Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 321.º Entrega ilícita de pessoa a entidade estrangeira

EM VIGOR desde 07/09/1998
Quem, em território português, praticar factos conducentes à entrega ilícita de pessoa, nacional ou estrangeira, a Estado estrangeiro, a agente deste ou a qualquer entidade pública ou particular existente nesse Estado, usando para tal fim de violência ou de fraude, é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP448/14.3T8VFR.P104-03-2024FÁTIMA ANDRADE

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · VIOLAÇÃO DE DEVERES CONTRATUAIS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - A ilicitude e culpa são ambos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, abrangendo aspetos diferentes, em parte complementares da conduta do autor do facto. Sendo sobre o lesado que incumbe provar estes pressupostos, salvo se beneficiar de uma presunção legal. II - Para afastar a responsabilidade que a si é imputada por violação de deveres contratuais, nomeadamente não observân

  • TRP283/18.0PTPRT.P119-04-2023CARLA OLIVEIRA

    SENTENÇA · LEITURA · DEPÓSITO · PRAZO DE LEITURA DA SENTENÇA

    I – A sentença lida em determinada data, ainda que apenas assinada dois meses e dois dias depois, não padece de nulidade, constituindo a omissão de tal formalidade apenas uma irregularidade que pode ser corrigida com a mera aposição da assinatura. II – Decorre do artigo 372º, nº 5, do Código de Processo Penal que logo após a leitura da sentença o presidente procede ao seu depósito na secretaria,

  • TRP27/21.9T8ESP-A.P115-12-2021CARLOS QUERIDO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · CONVOLAÇÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO ESSENCIAL DA REALIZAÇÃO DO DIREITO E DO PRIMADO DA SUBSTÂNCIA SOBRE A MERA FORMA

    I. A intervenção acessória provocada pressupõe a alegação pelo réu de que, caso venha a decair na ação, lhe assiste o direito de formular contra terceiro um pedido de indemnização em ação própria, com vista ao exercício do direito de regresso. II. Invocando a ré o direito de reembolso das quantias em que possa vir a ser condenada, face à relação de comissão que expressamente alega, existente entr

  • TC542/2006-01-2021Assunção Raimundo
  • TRG14/17.1JAPRT.G129-04-2019TERESA COIMBRA

    FURTO · CRIME CONTINUADO · ACTOS DE EXECUÇÃO · DESISTÊNCIA DO CRIME

    1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar a existência de erro notório na apreciação da prova ( art. 410 nº 2 c) do CPP). Enquanto aquela pressupõe, além do mais, a análise da prova documentada obrigando ao acatamento das exigências do art. 412 nº 3 do CPP, este resulta evidente, sem mais, do texto da decisão recorrida, sendo constatável por um observador médio, mesmo não ju

  • TRE252/15.1PBSTR.E112-09-2017CLEMENTE LIMA

    RECEPTAÇÃO · DOLO

    I – O crime de receptação previsto no artigo 231.º, n.º 2 do Código Penal contém um tipo doloso, não podendo ser punido a título negligente. II – A referida conclusão decorre não só da interpretação literal do preceito, como à luz do princípio da legalidade (artigos 29.º n.º 1, da Constituição, e artigo 1.º, do CP), como ainda dos princípios nulla pena sine lege e da intervenção mínima.

  • TRP736/03.4TOPRT.P230-09-2015VÍTOR MORGADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PARA ACTO ILÍCITO · CORRUPÇÃO ATIVA PARA ATO ILÍCITO · CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA · LIQUIDATÁRIOS

    I – No artigo 356º do C.P.P. preveem-se exceções à regra da proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, consignada no artigo 355º do mesmo diploma, como emanação dos princípios da imediação e do contraditório. II – Nos casos de reenvio (também) sobre a matéria da culpa, embora coenvolvendo a renovação da prova sobre todo o objeto censurado, não est

  • TCAS10190/1325-06-2015CATARINA JARMELA

    AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO – PATENTE – MEDICAMENTO GENÉRICO

    I - Já antes da Lei 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIMs de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo

  • TC207/201308-04-2015Ana Guerra Martins
  • TC182/1204-04-2012José da Cunha Barbosa
  • TRE130/10.0JAFAR.E122-11-2011FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · DIREITO AO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não visa a realização de um novo julgamento, mas apenas sindicar aquele que foi efectuado, despistando e sanando os eventuais erros procedimentais ou decisórios cometidos e que tenham sido devidamente suscitados em recurso. 2. Por outro lado, o recurso sobre a matéria de facto não pressupõe uma reapreciação pelo tribunal de recurso de

  • STJ92/11.7YRPRT.S115-09-2011ARMÉNIO SOTTOMAYOR

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO · BRANQUEAMENTO · LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO

    I - No presente MDE refere-se que importâncias em dinheiro provenientes de sociedades asiáticas transitaram por contas bancárias abertas em bancos portugueses, de que é titular o requerido, cidadão português com residência na PV, e que essas importâncias, após dedução de uma quantia em favor do requerido, eram de imediato debitadas a favor de sociedades francesas. Os factos ali descritos não reve

  • STJ408/08.3PRLSB.L2.S114-07-2010RAUL BORGES

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · OBJECTO DO PROCESSO · HOMICÍDIO · HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    I - A omissão de pronúncia significa ausência de posição ou de decisão do tribunal sobre matérias que a lei imponha que o juiz tome posição expressa. II - A dialéctica processual estabelecida no caso presente girava em torno do objecto do processo constituído, por um lado, pela tese da acusação, em que se imputava a prática de um homicídio simples com dolo directo, agindo o arguido com intenção

  • STJ08P130929-10-2008RAÚL BORGES

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO · CULPA · EXIGIBILIDADE DIMINUÍDA · DESESPERO

    I - O homicídio privilegiado assenta numa cláusula de exigibilidade diminuída, concretizada em certos “estados de afecto”, vividos pelo agente, que diminuam sensivelmente a sua culpa. II - As cláusulas previstas no preceito não funcionam automaticamente, por si e em si mesmas, não bastando para privilegiar o crime a verificação do elemento privilegiador. III - Como refere Figueiredo Dias (Comen

  • STJ96P35420-06-1996VICTOR ROCHA

    FALSAS DECLARAÇÕES · ANTECEDENTES CRIMINAIS · INTERROGATÓRIO DO DETIDO · PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL

    O diposto no artigo 141, n. 3 do C.P. Penal, não foi propositadamente abrangido pelo DL 317/95, dado se tratar de situações diferentes, nomeadamente quanto ao aspecto da "privaticidade" ou da "publicidade", em que as perguntas são feitas, não havendo qualquer vexame ou estigma para o arguido, em ter que responder com verdade sobre os seus antecedentes criminais, na altura do primeiro interrogatóri

  • TC263/9423-01-1996
  • TC92/8312-06-1984Raul Mateus

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.