Jurisprudência
149 acórdãos aplicam este artigoERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul
EXCECIONAL COMPLEXIDADE · IRREGULARIDADE · PRESSUPOSTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A falta de fundamentação do despacho que declara a excecional complexidade a que alude o n.º 3, do artigo 215º, do Código de Processo Penal (CPP), constitui irregularidade que deve se invocada perante o tribunal que a praticou no prazo estabelecido no n.º 1, do artigo 123º, CPP, sob pena de, não o tendo sido, se considerar sanada; II. O juízo sobre a
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA
I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · FALTA DE ENTREGA DA CARTA DE CONDUÇÃO APÓS TRÂNSITO DA DECISÃO CONDENATÓRIA · EM CASO DE RECURSO PARA O TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
I - No caso em apreço, apesar de o arguido, aquando da leitura da sentença proferida em primeira instância, ter sido notificado de que devia, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, entregar a sua carta de condução no prazo de dez dias após o trânsito em julgado dessa sentença, uma vez que foi interposto recurso dessa sentença e que não se provou que ele teve conhecimento da
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA · DOENÇA GRAVE · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Apesar de a arquitetura legal estabelecer que o regime penitenciário e os serviços públicos devem estar organizados e articulados em ordem a salvaguardar aos reclusos o acesso a adequados cuidados de saúde, em condições idênticas às de qualquer pessoa não reclusa, não exclui o legislador que casos haja em que, ainda assim, possa concluir-se pela inadeq
MEDIDAS DE COAÇÃO · PERIGO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQULIDADE PÚBLICA · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA · PRISÃO PREVENTIVA
Sumário: I - À exceção do TIR, nenhuma medida de coação prevista no CPP pode ser aplicada se, em concreto, não se verificar: fuga ou perigo de fuga; perigo de perturbação do inquérito; perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, ou de continuação da atividade criminosa. II - No perigo de perturbação da tranquilidade pública o que se pretende prevenir é a ocorrência de situações em q
MEDIDA DA PENA ÚNICA · PREVENÇÃO GERAL · PREVENÇÃO ESPECIAL
I. Ainda que seja possível formular um juízo de prognose favorável, não deve ser suspensa uma pena de 5 anos de prisão “se a ela se opuserem as finalidades da punição nomeadamente considerações de prevenção geral sob a forma de exigência mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico.” II. Também não é por os antecedentes criminais do arguido serem relativos a crimes de natureza diver
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · TRÁFICO DE PESSOAS · CÚMULO JURÍDICO
Tendo o arguido praticado, entre o início de Janeiro de 2012 e finais de Agosto de 2016, doze crimes de tráfico de pessoas, p. e p. pelos arts. 14º, nº 1, 26º e 160º, nº 1 b) e d), do C. Penal, sancionados com penas parcelares de 3 anos e 6 meses, 4 anos e 5 anos de prisão que, para efeitos de cúmulo jurídico, geraram a moldura penal abstracta de 5 a 25 anos de prisão, considerando que usou o mesm
RAPTO · EXTORSÃO · CO-AUTORIA · CUMPLICIDADE
I. Uma das finalidades que tem que presidir ao crime de rapto é a finalidade extorsionária (cfr. art.º 161.º, n.º 1, al. a), do C.P.), isto é, forma de enriquecimento ilegítimo, pois a expressão “extorsão” é usada pela lei penal no seu sentido técnico, havendo, assim, que recorrer ao art.º 223.º do C.P. para a interpretar; II. O objeto do crime de extorsão é o ato de disposição patrimonial, enten
AUTORIA · COAUTORIA · ACORDO · PARTICIPAÇÃO DIRECTA NOS FACTOS
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código Penal, abrange as modalidades de imediata e mediata e os casos de comparticipação, com pluralidade de agentes (coautoria), na qual são essenciais a decisão conjunta, tendo em vista a obtenção de um determinado resultado, e a execução igualmente conjunta (participação directa, mediata ou imediata, na execução do facto). II - A coautoria fun
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · DOENÇA GRAVE · INDEFERIMENTO
I - A providencia de habeas corpus ( artº 223º 4 CPP), visa a libertação imediata do detido em virtude de uma prisão ilegal em conformidade com a imposição constitucional expressa no artº 31º 1 CRP “Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal,” podendo nos termos do nº2 “… ser requerida pelo próprio ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos polí
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA · ACÇÃO LABORAL · ISENÇÃO DE CUSTAS
A Santa Casa da Misericórdia do Barreiro beneficia da isenção de custas contemplada na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do RCP, ainda que esteja a exercer uma competência necessária à prossecução da sua actividade e seus fins apenas de forma instrumental, ou mediata, tal como sucede quando a mesma, no âmbito de uma acção com processo comum laboral, se está a defender de pretensão contra si deduzid
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · INCOMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE
1. A incompetência relevante, para efeitos do preenchimento da previsão da alínea a) do n.º 2 do artigo 222.º CPPenal é a falta de jurisdição, a traduzir que a entidade que efectuou ou ordenou a prisão, no caso preventiva, não tem o estatuto de juiz, requerido para a ordenar. 2. Prisão motivada por facto que a lei não permite, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 222.º CPPenal significa ape
TRÁFICO DE PESSOAS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CO-AUTORIA
I - A competência internacional dos Tribunais Portugueses em matéria Penal é a definida nos artigos 4º a 6º do Código Penal, tendo na sua génese e justificação os princípios/critérios da nacionalidade, territorialidade, defesa dos interesses nacionais, universalidade, administração supletiva da lei e da aplicação convencional. II - Para determinação do local da prática do crime, e, por conseguint
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.