Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 230.º Perturbação de arrematações

EM VIGOR
Quem, com intenção de impedir ou prejudicar os resultados de arrematação judicial ou de outra arrematação pública autorizada ou imposta por lei, bem como de concurso regido pelo direito público, conseguir, por meio de dádiva, promessa, violência ou ameaça com mal importante, que alguém não lance ou não concorra, ou que de alguma forma se prejudique a liberdade dos respectivos actos, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL405/18.0TELSB-P.L1-501-07-2025JOÃO FERREIRA

    CONGELAMENTO DE FUNDOS · INDÍCIOS · CORRUPÇÃO ACTIVA · CORRUPÇÃO PASSIVA

    I – O disposto no artigo 49.º, n.º 6 da Lei n.º 83/2017, de 18.08, consagra um regime de “contraditório diferido”, por forma a salvaguardar o interesse superior da boa administração da justiça, de repressão e prevenção da criminalidade económico financeira, altamente organizada, transnacional e de elevada complexidade. II - É aceitável a remissão feita para uma promoção, na medida em que tal não

  • TRL381/16.4T9SCR.L1-309-02-2022RUI MIGUEL TEIXEIRA

    JUROS DE MORA

    –Sendo a obrigação proveniente de facto ilícito a mora constitui-se no momento da verificação do mesmo, independentemente de qualquer interpelação, e mantém-se até à reposição do status quo ante. A determinação do tempo de cumprimento é, pois, de primordial importância, para determinar o momento de constituição em mora, que marca o desencadear das consequências que lhe estão associadas.

  • STJ80/20.2PAENT-B.S127-10-2021MARIA HELENA FAZENDA

    HABEAS CORPUS · PRAZO MÁXIMO DE PRISÃO PREVENTIVA · TRÂNSITO EM JULGADO · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO

  • TRE11/18.0PAVRS.E126-01-2021SÉRGIO CORVACHO

    CRIME SEMI-PÚBLICO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Os presentes autos iniciaram-se com uma queixa apresentada pela ofendida à PSP contra o arguido e outro indivíduo, aos quais imputou, entre outras coisas, terem pulado para o interior do quintal da sua residência e em que declara pretender procedimento criminal contra os denunciados. O conteúdo da queixa apresentada afigura-se inequívoco, como declaração de vontade da ofendida, tendente a levar

  • STJ1044/18.1PVLSB.L1.S107-01-2021ANTÓNIO CLEMENTE LIMA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PENA PARCELAR · PENA ÚNICA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - Os poderes de cognição do STJ, tal como demarcados pelo disposto nos arts. 434.º e 432.º, n.º 1, al. b) e 400.º, n.º 1, als. e) e f), do CPP, não consentem o conhecimento, no STJ, das penas parcelares aplicadas em 1.ª instância e confirmadas ou mitigadas pelo Tribunal da Relação, do passo em que as penas parcelares e a pena única não são superiores a 8 anos de prisão, conquanto, por via da jur

  • TRP362/08.1JAAVR-DI.P128-10-2020DONAS BOTTO

    ATENUAÇÃO ESPECIAL · DECURSO DO TEMPO · BOM COMPORTAMENTO

    I - A atenuação especial da pena só pode ter lugar em casos extraordinários ou excecionais, quando, a imagem global dos factos e as circunstâncias envolventes fixadas, a culpa do arguido e/ou a necessidade da pena se apresentam especialmente diminuídas, ou seja, quando o caso é menos grave que o "caso normal" suposto pelo legislador, quando estatuiu os limites da moldura correspondente ao tipo, re

  • TRL6421/17.2JFLSB-D.L1-311-09-2019RUI MIGUEL TEIXEIRA

    INDÍCIOS SUFICIENTES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO NA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    A queixa apresentada pelo IGFEJ é tempestiva se feita no período de 6 meses a partir do qual o queixoso teve conhecimento da verificação do crime. Havendo ausência “de indiciação dos factos (não se sabe o que sucederá após a entrega da informação), pela falta de alegação de factos (não se alega, porque não se sabe o que se seguirá ou qual o plano do uso da informação) e pela aplicação do princípi

  • TRL67/1999.L1-717-04-2012ROSA RIBEIRO COELHO

    ACÇÃO EXECUTIVA · ANULAÇÃO DA VENDA · VENDA JUDICIAL

    I – A nulidade processual, constituindo um desvio do formalismo processual prescrito na lei, nada tem a ver com a nulidade do negócio jurídico que pode ocorrer, designadamente, quando tenha sido celebrado contra disposição legal de carácter imperativo – art. 294º do C. Civil. II – No âmbito da ação executiva a declaração de invalidade da venda só se encontra prevista por via de anulabilidades, a

  • STJ85/09.4PBPST.L1.S115-02-2012SANTOS CABRAL

    HOMICÍDIO QUALIFICADO · RAPTO · PROFANAÇÃO DE CADÁVER · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    I - O ponto de partida da individualização penal é a determinação dos fins das penas, pois que só arrancando de fins claramente definidos é possível determinar os factos que relevam na respectiva ponderação. Aqui, é preciso, em primeiro lugar, readquirir a noção da importância fundamental que assume a justa retribuição do ilícito, e da culpa, compreendendo o princípio da culpa quer uma função fun

  • STJ06P433825-01-2007ARMÉNIO SOTTOMAYOR

    PENA ÚNICA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · PREVENÇÃO GERAL · PREVENÇÃO ESPECIAL

    I - «A pena do concurso será encontrada pelo tribunal “em função das exigências gerais da culpa e de prevenção”, sendo que, para tanto, a lei fornece ao tribunal, para além dos critérios gerais da medida da pena contidos no art. 72.°, n.º 1, do Código Penal, um critério especial, o do art. 77.° n.º 1 – 2.ª parte. … Tudo deve passar-se como se o conjunto dos factos fornecesse a gravidade do ilícito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.