Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 177.º Agravação

EM VIGOR desde 01/03/20247 alt.
1 - As penas previstas nos artigos 163.º a 165.º e 167.º a 176.º são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima: a) For ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim até ao segundo grau do agente; ou b) Se encontrar numa relação familiar, de coabitação, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho do agente e o crime for praticado com aproveitamento desta relação. c) For pessoa particularmente vulnerável, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez. 2 - As agravações previstas no número anterior não são aplicáveis nos casos da alínea c) do n.º 2 do artigo 169.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º 3 - As penas previstas nos artigos 163.º a 167.º e 171.º a 174.º são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se o agente for portador de doença sexualmente transmissível. 4 - As penas previstas nos artigos 163.º a 168.º, 171.º a 175.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 176.º e nos artigos 176.º-A e 176.º-C são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se o crime for cometido conjuntamente por duas ou mais pessoas. 5 - As penas previstas nos artigos 163.º a 168.º, 171.º a 174.º e 176.º-C são agravadas de metade, nos seus limites mínimo e máximo, se dos comportamentos aí descritos resultar gravidez, ofensa à integridade física grave, transmissão de agente patogénico que crie perigo para a vida, suicídio ou morte da vítima. 6 - As penas previstas no artigo 176.º-C são agravadas de um quarto, nos seus limites mínimo e máximo, quando os crimes forem praticados contra vítima menor de 18 anos. 7 - As penas previstas nos artigos 163.º a 165.º, 168.º, 174.º, 175.º, no n.º 1 do artigo 176.º e no artigo 176.º-C são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, quando os crimes forem praticados na presença ou contra vítima menor de 16 anos. 8 - As penas previstas nos artigos 163.º a 165.º, 168.º, 175.º, no n.º 1 do artigo 176.º e no 176.º-C são agravadas de metade, nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima for menor de 14 anos. 9 - A pena prevista no artigo 176.º-C é agravada de um terço se a vítima for pessoa particularmente vulnerável, em razão de deficiência, doença ou gravidez. 10- Se no mesmo comportamento concorrerem mais do que uma das circunstâncias referidas nos números anteriores só é considerada para efeito de determinação da pena aplicável a que tiver efeito agravante mais forte, sendo a outra ou outras valoradas na medida da pena.

Jurisprudência

529 acórdãos aplicam este artigo
  • TC868/202607-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • STJ608/24.9SXLSB.S125-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · CÚMULO JURÍDICO

    I - O critério especial de determinação da medida da pena única aplicável ao concurso de crimes, previsto no art. 77.º do CP - que acolhe um sistema de pena conjunta, resultante de um princípio de cúmulo jurídico -, elege como factores individualizadores desta operação jurídica, a conjunção dos factos e a personalidade do agente, indicando a globalidade dos factos a gravidade do ilícito global

  • STJ1440/24.5JABRG.G1.S217-06-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · PORNOGRAFIA DE MENORES

    I - A atenuação especial da pena, ao abrigo do disposto no art. 72.º do CP, apenas se mostra aplicável às penas parcelares e não à pena única. II - O art. 72.º do CP integra uma cláusula geral de atenuação especial da pena, que é uma verdadeira válvula de segurança do sistema, pois permite, em hipóteses especiais - que o legislador não possa antecipadamente antever, quando se verifiquem circunstân

  • TRP486/23.5TXPRT-A.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    NATUREZA DA DECISÃO SOBRE PEDIDO DE LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INVALIDADE DECORRENTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – A decisão do Sr. Juiz do TEP que recusa a concessão da liberdade condicional no marco do cumprimento da metade da pena, tem a natureza jurídica de despacho, pelo que o dever de fundamentação a observar é o que vem previsto no art. no art. 146º nº 1 do CEPMPL. II - Se tal decisão não observar o assinalado dever de fundamentação, a invalidade daí decorrente é a mera irregularidade prevista no

  • STJ5301/23.7JAPRT.P1.S111-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · PENA PARCELAR · IRRECORRIBILIDADE

    I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão, nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do art. 400º, do C. Processo Penal, e como é entendimento constante do Supremo Tribunal de Justiça, dada a verificação de dupla conforme, não é admissível recurso do acórdão da Relação relativamente às identificadas questões da aplicação retroactiva da circunstânc

  • STJ1409/24.0PFAMD.L1.S111-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · COAÇÃO SEXUAL

    Tendo o arguido o arguido sido condenado nos autos em três penas de 4 anos e 6 meses de prisão e em seis penas de 3 anos e 6 meses de prisão, pela prática de nove crimes de abuso sexual de crianças agravado, e numa pena de 6 meses de prisão, pela prática de um crime de coacção agravado na forma tentada, a que corresponde a moldura penal abstracta de 2 a 25 anos de prisão, face à gravidade do ilíci

  • STJ98/18.5JASTB.L.1.SI11-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COAÇÃO GRAVE · PORNOGRAFIA DE MENORES · INCITAMENTO

    I - O regime penal especial para jovens tem por fundamento a aceitação da especificidade da delinquência dos jovens pré-adultos e adultos e seu reflexo na aplicação de penas de prisão. II - A atenuação especial da pena, por via da aplicação do regime especial para jovens, é de aplicar, sempre que ocorram razões sérias para crer que dela resultam vantagens para a ressocialização do jovem condenado,

  • STJ987/19.0T9GMR.G1.S111-06-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · PESSOA INCAPAZ DE RESISTÊNCIA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I - A função do tribunal de recurso na fiscalização da medida da pena que, como vem sendo renovadamente acentuado pelo STJ, não é tanto a de verificar se o quantum fixado é exatamente o correto, mas se a concretização está fundamentada e se a pena encontrada se contém dentro da faixa penal que o próprio tribunal de recurso utilizaria. Quando o processo da determinação da pena feito pelo Tribunal

  • TRE271/21.9GBGDL.E102-06-2026CARLA FRANCISCO

    VIOLAÇÃO AGRAVADA · NULIDADE DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - Está suficientemente fundamentada a decisão que enumerou a factualidade provada e não provada, procedeu ao exame crítico de todas as provas produzidas em julgamento, à luz das regras da lógica e da experiência comum, mencionou as normas incriminadoras dos crimes em apreço, efectuou a subsunção dos factos provados àquelas normas e retirou daí as conseq

  • STJ254/21.9GFELV.E2.S128-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · PORNOGRAFIA DE MENORES · ABUSO SEXUAL · ALICIAMENTO DE MENORES PARA FINS SEXUAIS

    Não integrando a medida concreta das penas parcelares impostas ao arguido no acórdão recorrido o objecto do recurso, e não sendo tal medida questão de conhecimento oficioso, porque a atenuação especial da pena se reporta às penas parcelares e não, à pena única aplicada ao cúmulo jurídico, não pode proceder a pretendida atenuação especial da pena conjunta.

  • TRP725/23.2TXPRT-I.P113-05-2026MADALENA CALDEIRA

    INCIDENTE DE ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · ART. 62 CÓDIGO PENAL · OPORTUNIDADE TEMPORAL DO REQUERIMENTO

    I - A “adaptação à liberdade condicional” prevista no art.º 62.º do CP constitui um mecanismo de natureza estritamente antecipatória, apenas admissível antes dos marcos temporais ordinários da liberdade condicional previstos no art.º 61.º do CP e orientado para a preparação desta. II - Tendo o condenado sido punido em pena de 3 anos de prisão e tendo sido indeferida a liberdade condicional no últ

  • TRP5252/24.8JAPRT-B.P113-05-2026ISABEL MATOS NAMORA

    CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · IDADE DO MENOR · AGRAVANTE MODIFICATIVA · CRITÉRIO

    I - O princípio da proibição de dupla valoração impede que a idade do menor (inferior a 14 anos), quando faz parte do tipo legal, como sucede no crime de abuso sexual de crianças, previsto no art.º 171º do Cód. Penal, funcione como agravante modificativa do tipo de crime, com alteração da moldura da pena abstrata, integrada na alínea c), do n.º1, do artigo 177.º, do Código Penal, por já fazer part

  • TRL151/24.6JDLSB.L1-306-05-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul

  • TRE113/23.0PBPTM.E105-05-2026CARLA FRANCISCO

    ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · MEDIDA DA PENA · PENAS ACESSÓRIAS · REPARAÇÃO OFICIOSA A FAVOR DA VÍTIMA

    - Em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade de correcção dos critérios da sua determinação, atenta a culpa e as circunstâncias do caso concreto, o Tribunal de 2ª Instância deve alterar a espécie e o quantum da pena aplicada ao recorrente; - A aplicação das penas acessórias previstas nos arts.º 69º-B e 69º-C do Cód. Penal, em resultado da entrada em vigor da Le

  • STJ416/23.4T9AGH.L1.S129-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I - Uma pena de 5 anos e seis meses de prisão, aplicada por um crime de abuso sexual de crianças agravado, previsto e punido pelos arts. 171.º, n.os 1 e 2, e 177.º, n.º 1, al. b), do CP, praticado pelo tio-avô, primário, na pessoa de um menor de onze anos, consistente em masturbação da vítima e coito anal, ocorridos na mesma ocasião, não se mostra desadequada, por excessiva, atentas as fortes n

  • STJ821/24.9T9AVR.P1.S129-04-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · MENOR DEPENDENTE

    I - A definição dos tipos de crime de abuso sexual e de pornografia de menores dos arts. 171.º, 172.º, 176.º e 177.º do CP não contém qualquer elemento de reiteração; o tipo de ilícito de abuso sexual não se preenche pelo “abuso” consistente na repetição de atos, mas pelo “abuso” consistente na prática de cada ato, o mesmo sucedendo com a utilização de menor no crime de pornografia de menores.

  • TRG1550/24.9PBBRG.G128-04-2026ANABELA ROCHA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · GARANTIA DE DEFESA · EXPRESSÕES GENÉRICAS E CONCLUSIVAS · CONCURSO COM CRIME DE VIOLAÇÃO

    1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício das garantias de defesa do arguido exige, e no que ao concreto caso do crime de violência doméstica, diz respeito, a especificação, com menção de tempo e lugar, das condutas integrantes do mau trato físico ou psíquico. A não ser assim, estará posto em causa o pleno exercício de um efetivo contraditório, em franca violação do

  • STJ725/22.0GAMTA.E1.S115-04-2026JOSÉ CARRETO

    RECLAMAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ALTERAÇÃO DOS FACTOS

    I - Não configura qualquer alteração, substancial ou não substancial de factos acusados, quando o tribunal julga como provados, factos que representam um minus relativamente àqueles que constavam da acusação. II - Em caso de recurso a Relação tem competência para a apreciar nulidade que seja invocada nos termos do art. 379.º, n.º 2, do CPP que dispõe: “As nulidades da sentença devem ser argui

  • STJ301/22.7JAAVR.P1.S115-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · FILHO

    I - Quanto à reapreciação da prova efetuada pela Relação, nos termos parametrizados pelo art. 412.º, n.os 3,4 e 5, do CPP, não se verifica qualquer afronta aos princípios da imediação, da oralidade e do in dubio pro reo, antes se revelando uma mera discordância do arguido relativamente aos factos que foram considerados provados. II - Enquanto tribunal de revista, o STJ tem a sua cognição estr

  • TRL130/21.5TXLSB-O.L1-909-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    LIBERDADE CONDICIONAL · JUIZO DE PROGNOSE

    I.A liberdade condicional, por não se traduzir num cumprimento em meio prisional, não significa e nem pode ser encarado, quer pelos tribunais, quer pelos condenados e, muito menos, pela sociedade em geral, como uma forma de clemência legislativa ou um sinal de enfraquecimento do sistema de justiça, mas como uma autêntica medida destinada a reinserir e a preparar o condenado para a vida em sociedad

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.