Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 151.º Participação em rixa

EM VIGOR
1 - Quem intervier ou tomar parte em rixa de duas ou mais pessoas, donde resulte morte ou ofensa à integridade física grave, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - A participação em rixa não é punível quando for determinada por motivo não censurável, nomeadamente quando visar reagir contra um ataque, defender outrem ou separar os contendores.

Jurisprudência

69 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • TC164/202612-06-2026Dora Lucas Neto
  • TRP5404/24.0JAPRT.P127-05-2026PAULO COSTA

    ABUSO SEXUAL DE MENORES DEPENDENTES · AUSÊNCIA DE ADN HETERÓLOGO

    I - O acórdão recorrido não padece de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada nem de erro notório na apreciação da prova. A fundamentação mostra-se lógica e coerente, contendo todos os elementos essenciais para preencher os tipos legais dos crimes imputados, como a idade da vítima, a relação de confiança e a descrição dos atos sexuais. II - O relato da vítima foi espontâneo e con

  • TRP2917/24.8JAPRT.P113-05-2026PEDRO SOARES DE ALBERGARIA

    APURAMENTO DO DOLO · ACORDO FIRMADO ENTRE OS ARGUIDOS · EXIGÊNCIAS ACRESCIDAS DE MOTIVAÇÃO EM CASO DE PROVA INDIRETA · PONDERAÇÃO DE CONTRAINDÍCIOS

    I – Em geral o dolo, enquanto facto do «mundo interno» do agente do crime, no caso de um crime homicídio na forma tentada, só se consegue apurar a partir de elementos objectivos, como, entre outros, os instrumentos usados na agressão, partes do corpo atingidas, número de golpes, energia empregue. II – Este procedimento inferencial, em geral correcto, é particularmente sensível, assim demandado es

  • TRL837/25.8PALSB-A.L1-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    MEDIDA DE COACÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MENORES · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    Sumário: I-A Lei nº 33/2019 de 22 de maio transpôs a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal. II-Esta lei aplica-se às crianças, com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, que sejam suspeitas de ter cometido um crime e que, como tal, possam vir a ser respon

  • STJ5404/24.0JAPRT.P1.S115-04-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO PER SALTUM · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Se o recorrente invocando os vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP (de erro notório na apreciação da prova e insuficiência da matéria de facto para a decisão), o faz não com recurso ao texto da decisão recorrida, mas enumerando os factos incorrectamente julgados em 3 blocos, e indicando as provas apreciadas em audiência que em seu entender imporiam decisão diversa, pondo em causa, inclusive,

  • TRL708/16.9JDLSB.L1-524-03-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    ABUSO SEXUAL DE PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · COACÇÃO SEXUAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · VÍCIOS DO ART.º 410º Nº 2 C.P.P.

    I- O vício da contradição insanável entre a fundamentação e a decisão não se verifica quando o resultado a que o juiz chegou na sentença advém, não de qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão, mas da subsunção legal que entendeu corresponder aos factos provados. II- A apreciação da correção do julgamento da matéria de facto não pode prescindir da relevância que os factos eventualmente q

  • STJ99/17.0JBLSB.L1.S125-02-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA

    I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a

  • TRL544/20.8TELSB.L1-919-02-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d

  • TRL636/22.9PLLRS-A.L1-510-02-2026ALEXANDRA VEIGA

    ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS

    I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam

  • TRL224/24.5JAFUN.L1-305-11-2025ANA RITA LOJA

    ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · DIREITO DE DEFESA DO ARGUIDO · PENA ACESSÓRIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I-O pleno exercício pelo arguido do seu direito de defesa exige uma delimitação do objeto processual empreendida pelo despacho de acusação ou pelo despacho de pronúncia e tal objeto traduz-se numa narrativa factual e num enquadramento jurídico desta. II-A alteração do objeto processual está processualmente prevista e obedece aos condicionalismos definid

  • TRL884/24.7PCAMD.L1-504-11-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    CONFISSÃO · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · TRIBUNAL DE RECURSO · HOMICÍDIO

    1 – Para a conclusão acerca da subsunção jurídica dos factos cumpre considerar todas as circunstâncias provadas e não aquelas que decorrem da apreciação do recorrente. 2 - A confissão dos factos não é motivo para automaticamente desencadear o mecanismo da atenuação especial da pena, ainda mais quando a mesma nem sequer assumiu a relevância pretendida pelo recorrente, ou seja, quando não assumiu v

  • STJ185/23.8PBVFX.L1.S109-07-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · PROGENITOR · OMISSÃO

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022, dada ao art. 432º do C. Processo Penal], os vícios da decisão e as nulidades que não devam considerar-se sanadas, previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal, só podem fundamentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interpo

  • TRP892/24.8Y6PRT.P126-02-2025MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    DIREITO TUTELAR · MENOR DE 16 ANOS · CULPA JURIDICOPENAL

    I – “se é verdade que a idade inferior a 16 anos não retira necessariamente ao menor a capacidade para «avaliar a ilicitude da sua conduta» ou «para se determinar de acordo com essa avaliação» nem por isso a posse desta capacidade faz supor juridicamente a capacidade de culpa. A culpa jurídicopenal consiste num juízo de censura ético-social à personalidade do agente. Mas é legítimo e plausível con

  • TRP10/24.2SGPRT.P122-05-2024PAULO COSTA

    CRIME DE FURTO · CONSUMAÇÃO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I - Há consumação do crime de furto quando o agente passa a ter, direta ou indiretamente, a disponibilidade da coisa subtraída, sendo indiferente ou irrelevante que o recorrente tenha tido a sua disponibilidade por apenas 03 minutos. II - Uma personalidade avessa às imposições jurídico-penais que não só revela indiferença face às condenações anteriormente sofridas, como compromete qualquer progn

  • TRP460/21.3GAVCD-A.P113-03-2024MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ARGUIDO · MEDIDAS DE COACÇÃO · AGRAVAÇÃO

    I – Não estando em causa qualquer das situações previstas no artigo 261º, nº 1, do Código de Processo Penal, mas apenas a imposição ao arguido de medidas de coacção mais gravosas que o TIR, que já prestara, e tendo a detenção sido ordenada e justificada por autoridade judiciária competente para o efeito, o Ministério Público, não carecia o JIC de especificar a factualidade indiciária já conhecida

  • STJ58/22.1JACBR.S117-01-2024LOPES DA MOTA

    CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PENA ÚNICA

    I – Pretendendo ver reduzidas as penas parcelares e a pena única e beneficiar do regime especial aplicável a jovens adultos (DL n.º 401/82), recorre o arguido do acórdão da 1.ª instância que o condenou na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão, pela prática de quatro crimes de violação, quatro crimes de roubo e dois crimes de gravações e fotografias ilícitas, bem como na pena acessória de expuls

  • TRL3278/19.2T9AMD.L1-522-02-2023ANABELA CARDOSO

    RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA · NOTIFICAÇÃO

    Verificando-se um lapso de escrita na sentença, após a sua leitura, que justificou a sua rectificação, nos termos do art. 380º do CPP, um novo depósito e a notificação aos mandatários, não se impõe a sua notificação ao arguido, exactamente por dela já ter sido notificado (artigo 113.º, n.º 10, do CPP) e por não estarmos perante uma nova decisão, designadamente sobre o seu mérito, por tal não ser l

  • STJ224/18.4P8LSB.1.S101-02-2023PEDRO BRANQUINHO DIAS

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · FURTO QUALIFICADO

    I - Na esteira da doutrina mais relevante, em particular do Professor Figueiredo Dias, a medida da pena conjunta do concurso deverá ser encontrada em função das exigências gerais de culpa e de prevenção. Ainda segundo o eminente Mestre, a lei fornece ao tribunal, para além dos critérios gerais da medida da pena – art. 71.º n.º 1, do CP -, um critério especial, contido no art. 77.º n.º 1, 2.ª par

  • TRE247/17.0PALGS.E124-01-2023RENATO BARROSO

    PARTICIPAÇÃO EM RIXA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA AGRAVADA · CONSUMPÇÃO · CO-AUTORIA

    I. No crime de participação em rixa, previsto no art.º 151.º n.º 1 CP pune-se a situação de conflito ou de desordem, com intervenção de duas ou mais pessoas, sem que seja possível individualizar ou distinguir a conduta de cada um dos contendores. II. Provando-se que a atuação intencional e conjunta dos arguidos foi a de agredir o ofendido e causar-lhe lesões físicas, o ilícito praticado é o de of

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.