Jurisprudência
1591 acórdãos aplicam este artigoCRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL
É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência
CRIME DE INJÚRIAS · RELATIVIDADE DA EXPRESSÃO INJURIOSA
I - A tipicidade do crime de injúrias não exige que as mesmas sejam expressão de uma personalidade especialmente apta a actuações dessa natureza, nem que, estando em causa expressões verbalizadas, tenham um mínimo de duração, e nem que o período que a pessoa ofendida demore a apresentar queixa seja factor de irrelevância – quanto muito, pelo menos os dois primeiros factores (a demonstrarem–se) pod
ACUSAÇÃO OMISSA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO ILÍCITO · REJEIÇÃO
Perante uma acusação que seja omissa na descrição, total ou parcial, dos factos integrantes dos elementos subjetivos do tipo, nomeadamente o elemento emocional concernente à consciência da ilicitude, e o qual não poderá vir a ser aditado em julgamento, cumpre considerá-la como manifestamente infundada, por não conter a narração de factos essenciais, e, como tal, rejeitá-la ao abrigo do disposto no
DEFENSOR OFICIOSO · PEDIDO DE ESCUSA · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO DE RECURSO
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1, 45º, nº 2 e 42º, da Lei º 34/2004, de 29 de Julho, e 66º, do C.P.Penal [aplicáveis ao assistente], enquanto não for substituído o defensor / patrono nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes do processo, não tendo o pedido de dispensa ou de substituição a virtualidade de produzir qualquer efeito no andamento
RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES · AMEAÇA
I - O recorrente não aduz, no que toca a cada um dos ilícitos pelos quais pretende uma redução das penas aí impostas, nenhuma crítica baseada nas circunstâncias que, nos termos do art. 71.º do CP, tenha sido desatendida pelo tribunal “a quo”, antes dirigindo a sua censura, com fundamentos que se reconduzem aos comandos constantes no art. 77.º do mesmo diploma legal. II - A conjugação dos factos pe
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL
I - A revisão destina-se a reparar condenações que se verifiquem terem sido «erradas», de condenação/absolvição, pondo em causa a justiça da condenação. II - A invocação da alínea d) do nº 1 do artº 449º do CPP, como fundamento para a revisão, pressupõe a descoberta de novos factos ou meios de prova que, aliados à restante prova, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação. III - Sen
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE LEGAL · RESTRIÇÃO A PARTE DA ACUSAÇÃO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A teleologia da instrução é evitar a submissão do caso a julgamento; II - Esse desiderato também se alcança nos casos em que o arguido vê reduzido o objeto do julgamento por via de uma decisão de não pronúncia quanto a uma parte dos crimes pelos quais foi acusado.
DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS APREENDIDAS · IRREGULARIDADE DA SENTENÇA · CONTUMÁCIA
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Se a sentença defere a tomada de decisão para momento ulterior ao trânsito em julgado, nada decide em concreto e, por isso, não há esgotamento do poder jurisdicional. II - O artigo 186.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não exige o trânsito em julgado da sentença para se determinar a devolução da quantia apreendida. III - No caso de condenação
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri
DIFAMAÇÃO AGRAVADA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · REDES SOCIAIS (FACEBOOK) · DIREITO À HONRA
1 - Crime de Difamação vs. Liberdade de Expressão - Embora a liberdade de expressão seja um pilar dos Estados Democráticos, esta não é absoluta 2 - As publicações na rede social Facebook, acessíveis a um número indeterminado de pessoas, utilizando termos como "besta", "sacana", "bárbaro" e "terrorista" dirigidos ao assistente ultrapassaram o direito de crítica, constituindo um achincalhamento e u
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS
I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO · SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Comete o crime de desobediência qualificada a pessoa que interpelada pelos agentes da autoridade, fardados e em serviço, que se deslocaram a casa de pessoa, suspeita de ter cometido (ou se estar a preparar para cometer) crime, lhe exigem identificação e esta a tal se recusa. II. Comete o crime de ofensa à integridade física qualificada aquela que desfe
METADADOS · DADOS DE BASE · FORNECIMENTO DE NÚMEROS DE I.P. · CONSTITUCIONALIDADE
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes sejam entendidos como "dados de base" ou como um "tertium genius" entre estes e os de tráfego, devem seguir o regime jurídico dos primeiros. 2 - Não estando em causa comunicações pessoais, não estão em causa as proibições de acesso a dados informáticos de terceiros (art.º 35º/1 e 4), C.R.P.) ou a reserva da intimidade da vida pr
PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · CRIME DE INJÚRIA · CRIME CONSUMPTOR E CRIMES CONSUMIDOS
1. O tipo legal de crime de violência doméstica protege um bem jurídico complexo, tutelando-se através dele a dignidade da pessoa humana, a integridade física e psíquica, a honra, liberdade pessoal e a autodeterminação sexual da vítima. 2. Nem todos os factos que atingem a honra ou a liberdade pessoal de uma pessoa que mantenha ou tenha mantido uma relação com o arguido integram o crime de violênc
CRIME DE BRANQUEAMENTO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · PERDA DE BENS
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A perda de bens a que alude o artigo 110º do CP pode ter lugar mesmo que, num processo de branqueamento de capitais (e sendo evidente que se está perante um caso vulgarmente apelidado de “lavagem de dinheiro”), por não se lograr chegar à identidade das pessoas que empreenderam as operações bancárias, não se consiga imputar os crimes precedentes a um
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.