Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 76.º Efeitos

EM VIGOR
1 - Em caso de reincidência, o limite mínimo da pena aplicável ao crime é elevado de um terço e o limite máximo permanece inalterado. A agravação não pode exceder a medida da pena mais grave aplicada nas condenações anteriores. 2 - As disposições respeitantes à pena relativamente indeterminada, quando aplicáveis, prevalecem sobre as regras da punição da reincidência.

Jurisprudência

395 acórdãos aplicam este artigo
  • TC796/202607-07-2026Gabriela Cunha Rodrigues
  • STJ2098/24.7PBFAR-B.S111-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL

    I - Para os efeitos previstos no art. 449º, nº 1, d), do C. Processo Penal, por factos devem entender-se os factos probandos, os factos que devem ou deveriam constituir tema da prova, e por meios de prova devem entender-se as provas destinadas a demonstrar a verdade de quaisquer factos probandos, quer dos que constituem o próprio crime, quer dos que são indiciantes de existência ou inexistência do

  • TC771/202611-06-2026Joana Fernandes Costa
  • STJ108/20.6GCAGD.P1.S114-05-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · CÚMULO JURÍDICO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - O Tribunal de recurso, deve sempre pautar-se pelo princípio da mínima intervenção, sendo todo o processo lógico de determinação da pena exata aplicada, aferido em sede de recurso, e, caso o mesmo seja insuficiente ou desajustado, deverá ser alterado de acordo com o circunstancialismo factual assente, caso contrário, deverá ser mantido e consequentemente a pena concreta assim fixada. II -

  • TRL921/24.5PGAMD.L1-923-04-2026MARIA DO CARMO LOURENÇO

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · MEDIDA DA PENA · PREVENÇÃO GERAL · FURTO

    Sumário: I - O exame crítico das provas (artigo 374.º, nº 2, do Código de Processo Penal) consiste não apenas na indicação destas, mas também na explicitação dos raciocínios que, de acordo com as regras da lógica e da experiência comum, foram racionalmente seguidos e conduziram à convicção formada pelo tribunal. II - Tem vindo a ser seguido pela jurisprudência maioritária o entendimento de que o

  • TC473/202623-04-2026Joana Fernandes Costa
  • TRE574/23.8GFLLE.E121-04-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · VALIDADE DA PROVA OBTIDA POR VIDEOVIGILÂNCIA · RECONHECIMENTO DE PESSOAS · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da verdade material, previsto no artigo 340.º do CPP, deve ser articulado com a estrutura acusatória do processo penal, constitucionalmente consagrada, não podendo o tribunal substituir-se ao Ministério Público na condução da investigação. Assim, a intervenção do tribunal só se impõe quando estejam em causa diligências

  • TRC793/21.1T9FIG.C115-04-2026MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · NULIDADES PROCESSUAIS · VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL · DISPONIBILIZAÇÃO DAS GRAVAÇÕES DO JULGAMENTO

    1. O princípio do juiz natural não obsta a que uma causa penal venha a ser apreciada por tribunal/juiz diferente do que para ela era competente, só obstando a tal quando a atribuição dessa competência seja feita através da criação de um juízo ad hoc (isto é, de excepção), da definição individual (e portanto arbitrária) da competência, ou do desaforamento concreto (e portanto discricionário) de uma

  • STJ1623/23.5PFAMD.L1.S115-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Um disparo de projéctil de calibre 9 mm dirigido à virilha, zona onde passam vasos femorais de grande calibre, é objetivamente apto a causar hemorragia maciça e morte rápida, que no caso apenas foi evitada pela imediata intervenção de terceiros e assistência hospitalar, ou seja, por factos que escaparam à previsão do atirador. II - O arguido AA1 sabia que a direcção que imprimiu ao projéc

  • TRE453/20.0TXEVR-F.E125-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    INCONSTITUCIONALIDADE · LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, ambos do CEPMPL, interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão que não conceda a licença de saída jurisdicional, por violação do disposto no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa. II - O processo de concessão de licença de saída jurisdicional observa – assim o deseja a lei – um proced

  • TC311/202624-03-2026Afonso Patrão
  • TC327/202624-03-2026Afonso Patrão
  • TC217/202612-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL19/25.9PJAMD.L1-304-03-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    REINCIDÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. Para concluir pela reincidência é necessário que estejam cumpridos pressupostos formais positivos (a condenação anterior) e negativos (não se mostrar verificado o prazo previsto no art. 75.º, n.º 2 do CP), bem como materiais (a condenação pela prática do(s) crime(s) anterior não foi suficiente para impedir que o recorrente tivesse praticado novos factos

  • TRL26/25.1SHLSB.L1-304-03-2026SOFIA RODRIGUES

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I. As situações passíveis de enquadramento na previsão da al. c) do nº 1 do artº 379º do Cód. de Proc. Penal, geradoras daquilo a que convenciona chamar-se excesso de pronúncia, têm verificação sempre que o tribunal conhece de questões que, não sendo de conhecimento oficioso, não lhe foram submetidas pelos intervenientes, extravasando, por conseguinte, do

  • STJ2878/24.3JAPRT.P1.S126-02-2026JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO INTERLOCUTÓRIO · IRRECORRIBILIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL

    I – Quando o tribunal atende aos antecedentes criminais para efeitos de comprovação da reincidência e valora ulteriormente a conduta anterior ao facto como elemento de determinação da medida da pena, nos termos do art. 71º, nº 2, al. c), do Código Penal, não incorre numa dupla valoração dos antecedentes criminais, nos termos em que esta é vedada na concretização da pena: II – As normas penais só c

  • STJ900/24.2JAAVR.P1.S126-02-2026ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO

    I - Num recurso interposto para o STJ de acórdão do Tribunal da Relação, este constitui a decisão impugnada no recurso e, por ser assim, a impugnação tem de conter-se no âmbito da decisão recorrida, pelo que o recorrente já não pode retomar a impugnação da decisão da 1.ª instância como se o Tribunal da Relação não tivesse decidido um recurso com esse âmbito e objeto. II - Uma vez cumprida a exi

  • STJ3357/24.4JABRG-F.S125-02-2026JOSÉ CARRETO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CUMPRIMENTO DE PENA

    Se o arguido / requerente foi detido, submetido a primeiro interrogatório judicial e lhe foi aplicada a medida de coação da prisão preventiva ( de duração de um ano) na sequência do que foi julgado e condenado por acórdão transitado em julgado na pena de 3 anos e 6 meses de prisão em que foi mantida a prisão preventiva, e iniciando o cumprimento da pena antes do decurso do prazo da prisão prev

  • STJ1131/22.1T9VNF.G1.S129-01-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

    I - Cabe afastar a cognoscibilidade de alegações que, sob a forma da invocação de “falsidade” de factos provados (v.g., posse/arremesso de 39,330 gr de heroína e origem de quantia monetária), não sejam estruturadas como arguição de qualquer dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por se situarem no âmbito do julgamento de facto, subtraído à cognição do tribunal, nos termos do art. 434.º do CPP.

  • TC1307/202514-01-2026Joana Fernandes Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.