Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCONGELAMENTO DE FUNDOS · INDÍCIOS · CORRUPÇÃO ACTIVA · CORRUPÇÃO PASSIVA
I – O disposto no artigo 49.º, n.º 6 da Lei n.º 83/2017, de 18.08, consagra um regime de “contraditório diferido”, por forma a salvaguardar o interesse superior da boa administração da justiça, de repressão e prevenção da criminalidade económico financeira, altamente organizada, transnacional e de elevada complexidade. II - É aceitável a remissão feita para uma promoção, na medida em que tal não
JUROS DE MORA
–Sendo a obrigação proveniente de facto ilícito a mora constitui-se no momento da verificação do mesmo, independentemente de qualquer interpelação, e mantém-se até à reposição do status quo ante. A determinação do tempo de cumprimento é, pois, de primordial importância, para determinar o momento de constituição em mora, que marca o desencadear das consequências que lhe estão associadas.
HABEAS CORPUS · PRAZO MÁXIMO DE PRISÃO PREVENTIVA · TRÂNSITO EM JULGADO · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Os presentes autos iniciaram-se com uma queixa apresentada pela ofendida à PSP contra o arguido e outro indivíduo, aos quais imputou, entre outras coisas, terem pulado para o interior do quintal da sua residência e em que declara pretender procedimento criminal contra os denunciados. O conteúdo da queixa apresentada afigura-se inequívoco, como declaração de vontade da ofendida, tendente a levar
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - Os poderes de cognição do STJ, tal como demarcados pelo disposto nos arts. 434.º e 432.º, n.º 1, al. b) e 400.º, n.º 1, als. e) e f), do CPP, não consentem o conhecimento, no STJ, das penas parcelares aplicadas em 1.ª instância e confirmadas ou mitigadas pelo Tribunal da Relação, do passo em que as penas parcelares e a pena única não são superiores a 8 anos de prisão, conquanto, por via da jur
ATENUAÇÃO ESPECIAL · DECURSO DO TEMPO · BOM COMPORTAMENTO
I - A atenuação especial da pena só pode ter lugar em casos extraordinários ou excecionais, quando, a imagem global dos factos e as circunstâncias envolventes fixadas, a culpa do arguido e/ou a necessidade da pena se apresentam especialmente diminuídas, ou seja, quando o caso é menos grave que o "caso normal" suposto pelo legislador, quando estatuiu os limites da moldura correspondente ao tipo, re
INDÍCIOS SUFICIENTES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO NA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
A queixa apresentada pelo IGFEJ é tempestiva se feita no período de 6 meses a partir do qual o queixoso teve conhecimento da verificação do crime. Havendo ausência “de indiciação dos factos (não se sabe o que sucederá após a entrega da informação), pela falta de alegação de factos (não se alega, porque não se sabe o que se seguirá ou qual o plano do uso da informação) e pela aplicação do princípi
ACÇÃO EXECUTIVA · ANULAÇÃO DA VENDA · VENDA JUDICIAL
I – A nulidade processual, constituindo um desvio do formalismo processual prescrito na lei, nada tem a ver com a nulidade do negócio jurídico que pode ocorrer, designadamente, quando tenha sido celebrado contra disposição legal de carácter imperativo – art. 294º do C. Civil. II – No âmbito da ação executiva a declaração de invalidade da venda só se encontra prevista por via de anulabilidades, a
HOMICÍDIO QUALIFICADO · RAPTO · PROFANAÇÃO DE CADÁVER · CONCURSO DE INFRACÇÕES
I - O ponto de partida da individualização penal é a determinação dos fins das penas, pois que só arrancando de fins claramente definidos é possível determinar os factos que relevam na respectiva ponderação. Aqui, é preciso, em primeiro lugar, readquirir a noção da importância fundamental que assume a justa retribuição do ilícito, e da culpa, compreendendo o princípio da culpa quer uma função fun
PENA ÚNICA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · PREVENÇÃO GERAL · PREVENÇÃO ESPECIAL
I - «A pena do concurso será encontrada pelo tribunal “em função das exigências gerais da culpa e de prevenção”, sendo que, para tanto, a lei fornece ao tribunal, para além dos critérios gerais da medida da pena contidos no art. 72.°, n.º 1, do Código Penal, um critério especial, o do art. 77.° n.º 1 – 2.ª parte. … Tudo deve passar-se como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do ilícito
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.