Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 186.º Dispensa de pena

EM VIGOR
1 - O tribunal dispensa de pena o agente quando este der em juízo esclarecimentos ou explicações da ofensa de que foi acusado, se o ofendido, quem o represente ou integre a sua vontade como titular do direito de queixa ou de acusação particular, os aceitar como satisfatórios. 2 - O tribunal pode ainda dispensar de pena se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido. 3 - Se o ofendido ripostar, no mesmo acto, com uma ofensa a outra ofensa, o tribunal pode dispensar de pena ambos os agentes ou só um deles, conforme as circunstâncias.

Jurisprudência

151 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3049/21.6T9BRG.G109-06-2026ANABELA ROCHA

    DIFAMAÇÃO AGRAVADA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · REDES SOCIAIS (FACEBOOK) · DIREITO À HONRA

    1 - Crime de Difamação vs. Liberdade de Expressão - Embora a liberdade de expressão seja um pilar dos Estados Democráticos, esta não é absoluta 2 - As publicações na rede social Facebook, acessíveis a um número indeterminado de pessoas, utilizando termos como "besta", "sacana", "bárbaro" e "terrorista" dirigidos ao assistente ultrapassaram o direito de crítica, constituindo um achincalhamento e u

  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

  • TRL1588/23.3JGLSB-D.L1-306-05-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Em sede de primeiro interrogatório foi cumprido o disposto no art. 141.º, n.º 4 do CPP, tendo, no final de tal diligência, a recorrente, através da sua mandatária, requerido a aplicação da medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, opondo-se à medida de coacção de prisão preventiva requerida pelo Ministério Público. II

  • TRL128/19.3PAVFX.L1-510-03-2026RUI COELHO

    PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO · DISPENSA DE PENA

    I - Se o uso das tecnologias de informação, das comunicações, pode conflituar com o direito à intimidade, há que ponderar se tal deverá ser valorado ao ponto de desproteger a sociedade relativamente a condutas bem mais gravosas e que contendem com valores como a segurança dos cidadão pondo em causa a eficácia do direito penal. II - A protecção da palavra, quando a sua gravação consubstancia uma p

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-9 (PRIMEIRA PARTE)19-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (Sumário da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que a

  • TRL1628/19.0TELSB.L1-919-02-2026ANA MARISA ARNÊDO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · ESTRANGEIRO

    (da responsabilidade da Relatora) I. O recorrente insurge-se contra o despacho recorrido por considerar, em síntese, que a competência para a prática de actos jurisdicionais sempre seria do Tribunal Central de Instrução Criminal. Em suma, invoca que: os factos foram praticados nas áreas da competência dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa; mostram-se reunidos os requisitos a que alude o a

  • TRC86/23.0GCSRT.C211-02-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO · RETORSÃO · DISPENSA DE PENA

    1. A aplicação da dispensa de pena, mesmo nos casos avulsamente previstos no Código Penal, está sujeita ao regime geral do artigo 74º do mesmo diploma, como expressamente resulta do respetivo nº 3, o que equivale a dizer que só será de dispensar a pena se a ilicitude do facto e a culpa do agente forem diminutas, se o dano tiver sido reparado e se a esta dispensa de pena se não opuserem razões de p

  • TRP13739/23.3T9PRT.P111-02-2026MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    ADVOGADOS · DEVER DE URBANIDADE · IMUNIDADES AJUSTADAS À REALIZAÇÃO DOS INTERESSE LEGÍTIMOS DO PATROCINADO

    Sem prejuízo de o advogado estar obrigado ao dever geral de urbanidade, as expressões e imputações vertidas em articulado processual não serão puníveis pelo crime de difamação se, em face do contexto em que foram escritas, se mostrarem adequadas e ajustadas à realização de interesses legítimos do patrocínio. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • TRP9257/20.0T9LSB.P128-01-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · DIREITO AO BOM NOME · CONCEITO · OFENSAS À HONRA

    I – O bem jurídico protegido pelo crime de difamação é a honra, que é visto na doutrina dominante como um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicando na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. II – Para se concluir que uma expressão é ofensiva da honra e consideração, é necessário inseri-la no contexto em que foi profer

  • TRG594/25.8T8VNF.G117-12-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO

    1- As causas determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho previstas nas als. b) a e) do n.º 1 do art. 615º do CPC, são na realidade causas determinativas de anulabilidade, na medida em que não são de conhecimento oficioso, apenas podendo ser suscitadas em sede de recurso, quando o processo em que foram proferidas comporte recurso ordinário; ou, não o comportando, mediante incidente

  • TRL486/22.2POLSB.L2-910-07-2025ANA PAULA GUEDES

    DIFAMAÇÃO · INJÚRIA · DIREITO DE CRÍTICA · OFENSAS À HONRA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Expressões como: “pessoa desequilibrada, frustrada, mentirosa e mal educada” proferidas em resposta a um email enviado pela assistente em que acusava a arguida de ter invadido propriedade alheia e praticado crimes de furto, não configuram a prática de um crime de difamação, p.p. pelo artigo 180º, nº1 do CP ou de injúria, p.p. pelo artigo 181º do mesm

  • STJ3917/24.3T8PRT.S127-05-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    RECURSO PER SALTUM · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS · INCOMPATIBILIDADE

    I – A incompatibilidade lógica dos pedidos subsidiários em relação à sua causa de pedir, tratando-se de vício que geraria a ineptidão da petição inicial nos termos do artigo 186º, nº 2, alínea b), do Código de Processo Civil, só é relevante e justificada, determinando a anulação de todo o processo, quando coloca o julgador na impossibilidade de os decidir, por confrontado com a ininteligibilidade

  • TRL3449/23.7T9LSB.L1-922-05-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    ADIAMENTO · DEBATE INSTRUTÓRIO · NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE

    I. A não notificação ao assistente de despacho que tenha indeferido um pedido de adiamento do debate instrutório feito pelo arguido – quando aquele se havia pronunciado favoravelmente – não constitui uma nulidade, mas antes uma mera irregularidade, a ser arguida nos termos previstos no artigo 123.º do Código de Processo Penal. II. A acusação particular deverá conter, sob pena de nulidade, todos o

  • TRG579/21.3T9BGC.G218-12-2024FÁTIMA FURTADO

    INSTRUÇÃO · ARGUIDOS NÃO REQUERENTES · CRIME DE OFENSA A PESSOA COLECTIVA · JUÍZOS DE VALOR

    I. O atual nº 4 do artigo 307.º do CPP impõe ao juiz o dever de retirar da instrução as consequências legalmente impostas também quanto aos arguidos não requerentes dessa fase processual, nos casos de comparticipação e naqueles em que todos se encontram acusados dos mesmos factos (ainda que não se lhes impute uma atuação em comparticipação), sob pena de a norma ficar esvaziada de sentido. II. A

  • TRG378/20.0GBPVL.G218-12-2024PEDRO CUNHA LOPES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · FACTOS GENÉRICOS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · PROVA PERICIAL

    1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e que normalmente constam das decisões pelo crime de violência doméstica devem ser mantidos, se a seguir melhor concretizados. 2 – Com efeito, permitem melhor conhecer a relação afetiva que existia entre arguido e vítima e melhor explicar a motivação do agente. 3 – No caso dos autos, não há qualquer insuficiência da matéria de fac

  • TRP5245/20.4T9VNG.P107-11-2024MADALENA CALDEIRA

    CRIME DE FOTOGRAFIAS ILÍCITAS AGRAVADO · CRIME DE DIFAMAÇÃO · DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO

    I - A publicação de uma fotografia de uma representante legal de uma associação animal de âmbito local no Facebook, numa página dedicada à causa animal, configura o tipo legal de crime de fotografias ilícitas agravado (artigos 199.º, n.º 2, e 197.º, ambos do Código Penal), quando a imagem é descontextualizada da função exercida, não se verificando nenhuma das causas excludentes previstas no artigo

  • TRL1361/07.6TYLSB-B.L1-113-09-2024PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · INIBIÇÃO DO FALIDO

    I- As nulidades de sentença constituem vícios intrínsecos da própria decisão, de deficiente estrutura da mesma, não se confundindo com erros de julgamento. A integração jurídica de determinada factualidade na lei vigente à data da prolação da sentença, sem cuidar de apreciar a sucessão de leis no tempo, não consubstancia uma nulidade de sentença, mas sim um erro de julgamento, base central do recu

  • TRE176/17.8GBPSR.E111-07-2024ARTUR VARGUES

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ABSOLVIÇÃO

    A indemnização em processo penal deve ser sempre fundamentada na prática de um crime, nos termos das disposições conjugadas do artigo 129.º do Cód. Penal e artigos 71.º e seguintes do Cód. de Processo Penal. Porém, a absolvição penal não acarreta necessariamente a improcedência do pedido de indemnização civil, contanto que fundado em responsabilidade extracontratual por facto ilícito ou pelo risco

  • TRL631/20.2T9SXL.L1-920-06-2024MICAELA PIRES RODRIGUES

    INJÚRIA · EXPRESSÃO “CALOTEIRO”

    (da responsabilidade da relatora): I. Para determinar se certa expressão, imputação ou formulação de juízos de valor são ofensivas da honra e consideração de outra pessoa, importa, em primeiro lugar, ter presente o contexto situacional de vivência humana em que as mesmas foram proferidas; II. Em segundo lugar, há que ter presente que o direito penal tutela apenas os valores essenciais e fundamen

  • STA01864/23.5BELSB20-06-2024PEDRO MACHETE

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · URGÊNCIA DA DECISÃO

    (Remete-se para o sumário constante do acórdão relatado no processo nº. 0741/23.4BELSB de 6 de junho de 2024): I- Para a permanência regular em território nacional de cidadãos estrangeiros oriundos de países terceiros em relação à UE, não basta a titularidade de documento de viagem e com visto. Exige-se, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 04/07, uma autorização de residência. II- A autorização de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.