Jurisprudência
1928 acórdãos aplicam este artigoASSISTENTE · DEMANDANTE CIVIL · DECLARAÇÕES EM AUDIÊNCIA · VALORAÇÃO
I - Não há obstáculo legal à valoração em audiência de julgamento das declarações da assistente e demandante cível e a que, no âmbito da imediação e na oralidade, o Tribunal a quo possa racionalmente fundamentar os factos dados como provados com base nas suas declarações, em especial quando confirmadas por outros elementos probatórios, derivados de provas diretas e indiretas, devidamente conjugada
ART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA
I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí
RECLAMAÇÃO · RECURSO DE REVISÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA · FALTA
I - Se o tribunal da condenação expressamente remete na fundamentação para os SMS dos autos, e aos quais foi dada a relevância que ali se expressa, e se não lhe foi dada maior relevância, na perspectiva do reclamante, é porque ele próprio não lha deu, e se não lha deu a responsabilidade é sua, ou seja, se não usou os SMS como devia (em audiência), e existindo eles no processo, não é meio de prova
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXTRADIÇÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · CIDADÃO ESTRANGEIRO
I. A jurisprudência do TEDH se tem consolidado no sentido de que, perante razões substanciais para acreditar que a pessoa a expulsar ou a extraditar enfrentará um risco efectivo de tratamento contrário ao artigo 3.º da CEDH (que proíbe a tortura e as penas ou tratamentos desumanos ou degradantes), a decisão de expulsão ou extradição deve retroceder (v., entre outras, as decisões dos casos F. G. c.
RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO
I - A sentença que aplica a pena única na sequência da audiência a que se refere o artigo 471.º do CPP deve, na sua autossuficiência, com as devidas adaptações – pois não está em causa a decisão sobre factos já julgados, nem o exame crítico das provas –, respeitar os requisitos de fundamentação exigidos pelo n.º 2, do artigo 374.º, e pelo n.º 1, do artigo 375.º, do CPP, incluindo a descrição («enu
RECURSO PER SALTUM · ROUBO · MEDIDA CONCRETA DA PENA · CÚMULO JURÍDICO
I - Com a fixação da pena conjunta pretende-se sancionar o agente, não só pelos factos individualmente considerados, mas também e especialmente pelo respetivo conjunto, não como mero somatório de factos criminosos, mas enquanto revelador da dimensão e gravidade global do comportamento delituoso do agente, visto que a lei manda se considere e pondere, em conjunto, (e não unitariamente) os factos e
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA · AUJ 5/2023 · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO EM PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A reapreciação só determinará uma alteração à matéria fáctica provada quando, do reexame realizado dentro das balizas legais, se concluir que os elementos probatórios impõem uma decisão diversa, mas já não assim quando esta análise apenas permita uma outra decisão. II - A exigência de leitura ou reprodução das declarações do arguido, afirmada no AUJ
TRÁFICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I. A agravante do art. 24º/h) do DL 15/93, de 22jan - tráfico de estupefacientes cometido em estabelecimento prisional - não é de funcionamento automático. II. Quando a conduta do arguido não preenche a previsão daquele art. 24º/h) - por não se verificar a dimensão ou expressão agravante aí pressuposta -, a mesma não tem de integrar forçosamente a previsão do art. 21º do mesmo diploma, podendo se
IMPUGNAÇÃO VÁLIDA DA MATÉRIA DE FACTO · CRIME DE RECEPTAÇÃO · PENA DE MULTA · CRIME DE ROUBO AGRAVADO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. O recorrente não impugnou validamente a matéria de facto, por não indicar os concretos pontos de facto nem os meios de prova que impunham decisão diversa. Por isso, a Relação decidiu a partir da factualidade fixada, não detectando vícios do CPP, art. 410.º, n.º 2. 2. Os factos integram roubo agravado, e não apropriação ilegítima de coisa achada, porqu
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · MOMENTO PRÓPRIO PARA A JUNÇÃO · DECLARAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA PREVISTA NO ARTIGO 351º DO CPP.
I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios da investi
DESISTÊNCIA DE QUEIXA · APRECIAÇÃO · TRIBUNAL DE RECURSO · PRISÃO PREVENTIVA
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – Não tem o Tribunal de Recurso de apreciar a desistência de queixa apresentada quanto ao crime de dano, sendo a indiciação do mesmo irrelevante para a aplicação da medida de coação de prisão preventiva. II – Não se tratando, na fase processual em que nos encontramos, de alcançar certezas absolutas, mas sim de sustentar objetivamente um juízo de fo
RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DESCONTO · PENA ÚNICA
I - O cúmulo jurídico de penas por conhecimento superveniente de concurso de crimes tem lugar quando, posteriormente à condenação no processo de que se trata – o da última condenação transitada em julgado – se vem a verificar que o agente, anteriormente a tal condenação, praticou outro ou outros crimes. II - Em caso de concurso superveniente de crimes, na formação da pena única, em sede de
RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I. Nas operações de cúmulo jurídico, todas as anteriores penas parcelares regressam à sua unicidade. II. Asoma das penas impostas pela prática de 15 crimes, num único processo (quatro crimes de furto simples; sete crimes de furto qualificado; três crimes de falsificação de documento agravado; um crime de furto qualificado na forma tentada), ultrapassa os 25 anos de prisão, mas não pode deixar de
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CÚMULO JURÍDICO · PENA ÚNICA · FURTO
I - Estando em causa a privação da liberdade para além do princípio da necessidade e da adequação da pena, impõe o art. 18.º, n.º 2, da CRP – de aplicação directa e imediata – a observância do princípio da proporcionalidade, cuja observância compete em especial ao STJ. II - Na determinação do quantum da pena única “tudo deve passar-se… como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do ilícit
RECURSO PER SALTUM · ROUBO AGRAVADO · FURTO QUALIFICADO · ABUSO
I - Como em qualquer pena a justa medida, limitada no seu máximo pela culpa – suporte axiológico de toda a pena – da pena única, há de ser encontrada tendo em conta as exigências de prevenção (da reincidência), traduzidas na proteção dos bens jurídicos e de reintegração social (ressocialização) – art. 40.º do CP – como finalidades preventivas e positivas de toda a pena – ponderando as penas aplica
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · DOCUMENTO
I - O recurso de revisão, com carácter extraordinário, e por fundamentos que taxativamente se enumera (numerus clausus) no art. 449.º do CPP, visa, não ainda a reapreciação da decisão judicial transitada, mas apena saber se deve ser autorizado um novo julgamento da causa, relativa à mesma causa já julgada. II - E por isso o pedido não é sobre a decisão que caberia ao processo a rever, mas autoriza
PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · FORTES INDÍCIOS · RECONHECIMENTO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PELA ENTIDADE QUE TEM DE DECIDIR · MOTIVAÇÃO DA DECISÃO · INVERSÃO DA POSIÇÃO DAS PERSONAGENS DO PROCESSO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O princípio da livre apreciação da prova não serve para aprisionar o juiz na formação da sua convicção a critérios preestabelecidos. E não serve também para o isentar de obediência às regras da experiência e aos critérios da lógica. Nada impedindo, porém, em prol da realização da justiça, que a convicção do julgador possa alicerçar-se no depoimento de um
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.