Jurisprudência
101 acórdãos aplicam este artigoQUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui
PERDÃO · CRIME DE ROUBO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · AUDIÇÃO DO CONDENADO · AUSÊNCIA DO TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL · IRREGULARIDADE PROCESSUAL
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado (prevista no art. 495.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) é uma irregularidade. II. Constando dos autos vários relatórios periódicos daquele técnico, que desencadearam a necessidade de ouvir o condenado, tal irregularidade não merece reparação oficiosa (art. 123.º, n.º 2). III. Uma vez que a defensora oficiosa do arguido es
PERDÃO · CRIME DE ROUBO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II - O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cu
INCÊNDIO FLORESTAL · REGIME SANCIONATÓRIO
I. O artigo 274º-A, nº1, do Código Penal configura uma opção político-criminal do regime sancionatório introduzido pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, de cuja Exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 90/XIII, proposta que esteve na origem da Lei n.º 94/2017, decorre que tal alteração legislativa teve em vista “uma resposta sancionatória de natureza penal que seja simultaneamente mais adequad
RECURSO PER SALTUM · MATÉRIA DE DIREITO · PENA ÚNICA · NOVO CÚMULO JURÍDICO
I – Parece incontornável que no elenco anunciado no artigo 7º, nº1, alínea b), i) da Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, mostra-se apenas expressamente referido, o artigo 210º, nº 2 do CPenal, e não já o nº 1 do mesmo inciso legal. II - Todavia, ao que se pensa, o citado artigo 210º, nº 2 do CPenal, não pode ser lido isoladamente, sendo igualmente certo que no contexto da Lei de Perdão de penas e
CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL · MEDIDA DE COAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · PERÍODOS TEMPORAIS DE MENOR RISCO
I - A aplicação das medidas de coação obedece ao princípio do caso julgado rebus sic stantibus, pelo que, mantendo-se inalterados os pressupostos de facto e de direito e as exigências cautelares que a determinaram, a mesma não pode ser modificada. Caso sobrevenham circunstâncias que removam ou mitiguem essas condições de aplicabilidade, impõe-se a revogação ou substituição da medida coativa aplica
LEI 38-A/23 · CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO
I - A Lei n.º 38-A/2023 não prevê qualquer cláusula geral de exclusão fundada em antecedentes criminais. II - Uma anterior condenação por crimes praticados contra vítimas especialmente vulneráveis não constitui, por si só, impedimento à aplicação da amnistia ou do perdão relativamente a crimes posteriores de natureza distinta. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
LEI Nº38-A/2023 · DE 2 DE AGOSTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
A jurisprudência constitucional consolidada estabelece que o princípio da igualdade em leis de amnistia apenas proíbe o arbítrio e soluções irrazoáveis e infundadas. Desta forma a limitação etária não se mostra inconstitucional. O Tribunal Constitucional português tem firmado jurisprudência no sentido de que o princípio de igualdade em leis de amnistia e de perdão genérico “só recusa o arbítrio,
CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL · APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE COAÇÃO · PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 204º DO CPP
1. Só havendo perigo concreto de as habitações serem atingidas pelo fogo, num local em que a área florestal é densamente povoada de combustível vegetal, se compreende que os Bombeiros tenham tido a necessidade de alocar meios para sua proteção, o que releva para se considerar perfectibilizada a agravação do artigo 274º, nº 2, alínea a) do CP. 2. No crime de incêndio florestal, a continuação da ati
MEDIDAS DE COACÇÃO · CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL · PRISÃO PREVENTIVA · NECESSIDADE
I. A indiciada prática, pelo arguido, de um total de treze crimes de incêndio florestal, sempre com o mesmo modus operandi, sendo ele homem na casa dos 40 anos e com a profissão de operador de limpezas florestais, revela uma personalidade já com caraterísticas de alguma desestruturação pessoal, com reflexos na persistência de crimes de incêndio, demonstradora de uma preocupante indiferença pelo p
MEDIDAS DE COACÇÃO · CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL · INTERNAMENTO PREVENTIVO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
1. O internamento preventivo previsto no art. 202.º, n.º 2, do CPP, é, não uma medida de coacção autónoma, mas uma diferente forma de execução da prisão preventiva e, por isso, subjazem-lhe os mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar-se que com tal instrumento processual da eficácia do procedimento penal e da boa administração da justiça está em causa, a par da eficácia da investigação crim
AMNISTIA · PERDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Se quando é proferida sentença estiver já em vigor um diploma legal que estabelece uma amnistia de infrações ou perdão de pena a sentença tem de se pronunciar sobre a aplicação ou não de tal diploma ao caso concreto. II. A pronúncia sobre a amnistia da infração ou perdão de pena é independente do trânsito em julgado da sentença pois todos os efeitos
CRIME DE INCÊNDIO · CONJUGAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA COM AS REGRAS DA EXPERIÊNCIA · REINCIDÊNCIA
I - A prova documental, o auto de notícia, o suporte fotográfico, o auto de inspeção judiciária, o croqui e reportagem fotográfica, as previsões meteorológicas, as imagens do Google (earth e maps), as imagens do ponto de vigilância, onde se visualiza o carro conduzido pelo arguido em direção ao local onde se verificou o incêndio, bem como a fazer o caminho inverso, a ficha de registo automóvel do
MEDIDA DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL · REBUS SIC STANTIBUS
I - Entre outros, a aplicação das medidas de coação obedece ao princípio do caso julgado rebus sic stantibus, significando, essencialmente, que inexistindo alteração dos pressupostos da medida coativa e das exigências cautelares que a determinaram, a mesma não pode ser alterada. II – Encontrando-se em investigação crimes de incêndio florestal, cuja alegada prática pelo arguido motivaram a aplicaç
MEDIDA CONCRETA DA PENA · INCÊNDIO FLORESTAL
I. A medida concreta da pena é encontrada tomando em consideração todas as circunstâncias que sejam favoráveis ou desfavoráveis ao agente (desde que não façam parte do tipo do crime), atentas as exigências de prevenção (geral e especial) que no caso se façam sentir e que se encontrem contidas na culpa. II. Justifica-se a fixação da pena em 1/3 da moldura abstracta quando sejam elevadas as exigênc
LEI Nº 38-A/23 DE 02.08 · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
I- A exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1ª evidencia que o contexto que subjaz à prolação da Lei nº 38-A/2023 de 2 de agosto é a realização da Jornada Mundial da Juventude em Portugal presidida por Sua Santidade Papa Francisco e que o que se visou foi, em consonância com o testemunho de vida e de pontificado do mesmo de exortação à reinserção/ reintegração social, adotar medidas de
EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d
LEI DE AMNISTIA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS · LIMITE DE IDADE
I - A amnistia dirige-se à infração enquanto tal, impedindo a sua punição ou extinguindo-a, determinando mesmo a extinção das penas já aplicadas e gera a inutilidade da respetiva lide. II - O artigo 14.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, impõe aos Tribunais o poder-dever de a aplicar aos processos de natureza disciplinar que reúnam os respetivos pressupostos legais, não pertencendo à Entidade
JUIZ · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA · RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
I - Constitui orientação firme e reiterada da Secção do Contencioso do STJ que estando em causa matéria respeitante à avaliação do desempenho profissional de um magistrado judicial e consequente atribuição classificativa, o CSM atua no exercício da denominada “discricionariedade técnica”. II - Tendo o CSM considerado todas as circunstâncias do desempenho funcional do autor, analisando criticame
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.