Jurisprudência
389 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO PENAL · ARQUIVAMENTO · INQUÉRITO · PROMOÇÃO E PROTECÇÃO
5.- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. – Tendo presente o disposto no artº 624º,nº1, do CPC, ad fortiori um mero despacho de arquivamento proferido pelo MP no final do inquérito [ porque para todos os efeitos está longe de consubstanciar uma decisão penal definitiva, para efeitos do artº 624º, do CPC ] não pode e não deve ter qualquer eficácia/relevância probatór
SEGREDO BANCÁRIO · DISPENSA · DIREITOS FUNDAMENTAIS · COLISÃO
Sumário[1] (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]): 1. O segredo bancário está ligado à reserva da vida privada, correspondendo a um interesse geral do sistema bancário, para preservação das condições de captação de poupanças, mas também a um interesse privado dos clientes da instituição de crédito, tendo em vista a proteção d
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · ART. 14.º · N.º 1 DO RGIT.
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Anulando o Tribunal da Relação a sentença anteriormente proferida, não está o Tribunal recorrido vinculado à reabertura da audiência para sanação do vício da sentença se daquela constam todos os elementos necessários ao suprimento da nulidade. II – Mostra-se inevitável a sujeição da suspensão de execução da pena de prisão imposta pela prática de cri
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · IRREGULARIDADE
I - O quadro regulatório relativo à sentença, decorrente da aplicação do art. 379.º do CPP, sob epígrafe nulidade da sentença e aplicável a acórdãos ex vi do art. 425.º, n.º 4, do CPP, não é aplicável relativamente à decisão que se pronuncia sobre um requerimento de abertura da instrução. II - O requerimento para abertura de instrução, apresentado pelo assistente, constitui uma
ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul
INFRACÇÕES NÃO ADUANEIRAS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO · ERRO VICIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A fundamentação de direito da sentença penal realiza-se através da indicação das razões jurídicas que sustentam a decisão, o que demanda a convocação das disposições normativas e princípios aplicáveis e o estabelecimento de ponte lógica entre a matéria de facto provada e essas disposições e princípios. II. As sentenças penais constituem-se como peças
QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM RECURSO ANTERIOR · RESOLUÇÃO DE NÃO PAGAR QUOTIZAÇÕES DEVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL · HIATOS TEMPORAIS DE PAGAMENTO · PENA DE ADMOESTAÇÃO
I - A anulação de uma sentença pelo Tribunal da Relação e a sequente prolação de uma segunda sentença impede a apresentação, em recurso, de questões que não tenham antes sido suscitadas quando podiam tê-lo sido ou a renovação de questões já decididas no recurso anterior, apenas podendo ser colocadas questões novas surgidas na sequência da elaboração da segunda sentença. II - Perante um contexto d
INCONSTITUCIONALIDADE · LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · FUNDAMENTAÇÃO
I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, ambos do CEPMPL, interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão que não conceda a licença de saída jurisdicional, por violação do disposto no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa. II - O processo de concessão de licença de saída jurisdicional observa – assim o deseja a lei – um proced
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CRIME CONTINUADO · CRIMES ANTERIORES · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I – O Princípio do esgotamento do poder jurisdicional - artigo 613.º, n.º 1 do Código de Processo Civil - impede que em caso de reenvio parcial determinado ao abrigo do artigo 426.º do Código de Processo Penal, possam ser aparecidas questões não concretamente identificadas na decisão do Tribunal superior; II- Como é pacificamente aceite pela jurisprudência dos Tribunais superiores, só ocorre falt
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I - A discordância sobre a solução jurídica (v.g. aplicar ou não a figura do crime continuado no processo) não configura uma omissão de pronúncia. II- Em caso de conhecimento superveniente de concurso de crimes já não há lugar à aplicação do art. 79.º, n.º 2, do CP, não sendo um processo de cúmulo jurídico o momento de aplicar esta disposição normativa se as decisões anteriores já transitaram em j
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · NULIDADE DE SENTENÇA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS
1. O mecanismo de comunicação de alteração dos factos descritos na acusação ou no despacho de pronúncia visa assegurar as garantias de defesa ao arguido e apenas a este, atenta a estrutura essencialmente acusatória do nosso processo penal, ainda que mitigada pelo princípio da investigação material. 2. Mercê do princípio da investigação oficiosa, não se pode em circunstância alguma, deixar por inda
ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS
I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DESPACHO · NÃO PRONÚNCIA
I. A instrução visa, exclusivamente, a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art. 286º, nº 1, do C. Processo Penal). II. Esta comprovação mais não é do que a conjugação e ponderação dos meios de prova produzidos – no inquérito e na própria instrução – de modo a concluir, ou não, pela existência de indícios su
CRIME DE PECULATO · ELEMENTO APROPRIAÇÃO · POSSE FUNCIONAL OU DISPONIBILIDADE JURÍDICA · AJUDAS DE CUSTO
I – Para a verificação do crime de peculato é indispensável que o agente tenha, em razão das funções que exerce, a posse funcional ou a disponibilidade jurídica sobre o dinheiro que se apropria, não bastando a mera possibilidade de provocar o pagamento mediante apresentação de notas de despesas. II – As ajudas de custo devidas pelo exercício de funções, não constituem, no caso concreto, dinheiro
TUTELAR EDUCATIVO · INTERESSE DO MENOR · MEDIDA TUTELAR · CENTRO EDUCATIVO
Sumário (da responsabilidade do Relator): I - A finalidade do Processo Tutelar Educativo vai muito além da investigação do facto ilícito, tendo como grande e nuclear objetivo tutelar o interesse do Menor, determinando a necessidade da sua educação para o Direito e, se tal for necessário, aplicar-lhe uma medida tutelar educativa. II - A viabilidade de aplicação da medida cautelar de guarda em Cen
REGULAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · SECTOR AERONÁUTICO · NULIDADE INSANÁVEL
Sumário (da responsabilidade da relatora) I. No presente caso, não se verificou ultrapassagem dos limites que definem a fronteira do que seria considerado intolerável à luz do princípio non bis in idem. Por outras palavras, a atuação da autoridade administrativa manteve-se dentro dos parâmetros aceitáveis, não configurando dupla punição ou afronta à segurança jurídica do arguido, preservando-se,
RECURSO PER SALTUM · BURLA QUALIFICADA · BURLA SIMPLES · CÚMULO JURÍDICO
I— Pressuposto da aplicação de um “cúmulo jurídico de penas” é que se esteja perante um concurso real de crimes tal como o define o art.º 30 do CP, sendo que o actual art. 78º do CP — estabelecendo a extensão do regime da pena unitária e do “cúmulo jurídico” aos casos em que, posteriormente à condenação por um crime, surgir o conhecimento de que o réu praticou anteriormente outro ou outros crimes
RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · IN DUBIO PRO REO · VIOLAÇÃO
I - Os vícios da decisão do art. 410.º, n.º 2, do CPP, sendo a sua alegação referente a matéria de facto, analisados nesta perspetiva, não se integram no âmbito da competência do STJ. II - Porém, analisando a eventual violação do princípio in dubio pro reo, apenas através do texto da decisão recorrida e dando-lhe o mesmo regime dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, isto é, sendo uma alegação em
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · NE BIS IN IDEM
I - Mesmo que se invoque um dolo ou resolução criminosa única (como fez o Tribunal A Quo), esta poderá não abranger faturas emitidas e utilizadas num momento posterior aos factos apreciados e inseridos no objeto do processo anterior. II - Não se verifica a exceção do caso julgado pelo menos no momento atual. III - Haverá que apurar se, o acontecimento histórico concreto (o facto) é efetivamente
LIBERDADE CONDICIONAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DOIS TERÇOS DA PENA · PRESSUPOSTOS MATERIAIS
I- A concessão da liberdade condicional cumpridos 2 / 3 (ou metade) da pena, não é automática, nem exigida por razões de necessidade de reinserção que não contemplem o juízo de prognose favorável especial-preventivamente orientado de que a mesma depende. Acresce, ainda, que o cumprimento por inteiro da pena, se necessário, cabe dentro da culpa do condenado, pois que a pena aplicada na sentença con
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.