Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 348.º Desobediência

EM VIGOR
1 - Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se: a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação. 2 - A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada.

Jurisprudência

1356 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP65/25.2GTSJM.P108-07-2026PEDRO M. MENEZES

    CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES · COMPROVAÇÃO DO CONSUMO

    I - A determinação, para fins de apreciação de eventual responsabilidade jurídico-penal daí decorrente, de que um condutor não se encontrava em condições de, com a necessária segurança, tripular o veículo em que se fazia transportar, «por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica»

  • TRP770/22.5GDGDM.P101-07-2026PAULO COSTA

    PROVA INDIRETA · RECONHECIMENTO DO ARGUIDO · CRIME DE SIMULAÇÃO DE CRIME · FALTA DE QUEIXA VALIDAMENTE APRESENTADA

    I - A prova indireta, assente em presunções naturais, é suficiente para sustentar a condenação quando os indícios, analisados de forma conjugada e à luz das regras da experiência, formam um quadro coerente, grave e concordante que exclui dúvida razoável quanto à autoria. II - Não ocorre violação do princípio in dúbio pro reo quando a prova global, ainda que não direta, aponta de forma consistente

  • TRP66/26.3PFPRT.P101-07-2026PAULO COSTA

    OBJETIVOS DO RECURSO PARA A RELAÇÃO · CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · RECUSA OMISSIVA

    I - O recurso em matéria de facto para o Tribunal da Relação não visa a realização de um novo julgamento global, mas sim a sanação de erros manifestos de julgamento (remédio jurídico); por conseguinte, a alteração da factualidade fixada em primeira instância apenas opera quando as provas especificadas pelo recorrente imponham - e não meramente permitam ou sugiram - uma decisão diversa. II - O pri

  • TRP872/20.2T8OAZ-A.P101-07-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - A apresentação de requerimento de aclaração da sentença, ainda que legalmente inadmissível, não constitui, por si só, renúncia tácita ao direito de recorrer, desde que a parte manifeste inequivocamente a intenção de impugnar a decisão e interponha recurso dentro do prazo legal. II - A obrigação decorrente de decisão judicial que impõe ao proprietário do prédio serviente que não impeça a real

  • TRG69/23.0T9AMR.G123-06-2026ARMANDO AZEVEDO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · PROVA DO CONHECIMENTO DA ORDEM · DECISÃO ADMINISTRATIVA

    I. Estando em causa a perpetração do crime de desobediência, a prova do conhecimento da ordem pode fazer-se por qualquer meio que não seja proibido, em conformidade com o disposto nos artigos 125º e 127º do CPP. II. A notificação de decisão administrativa efetuada por carta registada com aviso de receção assinado por terceiro, por si só, não prova que o arguido tenha tido efetivo conhecimento da

  • TRP2037/24.5T8PRT.P118-06-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    EFEITO DA NÃO PROVA DE UM FACTO · FACTOS PROVADOS · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO

    I - No âmbito da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, a falta de prova de determinada factualidade não acarreta, a contrario, a prova da factualidade inversa. II - Do elenco dos factos provados da sentença não devem constar afirmações genéricas, conclusivas ou que comportem matéria de direito. III - Em ação de reivindicação, provada a propriedade do imóvel reivindicado e que o imóvel

  • TCAS62834/25.1BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES PRECÁRIAS · FALTA DE FUMUS BONI IURIS

  • TRC139/24.7GBLSA.C111-06-2026n.º 1ALEXANDRA GUINÉ

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · PERFECTIBILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS OBJECTIVOS DO TIPO DE CRIME

    1. O artigo 162º do CE prevê que quando o veículo for apreendido «é lavrado auto de apreensão, notificando-se o titular do documento de identificação do veículo da cominação prevista no número anterior» e que «o veículo não pode manter-se apreendido por mais de 90 dias devido a negligência do titular do respetivo documento de identificação em promover a regularização da sua situação, sob pena de p

  • TRC313/23.3T9CTB.C111-06-2026n.º 1, 2ALEXANDRA GUINÉ

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA · NULIDADE DE SENTENÇA · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA A) DO CPP

    1. Só após ser dada a ordem ou emitido o mandado se revela possível o incumprimento, e, portanto, o preenchimento típico do crime de desobediência. 2. Apenas é devida obediência a ordem ou mandado legítimos, e estes apenas são legítimos quando não contrariam a ordem jurídica no seu todo. 3. Ninguém pode ser obrigado a cumprir uma obrigação que é impossível, o que pode ser aferido pela análise da s

  • TRP311/25.2GAMLD.P111-06-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    CONTROLO METROLÓGICO DOS MÉTODOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

    I - A legislação que regula o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em geral (Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07-04, regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23-08), e dos alcoolímetros em concreto (Portaria 366/2023, de 15-11) permite que um aparelho medidor alcoolímetro se mantenha validamente em funcionamento ainda que ultrapassado e não renovado o prazo de dez anos de val

  • TCAS93580/25.5BELSB.CS103-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA VOLUNTÁRIA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS

  • TRL672/23.8SILSB.L1-302-06-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    PENA DE SUBSTITUIÇÃO · ADMOESTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O legislador não hierarquiza entre si, cada uma das diversas penas de substituição, pelo que será em função do critério legal da adequação e suficiência, não esquecendo o princípio da proporcionalidade, que o julgador há-de escolher a pena de substituição. Conforme se pode ler em Comentário ao Código Penal de Paulo Pinto de Albuquerque, UCP Editora, ano

  • TRL130/24.3GALNH.L1-302-06-2026ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · INEXISTÊNCIA DE SEGURO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O preenchimento do ilícito da desobediência não decorre da falta de seguro, mas sim da violação da ordem administrativa individualizada. II- Existe autonomia material e teleológica dos ilícitos, justificando-se a tutela penal pela necessidade de proteção da autoridade do Estado e tutela contra-ordenacional, pela necessidade de tutela da proteção soci

  • TRL849/25.1PKLRS.L1-302-06-2026LARA MARTINS

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · ERRO NOTÓRIO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O recurso da matéria de facto pode assumir duas vias distintas: a “revista alargada”, fundada nos vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do CPP, e a “impugnação ampla”, nos termos do artigo 412.º, n.ºs 3, 4 e 6, do mesmo diploma. II – A impugnação ampla não configura um segundo julgamento, destinando-se apenas a corrigir erros concretos da decisão

  • TRE56/24.0GBCCH.E102-06-2026MOREIRA DAS NEVES

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO · SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Comete o crime de desobediência qualificada a pessoa que interpelada pelos agentes da autoridade, fardados e em serviço, que se deslocaram a casa de pessoa, suspeita de ter cometido (ou se estar a preparar para cometer) crime, lhe exigem identificação e esta a tal se recusa. II. Comete o crime de ofensa à integridade física qualificada aquela que desfe

  • STJ152/20.3PBVFX.E1.S128-05-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DESCONTO · PENA ÚNICA

    I - O cúmulo jurídico de penas por conhecimento superveniente de concurso de crimes tem lugar quando, posteriormente à condenação no processo de que se trata – o da última condenação transitada em julgado – se vem a verificar que o agente, anteriormente a tal condenação, praticou outro ou outros crimes. II - Em caso de concurso superveniente de crimes, na formação da pena única, em sede de

  • TRC2057/22.4PCCBR.C127-05-2026n.º 1PAULO REGISTO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO REO» · REENVIO PREJUDICIAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · PRESSUPOSTOS

    1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in dubio pro reo impõe-se ao julgador, enquanto corolário do princípio da presunção da inocência reconhecido pelo nº 2 do artigo 32º da CRP, com o sentido de que, caso existam dúvidas fundadas sobre a culpabilidade, por falta ou por insuficiência de provas, o tribunal deve absolver o arguido. 2. Em sede de recurso, a dúvida relevante

  • TRC424/25.0GCPBL.C127-05-2026n.º 1SARA REIS MARQUES

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · PERFECTIBILIZAÇÃO DO CRIME · TESTE REALIZADO EM ANALISADOR QUALITATIVO · TESTE REALIZADO EM ANALISADOR QUANTITATIVO

    1. Para efeitos do crime de desobediência p. e p. pelo artigo 348º do CP, por «ordem» entende-se toda a imposição da obrigação de praticar ou deixar de praticar certo facto. 2. A ordem ou mandado cujo não acatamento se reprime há-de ser substancialmente legítima, ou seja, há-de necessariamente surgir em presença de uma disposição legal que autorize a sua emissão nos termos em que foi realizada ou

  • TRP39/25.3GAVLG.1.P127-05-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    CÚMULO JURÍDICO SUPERVENIENTE · ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EFETIVAÇÃO

    I - Para levar a cabo a operação de cúmulo jurídico superveniente o Tribunal tem que elencar todos as condenações do arguido, com indicação, para além do mais, da data dos factos, da data das decisões e da data do trânsito em julgado dessas decisões, padecendo a sentença de nulidade por falta de fundamentação se apenas se faz referência à data de trânsito em julgado das condenações do arguido. II

  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.