Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 68.º Efeitos da proibição e da suspensão do exercício de função

EM VIGOR
1 - Salvo disposição em contrário, a proibição e a suspensão do exercício de função pública determinam a perda dos direitos e regalias atribuídos ao titular, funcionário ou agente, pelo tempo correspondente. 2 - A proibição do exercício de função pública não impossibilita o titular, funcionário ou agente de ser nomeado para cargo ou para função que possam ser exercidos sem as condições de dignidade e confiança que o cargo ou a função de cujo exercício foi proibido exigem. 3 - O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável a profissões ou actividades cujo exercício depender de título público ou de autorização ou homologação da autoridade pública.

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE48/26.5YREVR02-06-2026JORGE ANTUNES

    REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão

  • TRL297/11.0TAPDL.L2-523-01-2026RUI COELHO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

    Sumário: I - Da mesma forma que a suspensão da execução da pena não é uma faculdade, um arbítrio do julgador, uma decisão meramente opinativa e se impõe sempre que se verifiquem as condições definidas, também a revogação só deverá ocorrer se as finalidades da punição não tiverem sido alcançadas com os termos fixados para a suspensão. II - Não basta a constatação objectiva da prática, pelo Conden

  • TRL2306/20.3JFLSB.L1-321-01-2026ALFREDO COSTA

    CORRUPÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    (da responsabilidade do Relator) I. Em crime de corrupção (activa e passiva), a condenação exige individualização suficiente da conduta imputada e a explicitação, na decisão, dos factos concretos subsumíveis a cada elemento objectivo e subjectivo do tipo, não bastando referências genéricas, listas nominativas ou descrições indiferenciadas de actuações em multi-contextos. II. As intercepções tele

  • TRP452/23.0KRMTS.P122-10-2025ISABEL MONTEIRO

    DEMANDANTE CIVIL · RECURSO PENAL · ILEGITIMIDADE · CASO JULGADO

    I – Carecem de legitimidade para recorrer da parte penal da sentença a ofendida e demandante cível, não constituída assistente, sendo, por isso, de rejeitar nessa parte o recurso interposto. II – A demandante cível que decaiu na totalidade em ação civil, em processo penal, de valor superior à alçada do Tribunal recorrido, tem legitimidade para impugnar a matéria de facto, por apesar de os factos

  • STA0115/25.2BALSB09-10-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO · PENA DE DEMISSÃO

    I – A circunstância de magistrado aceder à aplicação informática dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) com o intuito de obter informações de natureza confidencial de entidades terceiras, a troco de contrapartidas de natureza pecuniária e patrimonial, constitui uma violação dos deveres de legalidade, objetividade, zelo, imparcialidade, independência e probidade, que vinculam o exercício d

  • TRG4570/23.7T9BRG-A.G116-09-2025ANTÓNIO TEIXEIRA

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · CRIME DE BURLA TRIBUTÁRIA

    I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição como assistente, coincide com o conceito adoptado no Código Penal no Artº 113°, n° 1, para aferir da legitimidade para apresentar queixa, tendo sido inicialmente consagrado pelo Artº 11° do C.P.Penal de 1929 e, posteriormente, pelo Artº 4°, nº 2, do Decreto-Lei n° 35.007, de 13 de Outubro de 1945. II - Diz-se ofendido, e

  • STJ89/16.0NJLSB.L1.S116-07-2025ANTERO LUÍS

    ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE

    I – A alteração da matéria de facto em sede de recurso pelo Tribunal da Relação apenas é legítima quando baseada em prova gravada e com a devida fundamentação, respeitando os princípios da imediação e da livre apreciação da prova; II – O crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, previsto no artigo 93.º do Código de Justiça Militar, exige a verificação de uma ofensa ao corpo ou

  • TC198/2402-07-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRG81/23.9T9TMC.G113-05-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · CRIME DE MAUS TRATOS · INSTITUIÇÃO DE INTERNAMENTO DA VÍTIMA

    I – O vocábulo “especialmente” contido no art. 68.º, n.º 1, al. a), do CPP, significa que não basta uma ofensa indireta a um determinado interesse protegido pela incriminação para que o seu titular se possa constituir assistente. II - O bem jurídico protegido pelo crime de maus tratos, p. e p. pelo art. 152º-A, nº1, do CP, é a «saúde» da vítima, considerada numa aceção complexa que abrange as ver

  • TRG176/21.3GAAMR.G106-05-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA

    I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info

  • STA01700/11.5BEPRT10-04-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · PENA EXPULSIVA · PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

    I - Conforme decorre dos arts. 12º n.º 4 e 24º n.º 2, ambos do ETAF, e do art. 150º n.ºs 3 e 4, do CPTA, o STA, em princípio, conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. II - Na aplicação de pena expulsiva da Ordem dos Advogados está em causa a aplicação de sanção não criminal, a qual não é privativa ou restritiva da liberdade, e é passível de impugnação perante dos tribunais a

  • TRL225/15.4YUSTR-W.L1-PICRS10-02-2025BERNARDINO TAVARES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · CONCORRÊNCIA · CARTEL · PRESCRIÇÃO

    - A prescrição do procedimento contraordenacional deve ser aferida por referência ao regime legal vigente no momento da prática do facto em análise, tal como decorre do artigo 2.º do RGCO; - E, quando mais favoráveis ao arguido, aos demais regimes legais que vigoraram desde aquele momento até ao do seu conhecimento, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 2, do RGCO; - Sendo que se tem que aferir, p

  • TRP113/20.2GACPV.P105-02-2025JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DE CUNHA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · REQUISITOS · PROPRIEDADE · USUFRUTO

    I - Nos termos do disposto no n.º 1 do referido art.º 205.º do Código Penal pratica o crime de abuso de confiança quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade. Dai radicando o tipo objetivo de ilícito, o objeto da ação é uma coisa móvel alheia. II - O usufruto encontra-se previsto no art.º 1439.º do Código Civil,

  • STJ57/24.9YGLSB-A.S1-A.S112-12-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LEGITIMIDADE · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO

    Tem legitimidade para se constitui assistente em procedimento por crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, previsto e punido pelo art. 360º, nº 1 do C. Penal, a pessoa que, eventualmente, veio a ser prejudicada com a prestação de depoimento desconforme com a realidade.

  • TCAS1755/24.2BELSB28-11-2024ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EFEITO SUSPENSIVO · LEVANTAMENTO · DISCRICIONARIEDADE · VALORAÇÕES PRÓPRIAS DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - O controlo da avaliação das propostas feita pelo júri não está subtraído ao tribunal, a quem compete verificar o cumprimento das vinculações aplicáveis, designadamente as decorrentes das peças do procedimento, dos princípios gerais da atividade administrativa e demais disposições legais e regulamentares. II – Se a questão de saber se o plano de trabalhos apresenta ou não omissões não se basta

  • TCAS827/13.3BESNT11-07-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    TEMPO DE SERVIÇO · PENA DISCIPLINAR · INATIVIDADE

    I– A carreira militar é uma carreira especial, cuja matéria estatutária se encontra especialmente regulada no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo DL n.° 236/99, de 25 de Junho, com as alterações entretanto introduzidas (EMFAR), dispondo ainda de um regulamento disciplinar e de um regime remuneratório próprio, respetivamente aprovados pela Lei Orgânica n.° 2/2009 de 22 de Julho

  • TRP1/22.8GAPNF.P126-06-2024JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    LEI PENAL · PENAS DE SUBSTITUIÇÃO · EXECUÇÃO DA PENA · MODO

    I - Não resulta da lei penal, a obrigatoriedade de pronúncia específica sobre o afastamento de todas as penas de substituição ou modos de execução abstratamente aplicáveis, desde que a fundamentação da aplicada ou, da não aplicação de qualquer delas, resulte como adequada e suficiente para justificar a decisão. II - Se é certo que o legislador não hierarquiza entre si, cada uma das diversas penas

  • TRP5961/17,8T9PRT.P105-06-2024PEDRO AFONSO LUCAS

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · NEGLIGÊNCIA MÉDICA · BENS JURÍDICO PROTEGIDO · PENA DE SUBSTITUIÇÃO DE PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO

    I - A obrigação médica é, regra geral, uma obrigação de meios e não de resultados, mas as falhas comprovadas deverão ser sancionadas desde logo por evidentes motivos de ordem pública, pois que é de uma questão de saúde pública, valor e objectivo constitucionalmente protegido, que se trata : todo o doente tem o direito de ser tratado e bem tratado pelos médicos a que recorre – daí que o direito pen

  • TCAS2882/23.9BELSB19-03-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCESSO CAUTELAR · GNR · PENA DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · NULIDADE

    I– Há que distinguir as nulidades da decisão do erro de julgamento seja de facto seja de direito. As nulidades da decisão reconduzem-se a vícios formais decorrentes de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitante à disciplina legal; trata-se de vícios de formação ou atividade (referentes à inteligibilidade, à estrutura ou aos limites da decisão) que afetam a regularidade

  • TC1054/202313-03-2024Afonso Patrão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.