Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoDOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS · LEITURA OU VISIONAMENTO EM AUDIÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de leitura ou visionamento obrigatórios em audiência, considerando-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de nesta ter sido feita a sua leitura ou visionamento, não constituindo prova proibida. II- Não há insuficiência da matéria de facto para a decisão se a factualidade apurada é idónea ao preenchimento dos elementos
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL
I. O critério privativo da determinação da medida da pena em caso de concurso de crimes, previsto no nº 2 do art. 77º do C. Penal, impõe a consideração, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente, indicando os primeiros a gravidade do ilícito global praticado, enquanto a avaliação da personalidade unitária do agente permite aferir se o conjunto dos factos integra uma tendência desvaliosa
RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL EUROPEIA · MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO POR TEMPO INDEFINIDO
I. A existência de uma incompatibilidade da duração, por excesso, da pena fixada pelo estado de emissão com a lei portuguesa não obsta ao reconhecimento da sentença estrangeira, desde que se proceda à devida adaptação, ao abrigo do artigo 16.º, n.º 3, da Lei n.º 158/2015 de 17/09.
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CRIME DE BURLA · BURLA QUALIFICADA
- Nos termos do preceituado no artigo 283.º n.º 3, alínea b), por remissão do artigo 308º, n.º 2, ambos do CPP, a decisão instrutória deve conter "a narração , ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quais
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · INADMISSIBILIDADE
I – O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões, onde o recorrente (assistente) resume as razões de divergência com o decidido no despacho recorrido. II – O Ministério Público - Exma. Procuradora-Geral Adjunta no Tribunal da Relação de Coimbra - proferiu despacho de arquivamento do inquérito. O assistente requereu abertura de instrução. O Tribunal da Relação de Coimbra não recebeu o pedido.
RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · MATÉRIA DE FACTO
I – A recorrente prescindiu de apresentar conclusões, apresentando como tal, algo que nada tem a ver com as proposições sintéticas em que se deve procurar dar a conhecer as razões de discordância com o decidido. II – A recorrente, de forma óbvia, sem qualquer relevante esforço de síntese, transpõe para as apelidadas “conclusões”, praticamente tudo o que estava na motivação, optando por colocar nas
ARGUIDO PRESO · ISENÇÃO DE CUSTAS
I – A circunstância do arguido/recorrente se encontrar detido na Bélgica não é suficiente para que devesse beneficiar da isenção de custas quando foi condenado na 1.ª instância.
CORRUPÇÃO PASSIVA PARA ACTO ILÍCITO · CORRUPÇÃO ATIVA PARA ATO ILÍCITO · CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA · LIQUIDATÁRIOS
I – No artigo 356º do C.P.P. preveem-se exceções à regra da proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, consignada no artigo 355º do mesmo diploma, como emanação dos princípios da imediação e do contraditório. II – Nos casos de reenvio (também) sobre a matéria da culpa, embora coenvolvendo a renovação da prova sobre todo o objeto censurado, não est
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · OFENDIDO
I – O vogal de uma junta de freguesia, exercendo as funções de tesoureiro, que se vê coagido no exercício daquelas funções, pelo presidente da junta e por outro vogal, os quais mudaram as fechaduras de todas as portas de acesso à junta de freguesia e não lhe forneceram qualquer chave, deste modo o impedindo de livremente aceder à junta de freguesia e de desempenhar as funções em que estava investi
NULIDADE INSANÁVEL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PRESENÇA DO ARGUIDO
I - Estando o arguido preso, a sua notificação é requisitada ao Director do Estabelecimento Prisional respectivo e efectuada nos termos do art. 114º, 1 do C. P. Penal, através de funcionário para o efeito designado. II - Se o arguido não foi notificado nos termos acima referidos e não compareceu na primeira sessão da audiência de discussão e julgamento, na qual foram inquiridas as testemunhas ind
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO PROVOCADA · ARTICULADOS · APRESENTAÇÃO
I - Na intervenção principal provocada, intervindo o chamado através de simples requerimento e para além do prazo da contestação, é considerado revel relativamente aos autos processuais anteriores ao momento da sua intervenção. II - Se o chamado apresentar articulado próprio e no prazo da contestação, poderá questionar um despacho proferido antes da sua intervenção no processo.
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Instaurado processo criminal na vigência do Código de Processo Penal de 1987, por crimes praticados antes de 1 de Outubro de 1995, a notificação ao arguido do despacho que designa dia para julgamento, proferido nos termos dos artigos 311.º a 313.º daquele diploma, na versão originária, suspende e interrompe a prescrição do procedimento criminal, de acordo com os artigos 119.º, n.º 1, alínea b), e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.