Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 272.º Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas

EM VIGOR desde 15/09/20071 alt.
1 - Quem: a) Provocar incêndio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edifício, construção ou meio de transporte; b) Provocar explosão por qualquer forma, nomeadamente mediante utilização de explosivos; c) Libertar gases tóxicos ou asfixiantes; d) Emitir radiações ou libertar substâncias radioactivas; e) Provocar inundação, desprendimento de avalanche, massa de terra ou de pedras; ou f) Provocar desmoronamento ou desabamento de construção; e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos. 2 - Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. 3 - Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.

Jurisprudência

251 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL648/20.7PELSB.L1-302-06-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    RAI · APERFEIÇOAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Há muito que é pacífico e não sofre qualquer dúvida que o RAI incorrectamente elaborado não dá lugar a um despacho de aperfeiçoamento. De qualquer modo, sem necessidade de grandes considerações, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Fixação de Jurisprudência nº7/2005, veio resolver a questão que vinha sendo decidida de modo desigual, nos Tribunais

  • TRL568/22.0P8LSB-A.L1-302-06-2026ANA RITA LOJA

    PERDÃO · CRIME DE ROUBO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l

  • TRE90/26.6JAFAR-B.E102-06-2026MOREIRA DAS NEVES

    APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE COAÇÃO · GARANTIAS FUNDAMENTAIS · CRIME DE INCÊNDIO · INDÍCIOS SÉRIOS DE PERTURBAÇÃO MENTAL DO AGENTE

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. A presunção de inocência dos arguidos é compatível com a existência e mobilização de medidas de coação. II. Estas encontram-se sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), necessidade, adequação e proporcionalidade, sendo aplicadas quando se verifique um fumus comissi delicti, isto é, um juízo de indiciação da prática de crime; e seja n

  • TRL455/20.7T9MFR.L1-306-05-2026FRANCISCO HENRIQUES

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · IN DUBIO PRO REO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A insuficiência da matéria de facto consiste numa incorrecta formação de um juízo, na medida em que a conclusão ultrapassa as respectivas premissas. 2. Existe insuficiência da matéria de facto quando esta não é fundamento da solução de direito e quando não foi investigada toda a matéria de facto com relevo para a decisão. 3. O exame crítico consiste

  • TRL979/16.0PTLSB-A.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    PERDÃO · CRIME DE ROUBO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II - O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cu

  • STJ751/23.1PARGR.S129-04-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · MEDIDA CONCRETA DA PENA · IMPROCEDÊNCIA

    I - As substâncias em causa – heroína, ALFA-PHP, e comprimidos de “subutex” (buprenorfina), a primeira comummente incluída no grupo das vulgarmente denominadas «drogas duras» – inserem-se, respetivamente, nas tabelas I-A, II-A e II-C, anexa ao DL n.º 15/93. II - A atividade dos recorrentes assumia já alguma dimensão organizativa, encontrando-se estes em articulação, numa espécie de rede, entr

  • STJ3799/20.4JAPRT.3.P1.S125-03-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · PENA ÚNICA · NOVO CÚMULO JURÍDICO

    I – Parece incontornável que no elenco anunciado no artigo 7º, nº1, alínea b), i) da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, mostra-se apenas expressamente referido, o artigo 210º, nº 2 do CPenal, e não já o nº 1 do mesmo inciso legal. II - Todavia, ao que se pensa, o citado artigo 210º, nº 2 do CPenal, não pode ser lido isoladamente, sendo igualmente certo que no contexto da Lei de Perdão de penas e

  • TRL545/24.7PESNT-H.L1-919-03-2026JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · REBUS SIC STANTIBUS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    (Da responsabilidade do Relator) I – O reexame da prisão preventiva não constitui uma reapreciação ex novo dos respetivos pressupostos, visando apenas aferir da subsistência ou atenuação superveniente das exigências cautelares. II – A substituição da medida de coação pressupõe a verificação de factos novos ou supervenientes, relevantes, que alterem o juízo prognóstico que fundamentou a decisão i

  • TRL1005/25.4PTLSB-F.L1-318-03-2026SOFIA RODRIGUES

    PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · DESPACHO · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS

    Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. O despacho que incida sobre requerimento apresentado por arguido, a coberto do disposto na al. b) do nº 1 do artº 212º do Cód. de Proc. Penal, não ostenta o atributo de sentença, de tal sorte que possa considerar-se abrangido pela previsão da al. a) do nº 1 do artº 379º do Cód. de Proc. Penal, nem, tampouco - por não se confundir com o despacho de apl

  • TRE1808/20.6T9STB.E110-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    OMISSÃO INQUIRIÇÃO OFICIOSA TESTEMUNHAS · NULIDADE PROCESSUAL DEPENDENTE ARGUIÇÃO - ARTIGOS 120.º · N.º 2 · AL. D) E N.º 3

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A eventual omissão de inquirição oficiosa de testemunhas constitui nulidade dependente de arguição (artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do CPP), devendo ser arguida até ao termo da produção de prova, sob pena de sanação (artigo 120.º, n.º 3, alínea a), do CPP). II. Estando definitivamente assentes factos que afastam os elementos subjetivos dos tipos legai

  • TRL1005/25.4PTLSB-E.L1-905-03-2026MARIA DO CARMO LOURENÇO

    MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    (Da responsabilidade da Relatora) I - O tribunal a quo aplicou ao ora recorrente a medida de coação de prisão preventiva, referindo ser esta, por ora, a única medida de coação que se mostra adequada e proporcional aos factos em causa e à personalidade dos arguidos (…) inadequadas todas as outras, o que se determina em conformidade com os princípios constantes dos arts. 191.º, 192.º, 193.º, 195.º,

  • TRL6483/22.0T9LSB.L1-304-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação. II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) in

  • TRL7612/21.7T9LSB.L1-304-03-2026ANA RITA LOJA

    ERRO DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - A operação de determinação da medida concreta da pena e a formulação de um juízo de prognose favorável à suspensão da execução da pena ocorrem não só em momentos distintos como também estão sujeitas a critérios distintos. II - Na operação de determinação da medida concreta da pena militam razões de culpa e de prevenção geral e especial. III - Já na

  • TRP3548/23.5T9GDM.P111-02-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    LEI 38-A/23 · CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO

    I - A Lei n.º 38-A/2023 não prevê qualquer cláusula geral de exclusão fundada em antecedentes criminais. II - Uma anterior condenação por crimes praticados contra vítimas especialmente vulneráveis não constitui, por si só, impedimento à aplicação da amnistia ou do perdão relativamente a crimes posteriores de natureza distinta. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • TRE211/24.3GFELV.E110-02-2026MANUEL SOARES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · RELAÇÃO DE NAMORO

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) A “relação de namoro”, como elemento normativo do tipo de crime de violência doméstica, pode ser objeto de prova em julgamento, através da demonstração dos factos instrumentais que permitem dar como preenchido o conceito, mesmo que não tenham sido narrados na acusação. Para que um relacionamento interpessoal possa ser qualificado como “relação de namoro”

  • TRE10/22.7PFBJA.E210-02-2026CARLA OLIVEIRA

    LEI Nº38-A/2023 · DE 2 DE AGOSTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    A jurisprudência constitucional consolidada estabelece que o princípio da igualdade em leis de amnistia apenas proíbe o arbítrio e soluções irrazoáveis e infundadas. Desta forma a limitação etária não se mostra inconstitucional. O Tribunal Constitucional português tem firmado jurisprudência no sentido de que o princípio de igualdade em leis de amnistia e de perdão genérico “só recusa o arbítrio,

  • TRL1005/25.4PTLSB-D.L1-304-02-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA · PRISÃO PREVENTIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · REBUS SIC STANTIBUS

    I - O despacho proferido nos termos do art. 213º do CPP, como é o caso da decisão recorrida, destina-se unicamente a proceder à reapreciação oficiosa dos pressupostos constantes do despacho que anteriormente determinou a aplicação da prisão preventive e que a justificaram. II - Por isso mesmo, a sua fundamentação tem por objeto, apenas, a constatação sobre se se verificaram circunstâncias superve

  • TRG1501/25.3JABRG-A.G117-12-2025CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS · APLICAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

    I. No recurso do despacho que apreciou a violação das medidas de coacção, não pode o arguido pôr em causa a matéria indiciada e os perigos constatados na sequência do seu 1.º interrogatório judicial, uma vez que então se conformou com o seu teor, sem apresentar recurso. II. Estando indiciada a prática, pelo arguido, de um crime de incêndio, p. e p. pelo art. 272.º, n.º 1, do Código Penal, o não c

  • TRL1299/23.0PEAMD.L1-303-12-2025JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO

    I. O crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. e p. pela alínea b), do n.º 1, do artigo 291º, n.º 1, do Código Penal, integra um tipo legal de crime de execução vinculada; II. A violação grosseira das regras de trânsito é uma exigência objetiva da gravidade das regras violadas, correspondendo às definidas pelo Código da Estrada como contraordenações graves e muito graves; III. A ident

  • STJ328/23.1GBBAO.S123-10-2025JORGE JACOB

    RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRAÇÕES · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · AMEAÇA

    I – O crime de ameaça pressupõe a declaração ou afirmação da intenção de praticar um mal (configurando esse “mal” um tipo legal de crime), reportada a um momento futuro, certo ou incerto (sendo futuro todo o mal que não se inicia com a ameaça ou imediatamente a seguir a ela, independentemente do tempo verbal utilizado; se o mal se iniciar imediatamente após a concretização da ameaça estaremos já n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.