Jurisprudência
352 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE FALSIDADE DE TESTEMUNHO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
1. A suficiência indiciária exigida pelos artigos 283º, nº 2, e 308º, nº 1, do CPP pressupõe um juízo de probabilidade positiva de futura condenação, sendo necessário que, perante a prova recolhida, esta se apresente mais provável do que a absolvição. 2. O crime de falsidade de testemunho previsto no artigo 360º, nºs 1 e 3, do Código Penal exige, para além da desconformidade objetiva entre o decla
METADADOS · LOCALIZAÇÃO CELULAR CONSERVADA · IMAGENS DO SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização celular conservada», respeitante aos dados previstos no artigo 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, está contido nos artigos 11.º a 19.º da Lei 109/2009, de 15 set. (Lei do Cibercrime) em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 4.º, § 1.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho (Lei da conservação de dados), dele r
RECLAMAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · REJEIÇÃO · RECURSO
I - O sistema recursivo penal português assenta em três princípios: i. Princípio da limitação temática: que significa que o tribunal superior só aprecia o que o recorrente identifica nas conclusões. ii. Princípio da autorresponsabilidade das partes: que significa que cabe ao recorrente definir o âmbito do recurso; o tribunal não pode substituí-lo nessa tarefa, própria da defesa. iii. Princípio da
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · IRREGULARIDADE · CONVICÇÃO DO TRIBUNAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O despacho de não pronúncia que omite os elementos subjectivos do tipo de legal que se mostravam descritos no requerimento de abertura de instrução padece de irregularidade. II. A ausência de enunciação de tais elementos afecta o valor da decisão instrutória, pelo que é de conhecimento oficioso, ao abrigo do n.º 2 do art. 123.º do CPP. III. Constando
MANDATO FORENSE · CONFLITO DE INTERESSES · IRREGULARIDADE DO MANDATO
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer irregularidade do mandato judicial com o alcance modelado nos artigos 43.º e 48.º, n.º 1, do Código de Processo Civil 2. Os tribunais devem dar conhecimento à Ordem dos Advogados de todos os factos susceptíveis de constituir infracção disciplinar praticados por advogados, incluindo a existência de meros indícios de violação do
INSTRUÇÃO · CRIME DE VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA OU DE TELECOMUNICAÇÕES · SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator): I - O que se exige ao JIC numa decisão instrutória é que analise os elementos de prova constantes dos autos, sejam elementos de prova direta ou indireta, e que decida, de forma fundamentada, se os mesmos são suficientes para submeter o arguido a julgamento e que não transfira, de forma acrítica, essa responsabilidade para as fases seguintes do processo.
DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE DE DECLARAÇÃO E FALSIDADE DE TESTEMUNHO · ARTIGOS 360 E 359 Nº2 DO CÓDIGO PENAL · VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 410 Nº2 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - Considerando as diligências efetuadas nos presentes auto – pedido efetuado à competente esquadra para identificação dos agentes policiais chamados à ocorrência-, bem como o teor dos depoimentos das identificadas testemunhas prestados em audiência, não se vislumbra que a decisão recorrida padeça do vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” (cf. art.º 410.º, n.º 2, al.
RECURSO DE REVISÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I. O recorrente suportou a pretendida revisão do acórdão condenatório no fundamento previsto na alínea d) do nº 1 do art. 449º, do C. Processo Penal, pelo facto de ter uma testemunha mentido na audiência de julgamento da qual emergiu o acórdão revidendo, o que não constitui novo facto ou meio de prova relevante para o invocado fundamento, mas antes facto subsumível ao fundamento previsto na alínea
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL
I. Reportando-se os novos factos indicados pelo recorrente, com referência ao fundamento da revisão por si indicado, previsto na alínea d) do nº 1 do art. 449º, do C. Processo Penal, a acontecimentos ocorridos posteriormente à prolação da sentença revidenda, eles não podem ser qualificados como novos factos, para efeitos do referido fundamento. II. Visando o recorrente, com a indicação de tais nov
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · REJEIÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
I. A violação do dever de fundamentação, sob as vestes da falta ou da insuficiência dela, que atinjam despacho de rejeição de requerimento de abertura da instrução integra o vício de mera irregularidade, que carece de ser arguido perante o tribunal que proferiu a correspondente decisão e com observância do prazo previsto pelo nº 1 do artº 123º do Cód. de Proc. Penal, sob pena de, não o sendo, fica
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · BURLA · INDEMNIZAÇÃO · SOLIDARIEDADE
(da responsabilidade do Relator) I- Praticaram os arguidos, em co-autoria, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, al. a), por referência à al. b) do artigo 202.º, todos do Código Penal. II - Nos termos do preceituado no artigo 129º do CPP, a indemnização civil por perdas e danos é regulada pela lei civil. III – Estando em causa responsabilid
FURTO QUALIFICADO · TENTATIVA · ESPAÇOS FECHADOS
Tendo o arguido derrubado e ensacado pinhas mansas (coisas móveis), existentes numa pinheira mansa sita numa Herdade que se encontrava integralmente vedada (espaço fechado), pertencentes a um Município, contra a vontade deste, preencheu, com tal conduta, vários elementos do tipo de furto qualificado previsto nos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, entendendo-se, porém,
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO · TESTEMUNHA · ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Pretendendo o A. ser ressarcido pelo prejuízo que lhe causou o depoimento alegadamente falso prestado por duas testemunhas em ação declarativa de condenação que o A. instaurara contra a vendedora de um automóvel alegadamente defeituoso, ação que foi julgada improcedente por causa, alegadamente, do falso testemunho prestado por essas testemunhas, o meio process
APREENSÃO · TELEMÓVEL · AUTORIDADE JUDICIÁRIA · PROIBIÇÃO DE PROVA
Sumário: I. Se a apreensão do telemóvel se mostra validada pela autoridade judiciária que tinha legitimidade para tal e a apreensão dos dados electrónicos se mostra autorizada pelo Juiz de Instrução, não há qualquer violação ao disposto no nº 3 do art. 178º do Cód. Proc. Penal. II. A existência de uma nulidade ou, mesmo, de uma irregularidade, pressupõe a violação de um preceito processual legal
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DENÚNCIA CALUNIOSA · FALSIDADE DE TESTEMUNHO OU PERÍCIA · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA
I. O arguido, após ter sido absolvido na 1ª instância, por virtude de recurso interposto pelo MºPº, veio a ver alterada tal decisão, pelo TRLisboa, que entendeu padecer a decisão de 1ª instância de vício de erro notório e, procedendo à alteração de factos, entendeu que o arguido havia cometido dois crimes, ordenando o reenvio dos autos para o tribunal de 1ª instância, com o fim restrito de determi
REINCIDÊNCIA
Para efeitos de reincidência, considera-se censurável a conduta do agente que voltou a praticar o crime passado menos de dois anos do cumprimento de uma pena de prisão efectiva pela prática de crime do mesmo tipo e que tentou ludibriar os agentes da autoridade, trocando de lugar no veículo que conduzia com a sua companheira, de modo a fazer crer que era ela que vinha a conduzir.
RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · TRÂNSITO EM JULGADO · FUNDAMENTOS
I. O artigo 449.º, n.º 1, alínea d) do C.P.Penal estabelece a possibilidade de revisão de sentença transitada em julgado, como remédio excepcional, admissível apenas quando se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II. Se o documento que funda este pedido de revisão, a
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · RECUSA DE DEPOIMENTO · SUSPEITO · ARGUIDO
(da responsabilidade da Relatora) I. A relação pessoal/familiar entre o arguido e a testemunha que justifica o reconhecimento do direito de recusa a prestar depoimento é exactamente a mesma, antes e depois da assunção formal do estatuto de arguido, como é a mesma a necessidade e a razão de ser do direito ao silêncio reconhecido às testemunhas nas condições previstas naquele art. 134º nº 1 als. a)
FALSIDADE DE TESTEMUNHO
Sumário: I - O crime de falsidade de testemunho, previsto no art. 360.º, n.º 1 e 3 do Código Penal, pressupõe que o agente preste uma declaração falsa, na qualidade de testemunha. II - Para aferir a falsidade da declaração, importa valorar globalmente a conduta da testemunha num determinado processo. Se em dois momentos distintos a testemunha produz declarações contraditórias ou incompatíveis en
RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · MEDIDA CONCRETA DA PENA
Atenta a moldura penal abstracta aplicável ao crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2 e), do C. Penal – prisão de 2 a 8 anos –, a moldura penal abstracta aplicável ao crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 1, b), do C. Penal – prisão até 5 anos – e a moldura penal abstracta resultante da agravação da reincidência – prisão de 2 anos e 8
a mostrar 20 de 352
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.