Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 314.º Campanha contra esforço de guerra

REVOGADO por Lei 100/2003 · 15/11/2003
Quem, sendo português, ou estrangeiro ou apátrida residindo ou encontrando-se em Portugal, fizer ou reproduzir publicamente, em tempo de guerra, afirmações que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas, com intenção de impedir ou perturbar o esforço de guerra de Portugal ou de auxiliar ou fomentar operações inimigas, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

Jurisprudência

63 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ238/11.5TELSB.L1-A-A.S112-03-2026JORGE RAPOSO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · ACÓRDÃO RECORRIDO

    I - É inadmissível cumular no mesmo recurso extraordinário mais de uma questão de Direito a uniformizar e indicar mais que um acórdão fundamento. II - A contradição que funda este tipo de recurso tem de se reconduzir tão-somente a soluções opostas quanto a uma única, específica e concreta questão de Direito. III - Cabe ao recorrente justificar a existência da oposição entre os acórdãos que

  • TRP971/21.3GDVFR.P112-11-2025PEDRO AFONSO LUCAS

    BURLA QUALIFICADA · BURLA COMO MODO DE VIDA · BURLA PRATICADA VIA INTERNET

    I - Para o preenchimento da circunstância qualificativa de o agente «f[a]zer da burla modo de vida», prevista na alínea b) do nº2 do art. 218º do Cód. Penal, não se exige que a burla levada a cabo no caso concreto seja perpetrada por quem nada mais faz do que burlar. II - O agente dos factos pode ter uma profissão socialmente reconhecida como normal e adequada, que nem por isso deixará de incorre

  • TRP438/24.8T8PRT-B.P110-07-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · FACTO ILÍCITO · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - O alargamento do prazo de prescrição, ao abrigo do disposto no artigo 498º nº 3 do Código Civil, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, pressupõe que o facto ilícito que sustenta essa mesma responsabilidade seja susceptível de integrar a prática de um crime. II - Quando a lei fala em “facto ilícito” refere-se ao facto que sustenta a acção cível intentada contra os Réus e que pe

  • TRG2423/22.5T8BRG.G116-01-2025ALCIDES RODRIGUES

    MÚTUO NULO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TÍTULO DE CRÉDITO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    I - O entendimento jurisprudencial de que a subscrição de títulos de crédito faz presumir a existência de uma relação causal subjacente é uniforme em relação às letras e livranças, na medida em que nelas se contém a constituição ou confissão de uma dívida. Porém, já o mesmo não acontece em relação aos cheques, pois que estes são uma ordem de pagamento dada a um banco determinado e é entendido por

  • STA0260/21.3BECBR09-01-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ATRASO NA JUSTIÇA · PROCESSO CRIME · PEDIDO · ASSISTENTE

    I – Quando um processo cível é consequência de um processo penal que findou, ambos os processos devem ser considerados como um só para a determinação do prazo razoável, pois todas as etapas do processo judicial relativas à determinação dos direitos civis de um indivíduo relevam para apuramento da duração global do processo e, consequentemente, do prazo razoável. II – O prazo relevante para contag

  • STJ550/20.2PDVNG.S103-10-2024ALBERTINA PEREIRA

    RECURSO PER SALTUM · BURLA QUALIFICADA · MODO DE VIDA · NULIDADE

    I – Tendo o arguido reiteradamente praticado nos períodos de Maio a Outubro de 2020 e de Maio a Outubro de 2021, factos integradores de vários crimes de burla (art.º 217.º do Código Penal), sem que no período em questão tenha desenvolvido qualquer actividade profissional, o mesmo fez face à sua subsistência com os valores que obteve à custa do património dos ofendidos, podendo, assim, concluir-se

  • STJ759/18.9PASNT.L1.S122-11-2023LOPES DA MOTA

    BURLA · BURLA QUALIFICADA · MODO DE VIDA · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I. Recorre o arguido do acórdão do tribunal coletivo que o condenou pela prática, em concurso, de 20 (vinte) crimes de burla qualificada, p. e p. pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, al. b) [agravação pelo «modo de vida»], do Código Penal («CP»), nas penas de 2 anos e 6 meses de prisão, por cada um deles, e, em cúmulo, na pena única de 6 anos de prisão. II. A alegação de que «não foi fei

  • TCAN00260/21.3BECBR20-12-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ATRASO NO FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA; · PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE;

  • STJ119/22.7YRPRT.S113-07-2022TERESA DE ALMEIDA

    EXTRADIÇÃO · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO · SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ENTREGA · DOENÇA GRAVE

    I. Prevendo o artigo 12.º-A da Lei n.º 65/2003, de 23.08, casos de execução facultativa, a recusa há-de fundar-se em dúvida sólida e grave sobre as garantias de respeito pelos direitos fundamentais do arguido que, manifestamente, não se desvelam na situação em apreciação. II. O arguido alega razões de saúde, bem como outras condições pessoais e profissionais, que entende justificarem a suspe

  • STJ2711/20.5T8STR.E1.S118-05-2022LOPES DA MOTA

    BURLA QUALIFICADA · MODO DE VIDA · CONSUMAÇÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I - Sendo a data do trânsito em julgado da primeira condenação o momento temporal a ter em conta (acórdão de fixação de jurisprudência n.º 9/2016, DR I, de 09-06-2016) para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes (art. 30.º, n.º 1, do CP), a que corresponde uma pena única (art. 77.º, n.os 1 e 2, do CP), os crimes praticados antes dessa data e os crimes praticados depois dela formam do

  • STJ90/17.7GBFND.C2.S113-01-2022M. CARMO SILVA DIAS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · BURLA QUALIFICADA · CÚMULO JURÍDICO

    I - A qualificativa do agente que faz da burla modo de vida (prevista no art. 218.º, n.º 2, al. b), do CP), é idêntica à do agente que faz da prática de furtos modo de vida (prevista no art. 204.º, n.º 1, al. h), do CP), devendo ambas ser entendidas de forma equivalente. II - Entre a posição de vários AA (indicados no texto do acórdão) destaca-se aqui a posição de José de Faria Costa, Comentário

  • TRP15165/17.4T9PRT.P127-11-2019VÍTOR MORGADO

    REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · RAZÕES DE FACTO E DE DIREITO DE DISCORDÂNCIA · INDICAÇÃO DE ATOS DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE

    Apesar de a instrução não ter a direta ou natural finalidade de complementar a recolha de prova indiciária que poderia/deveria ter sido feita pelo MP, tal não significa que, nessa fase processual, não se possa indagar a legalidade dos atos praticados em inquérito, como a suficiência ou insuficiência da investigação e respetivo suprimento.

  • TCAN00332/04.9BEVIS28-02-2014Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO

    I. À responsabilidade extracontratual por factos ilícitos é aplicável, por força da lei, o prazo de prescrição de três anos previsto no art. 498.º, n.º 1 do CC. II. A expressão ter "conhecimento do direito" não é, ou não significa, necessariamente conhecer na perfeição e na sua integralidade todos os elementos que compõem o dever de indemnizar, porquanto deriva do referido n.º 1 do art. 498.º

  • TRP407/12.0JAPRT.P122-01-2014FRANCISCO MARCOLINO

    BURLA QUALIFICADA · TENTATIVA · AGENTE PROVOCADOR · AGENTE INFILTRADO

    I - O crime de Burla qualificada, do art. 218.º, do Cód. Penal, admite a figura da tentativa. II - O agente provocador configura um meio oculto de investigação (proibido) e "representa uma intromissão nos processos de ação, interação e comunicação das pessoas concretamente visadas, sem que estas tenham conhecimento do facto nem dele se apercebam" [Costa Andrade], o que faz aumentar exponencialmen

  • STA01489/1217-01-2013ROSENDO JOSÉ

    PENA EXPULSIVA · RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL

    A demissão como pena disciplinar expulsiva, faz pressupor que está em causa o funcionamento da organização e a prossecução do fim público a seu cargo e apenas pode ser aplicada por órgãos superiores da Administração, aspectos que assinalam relevante projecção social. Por outro lado é uma sanção extremamente gravosa e importante da perspectiva da pessoa punida cuja personalidade é profundamente a

  • TC655/1209-01-2013Pedro Machete
  • TRE882/05.0TAOLH-C.E118-09-2012ANA BACELAR CRUZ

    ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · TAXA DE JUSTIÇA · ISENÇÃO

    I - Das diversas redações dadas ao artigo 517.º do Código de Processo Penal resulta o entendimento persistente de que a isenção do pagamento da taxa de justiça pelo assistente tem lugar quando ocorra não pronúncia ou absolvição, por razões supervenientes à acusação – particular que formulou ou pública com que se conformou – que não lhe sejam imputáveis. II - As razões supervenientes consagradas

  • TRP20675/94.7JAPRT.P226-10-2011MOURAZ LOPES

    REABERTURA DA AUDIÊNCIA · DESCRIMINALIZAÇÃO

    É admissível a reabertura da audiência prevista no art. 371º-A do Código de Processo Penal com vista a averiguar se um facto pelo qual houve condenação com trânsito em julgado foi descriminalizado por uma lei nova.

  • TRP12/08.6GDMTS.P118-11-2009OLGA MAURÍCIO

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I - Para a escolha e fixação da pena são fundamentais os dados relativos ao agente, quer os relativos ao facto ilícito, à conduta anterior e posterior ao facto, os factos relativos à sua personalidade, os factos relativos às condições pessoais e situação económica. II - Para alcançar o conhecimento da situação pessoal e económica do agente, pode o juiz lançar mão de todos os meios de prova que lh

  • STJ06P171021-05-2008PIRES DA GRAÇA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · MATÉRIA DE FACTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · REENVIO DO PROCESSO

    I - Estando em causa um pedido de indemnização civil formulado por AB e mulher, MB, contra o arguido e demandado civil, visando a condenação deste a pagar-lhes a quantia de PTE 10.268.078$00, acrescida de juros, a título de danos patrimoniais, e vindo provado que: - «AB solicitou, e foi-lhe concedido, um empréstimo bancário no valor de 10.000 contos, ficando como avalistas a sua esposa, MB, e GC

a mostrar 20 de 63

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.