Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 135.º Incitamento ou ajuda ao suicídio

EM VIGOR
1 - Quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, é punido com pena de prisão até 3 anos, se o suicídio vier efectivamente a ser tentado ou a consumar-se. 2 - Se a pessoa incitada ou a quem se presta ajuda for menor de 16 anos ou tiver, por qualquer motivo, a sua capacidade de valoração ou de determinação sensivelmente diminuída, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. 3 - A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º 22/2023.

Jurisprudência

100 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • TRL24122/24.3T8LSB-A.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · NULIDADE · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C.: - Não é nula a decisão que qualifica a insolvência como fortuita nos termos e para os efeitos do nº8 do art. 188º do CIRE, sem prévio contraditório dos credores requerentes do incidente quanto aos pareceres emitidos pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público.

  • TRL24332/22.8T8LSB.L1-818-06-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ERRO JUDICIÁRIO · PRESSUPOSTOS · ERRO GROSSEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não é confundível uma decisão manifestamente injustificada, por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto, com uma decisão eventualmente afectada dum menor acerto na ponderação dos elementos fácticos e probatórios em que se estribou a convicção para ela formada, nomeadamente à luz da act

  • STJ98/18.5JASTB.L.1.SI11-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COAÇÃO GRAVE · PORNOGRAFIA DE MENORES · INCITAMENTO

    I - O regime penal especial para jovens tem por fundamento a aceitação da especificidade da delinquência dos jovens pré-adultos e adultos e seu reflexo na aplicação de penas de prisão. II - A atenuação especial da pena, por via da aplicação do regime especial para jovens, é de aplicar, sempre que ocorram razões sérias para crer que dela resultam vantagens para a ressocialização do jovem condenado,

  • TRL3982/23.0T9SNT-A.L1-512-05-2026RUI COELHO

    SIGILO PROFISSIONAL DE ADVOGADO · ELABORAÇÃO E AUTENTICAÇÃO DE PROCURAÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A elaboração, preenchimento e autenticação de uma procuração por advogado não corresponde a uma actividade exclusiva da advocacia. II - A elaboração e certificação de procurações é um ato não exclusivo dos notários, e que pode ser praticado por advogado – art.º 38.º do Decreto-Lei 76-A/2006, de 19/03. III - Os atos próprios da função notarial pratic

  • TRL242/24.3YUSTR-B.L1-PICRS29-04-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    SEGREDO BANCÁRIO · LEVANTAMENTO DE SIGILO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O dever de segredo bancário previsto nos artigos 78.º e seguintes do RGICSF admite exceções, designadamente a favor do Banco de Portugal no exercício das suas atribuições contraordenacionais, nos termos do artigo 79.º, n.º 2, alínea a), conjugado com o artigo 213.º do mesmo diploma. II. Nessa medida, não é admissível que, na fase judicial de impugnação

  • TRG878/16.6T8BCL-C.G111-02-2026MARIA JOÃO MATOS

    SIGILO BANCÁRIO · CRITÉRIOS DE LEVANTAMENTO · AÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    i. O sigilo bancário não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente na protecção da actividade bancária, na salvaguarda da integridade dos dados pessoais daqueles que se relacionam com o sistema bancário e na preservação do interesse público num sistema bancário robusto, idóneo e confiável) impõe que só em casos excepcionais possa ser quebrado. ii. Recusa

  • TRL11113/16.7T8LSB.L1-727-01-2026MICAELA SOUSA

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · REGISTO DE OBSERVAÇÕES CLÍNICAS · NATUREZA DA RESPONSABILIDADE · OBRIGAÇÃO DE MEIOS

    Sumário: 1 I - O dever do médico de registar as observações clínicas efectuadas no paciente reduz os riscos de erro e as falhas de comunicação, mas não visa directamente facilitar a prova em casos de responsabilização por danos ocorridos, ainda que constitua uma vantagem para esse efeito. II – A responsabilidade médica tem, em princípio, natureza contratual quando o paciente e o médico estão liga

  • TRL98/18.5JASTB.L1-318-12-2025ALFREDO COSTA

    VIOLAÇÃO · CONSENTIMENTO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · PENA ACESSÓRIA

    Sumário (da responsabilidade do Relator): - Regime penal especial para jovens (DL 401/82, art. 4.º): a aplicação depende de pressuposto material e de prognose individualizada conforme os fins das penas (CP, art. 40.º), não sendo automática; a juventude pode apenas relevar como factor de contexto na medida da pena comum (CP, art. 71.º). - Determinação e cúmulo das penas (CP, arts. 71.º e 77.º): a

  • TRL589/15.0TELSB.L1-518-11-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · QUESTÕES NOVAS · REJEIÇÃO DE RECURSO · DIREÇÃO DO INQUÉRITO

    Sumário: I. O requerimento de interposição de um recurso em processo penal deve conter a motivação (cfr. art.º 411.º, n.º 3, do C.P.P.), onde se enunciam especificadamente os fundamentos do recurso, as razões ou motivos que alicerçam e servem de esteio ao recurso, legitimando ou justificando o pedido formulado, e deve terminar com a formulação de conclusões deduzidas por artigos, e nas quais o re

  • STJ6049/14.9T9PRT-A.S112-07-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

    I. É a instauração do inquérito que, para todos os efeitos, marca o início do procedimento penal. II. Consequentemente, para o julgamento de coarguidos acusados e pronunciados por crime relacionado com áreas diversas em que há dúvidas sobre aquela em que se localiza o elemento relevante para determinação da competência territorial, é competente o tribunal da circunscrição onde primeiramente h

  • TC.22-04-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC796/202318-02-2025Maria Benedita Urbano
  • TC167/202418-02-2025Maria Benedita Urbano
  • TRG811/22.6T9VNF-A.G111-02-2025CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO · IMPRESCINDIBILIDADE DO DEPOIMENTO

    É de indeferir a quebra de sigilo profissional de advogada quando o seu papel na matéria dos autos foi meramente incidental, sobretudo porque o seu depoimento nada traria de novo: não há nenhum facto decisivo para a apreciação da causa de que apenas a advogada tivesse conhecimento, e que não se possa apurar por outro meio de prova, testemunhal ou documental.

  • TC1100/202306-02-2025Joana Fernandes Costa
  • TRP62/17.1PEMTS.P127-11-2024WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE MAUS TRATOS · LAR DE IDOSOS · JULGAMENTO EM SEPARADO · PRINCÍPIO "NE BIS IN IDEM"

    I – Ao proibir o julgamento mais do que uma vez pela prática do mesmo crime, o princípio “ne bis in idem” liga-se ao caso julgado e ao objeto do processo, sendo que este é um recorte, um pedaço de vida, um conjunto de factos em conexão natural analisados em toda a sua possível relevância jurídica, ou seja, à luz de todos os juízos jurídicos pertinentes. II – Ora, estando em causa um pedaço de vid

  • STJ26936/15.6T8PRT.P2.S201-10-2024MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ATO MÉDICO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DANO ESTÉTICO · CONSENTIMENTO INFORMADO

    I. O Tribunal da Relação não está limitado pelo princípio da imediação, podendo revogar a decisão de facto do tribunal de 1.ª instância e substituí-la por outra que esteja de acordo com a sua convicção, desde que se baseie na análise crítica da prova. II. Tem-se entendido, na jurisprudência e na doutrina, que as respostas do julgador de facto sobre matéria qualificada como de direito consideram-

  • STJ884/22.1JAPDL.S105-09-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ARMA DE FOGO

    I – Em conformidade com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a utilização de uma arma de fogo manifestada e registada, por detentor de licença de uso e porte da mesma, cujas exatas caraterísticas e circunstâncias de utilização não ficaram apuradas, não evidencia a particular perigosidade legalmente reclamada, relativamente a qualquer outra arma de fogo comumente usada para matar, pese

  • TCAS3072/13.4BELSB23-05-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · CÁLCULO DA PENSÃO · TAXA DE BONIFICAÇÃO · N.° 10 DO ARTIGO 19.° DA LEI N.° 55-A/2010

    I– Foi o Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.° 55-A/2010, de 31 de dezembro que veio determinar, no seu artigo 19.°, que seriam aplicadas reduções remuneratórias temporárias, variáveis em função do valor total das remunerações auferidas, a todos os trabalhadores do sector publico, regime que veio a ser estendido para 2012, por força do correspondente Orçamento de Estado para 2012.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.