Jurisprudência
37 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
I - Após a realização de cúmulo jurídico, foi aplicada ao recorrente a pena de 9 anos e 5 meses, mas atenta a factualidade provada, resulta que não foram fixados quaisquer factos sobre as condições pessoais, o percurso de vida e os antecedentes criminais do arguido, os quais, à luz do disposto nos arts. 71.º, n.os 1 e 2, als. d), e) e f), e 77.º, n.º 1, parte final, do CP, revelam-se essenciais à
REMISSÃO ABDICATIVA · USURA · ANULAÇÃO · CADUCIDADE
I – O acordo entre a Seguradora e o lesado, mediante o qual se fixa a indemnização devida e o lesado declara considerar-se ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais (passados, presentes e futuros) emergentes do sinistro, constitui um contrato, pelo qual, além do mais, o credor remite a dívida, dando-se como pago e perdoando os demais valores a que tivesse direito. II – Aquele c
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO · DEVER DE SIGILO · QUEBRA DE SIGILO
I - É o artº 80º do Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, que aprovou o Regime Geral de Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), com a sua redacção actual (últimas alterações à norma em apreço introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2014 de 24.10) que consagra o dever de segredo do Banco de Portugal (dever de segredo da Autoridade de supervisão). II - Este regime vinculativo do Ba
EXTRADIÇÃO · CONVENÇÃO INTERNACIONAL · ABUSO SEXUAL · PROCEDIMENTO CRIMINAL
I-A extradição entre Portugal e a República Federativa do Brasil é regulada pela Convenção de Extradição entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CEEMCPLP -, subscrita em 23/11/2005 e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.° 49/2008, de 18/7, no DR n° 178, de 15/09/2008, com entrada em vigor em 01/03/2010. II-Os estados-membros estabeleceram uma “obriga
EXTRADIÇÃO · CONDIÇÕES PRISIONAIS · GARANTIAS
Sumário: 1.O risco de tratamento da pessoa na prisão em violação do artigo 3.º da CEDH (e do artigo 7.º do PIDCP) obriga o Estado requerido a fazer uma avaliação adequada desse risco, adotando as medidas necessárias à sua prevenção, não se devendo ficar, apenas pela garantia dada genericamente. 2. Cientes de alguma problemática em torno dos estabelecimentos prisionais brasileiros e na sequência
INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ARGUIDO
I- O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo arguido tem que apresentar os argumentos que o requerente repute pertinentes à demonstração de que a acusação é infundada, obstando por essa via à sua submissão a julgamento. II- Admitida que foi a abertura da instrução relativamente a alguns dos arguidos, não havia razão para recusá-la relativamente ao recorrente, cujo RAI se mostra mui
EXTRADIÇÃO · PRESSUPOSTOS FORMAIS E SUBSTANTIVOS
O extraditando, em sede de oposição, invoca como razão para obstar à extradição a estabilidade da sua vida, e do seu agregado familiar, em Portugal. E, lateralmente, sem qualquer alegação concreta, e sem daí extrair qualquer conclusão, afirma ter reais e fundadas dúvidas que o mandado e consequente processo lhe digam respeito. Quanto a esta última parte, afirma-se desde já que não se suscitam qua
DESPACHO DE PRONÚNCIA · CRIME DE BURLA QUALIFICADA E ABUSO DE CONFIANÇA · INDÍCIOS SUFICIENTES
I - Os Arguidos, de acordo com o relato da Recorrente, usaram os seguintes argumentos para a convencer a realizar diversas ações prejudiciais ao seu património: - Necessidade de salvaguardar o património: Os Arguidos convenceram a Recorrente de que ela precisava de proteger o seu dinheiro e bens da filha, alegando que a filha iria movimentar a sua conta bancária e deixá-la sem nada. Este argument
FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · EFEITOS DA NULIDADE · PROVA PROIBIDA
I - A falta de constituição obrigatória de arguido no decurso do inquérito constitui nulidade pp. art.120º nº2 alínea d) do CPP, exceto se o mesmo vier, ainda nessa fase, a ser constituído, circunstância que exclui e extingue os pressupostos da referida nulidade, apenas subsistindo a constituição tardia de arguido, somente sobrando a proibição de prova que decorre dos arts.58º nº 6 “ex vi” art.59º
EXTRADIÇÃO · TRATAMENTO DESUMANO · AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO
Não ocorrendo nenhuma causa de inadmissibilidade ou de recusa facultativa da extradição, constante dos artigos 3.º e 4.º da CECPLP e não sendo aplicável o estabelecido no artigo 18.º, n.º 2 da L 144/99, de 31.08, há que fazer prevalecer o princípio do reconhecimento mútuo que radica na confiança mútua entre os estados contratantes de tal Convenção e, considerando que o cumprimento do pedido de ext
EXTRADIÇÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE DIREITO
I –A extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa é regulada pela Convenção assinada na Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2015, só podendo recorrer-se ao regime estabelecido na Lei n.º 144/99, de 31.08, quando aquela se mostre insuficiente, nomeadamente em matérias de procedimento que nela se encontrem omissas, outrossim e em última instância ao próprio CPP.
DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · VALORAÇÃO
I - A valoração das declarações prestadas por co-arguido, admitidas nos termos do art.º 125º do CPP, encontra-se sujeita à disciplina imposta pelo art.º 345º, nº 4 do mesmo diploma, e tem aplicação também quando um dos co-arguidos, prestando declarações em interrogatório judicial, se recuse a fazê-lo em audiência de julgamento, com isso inviabilizando o exercício do contraditório pelos demais argu
CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · REENVIO DO PROCESSO
I - Tendo o julgamento por objeto um crime de homicídio qualificado, tendo como causa da morte a exsanguinação da vítima em resultado de graves lesões interiores causadas por agressões, constitui um facto notório que a morte apenas ocorreu algum tempo depois do início das perdas hemorrágicas causadas pelas agressões fatais, quando a perda de sangue ultrapassou níveis críticos, que variam consoante
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PLURALIDADE DE QUESTÕES DE DIREITO · EXTEMPORANEIDADE · REJEIÇÃO
I. Não é pelo facto do recorrente referir que pretende corrigir o recurso anterior, ou que houve um lapso/deficiência no anterior recurso, apelando a regras do CPC que, aqui são inaplicáveis, que passa então a poder ignorar o que foi decidido no acórdão do STJ de 18.01.2013 sobre esse recurso e, de forma habilidosa, apresenta então dois recursos, separando as duas questões que apresentara conjunta
PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME DOS PRESSUPOSTOS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
O dever de fundamentação das decisões judiciais constitui, nos modernos Estados de Direito, um dos pressupostos do chamado “processo equitativo” (que se traduz, sinteticamente, em três exigências: i) informação ao acusado, de modo detalhado, acerca da natureza e dos motivos da acusação, para que dela se possa defender; ii) um procedimento leal, sem influências externas na formação do juízo; iii) u
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · RECURSO DE REVISÃO
I. A natureza excecional do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência impõe o respeito estrito pela letra da lei que, recorde-se, define como pressupostos substantivos de admissibilidade - dois acórdãos que, relativamente à mesma questão de direito, assentem em soluções opostas. II. Sendo propósito primordial do recurso a definição de uma interpretação, tendencialmente normativa, pa
RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · SENTENÇA CÍVEL · NOVOS MEIOS DE PROVA
I - O art. 449.º, n.º 1, al. c), do CPP estabelece que, para a admissibilidade da revisão de sentença transitada em julgado, é necessária a verificação cumulativa de dois pressupostos: i) a inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença; ii) que dessa oposição resultem dúvidas graves sobre a justiça da condenação. II - Impõe-se,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.