Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 9.º

EM VIGOR
Aos crimes previstos em legislação avulsa e puníveis com pena de prisão não superior a 6 meses e multa é aplicável o regime relativo à dispensa de pena, se verificados os demais pressupostos exigidos pelo artigo 74.º do Código Penal.

Jurisprudência

576 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL971/19.3PSLSB.L2-921-05-2026IVO NELSON CAIRES ROSA

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - As declarações do arguido, para além de serem um meio de obtenção de prova, constituem, também, um meio de defesa pessoal do arguido, sendo, por isso, uma concretização do seu direito a audiência. II - As declarações do arguido como um meio de defesa são uma concretização do direito a ser ouvido, ou seja, o direito da audiencia previsto expressamente

  • TRE3446/24.5T8FAR.E121-05-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA · DENÚNCIA · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil aquiliana, a aplicação da causa de justificação consagrada no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal carece de uma específica fundamentação. 2 – Uma aplicabilidade automática das causas de justificação consagradas pela lei penal no âmbito da responsabilidade civil não encontra fundame

  • STJ336/24.5PHMTS.S113-05-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO DE REVISÃO · INCIDENTE · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Tendo o recorrente impugnado apenas a espécie e a medida da pena única conjunta fixada em cúmulo jurídico, e não também a correção da determinação da espécie e medida das penas parcelares, fica excluída da cognição recursória a reapreciação autónoma destas, por força da limitação do recurso decorrente do art. 403.º, n.os 1 e 2, al. f), do CPP. II - A atenuação especial estipulada no art

  • TRL4826/25.4T9SNT.L1-306-05-2026ANA RITA LOJA

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A instrução quando efetuada a requerimento do assistente, na sequência da abstenção do Ministério Público de acusar o arguido, tem por finalidade obter a submissão deste a julgamento pelos factos que no entender do requerente/assistente consubstanciam a prática de uma atividade criminosa e, por isso, idónea à subsequente aplicação de uma pena ou medi

  • TCAN00730/16.5BEBRG24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    DISCIPLINAR; · NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA; PRESUNÇÃO; · USO DA FORÇA; PSP; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;

  • TRL765/24.4PBMTA.L1-923-04-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    PROVA POR RECONHECIMENTO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · HOMICÍDIO TENTADO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    Sumário: I - Referindo-se o texto da acusação ao instrumento do crime como «arma de fogo, tipo pistola, apta a disparar munições calibre 7.65 mm», não constitui alteração de factos, a subordinar ao regime de prévia comunicação do art. 358.º do CPP, que venha a descrever-se a arma, no acórdão, como «arma de fogo, tipo pistola ou revólver, apta a disparar munições calibre 7.65 mm». II - Dadas as s

  • TC1089/202521-04-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ117/24.6PBVFX.L1.S109-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I – Os poderes de cognição do STJ circunscrevem-se ao reexame de matéria de direito, não cabendo na esfera de conhecimento deste tribunal a tentativa mascarada de impugnação da matéria de facto através da invocação de algum dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, pelo que o recurso deve ser julgado manifestamente improcedente no que a esta parte concerne. II – É legalmente inadmissível, nos ter

  • TRE327/24.6JAFAR.E125-03-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    HOMICÍDIO · PROVA DO DOLO · JUÍZO DE PROGNOSE DO REGIME ESPECIAL PARA JOVENS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A existência de dolo de homicídio, nas suas vertentes de conhecimento e vontade, apresenta-se como inequívoca, na situação factual em que o arguido desferiu um golpe profundo na zona torácica da vítima, zona que na qual se encontram alojados os órgãos vitais, o que não poderia deixar saber. E a tal não obsta a idade do agressor, que, aos 16 anos, seg

  • TC1204/202524-03-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL639/25.1T9ALQ-A.L1-919-03-2026MARIA DO CARMO LOURENÇO

    ABUSO SEXUAL DE MENORES · PERIGO ABSTRACTO · ACTO SEXUAL DE RELEVO · PORNOGRAFIA DE MENORES

    (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de abuso sexual de menores a vítima é necessariamente um menor com idade entre 14 anos e 18 anos, de qualquer sexo. Constitui um crime de perigo abstrato, na medida em que a possibilidade de um perigo concreto para o desenvolvimento livre, físico ou psíquico, do menor ou o dano correspondente podem vir a não ter lugar, sem que com isto a integração p

  • TRL633/26.5YRLSB-318-03-2026FRANCISCO HENRIQUES

    PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL

    Sumário (da responsabilidade do relator) 1. O MDE funda-se e constitui a primeira manifestação legislativa do princípio do reconhecimento mútuo, que assenta, por sua vez, na ideia de confiança mútua entre os Estados-Membros da União Europeia. 2. O princípio do reconhecimento mútuo significa que uma decisão judicial tomada pela autoridade judiciária de um Estado-Membro, segundo a sua lei, é exequ

  • TRC1115/24.5JALRA.C111-03-2026JOÃO ABRUNHOSA

    CRIME DE HOMICÍDIO · RECURSO DA MATÉRIA FACTO · ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · MOTIVO FÚTIL

    1. Quando invoca um dos vícios previstos no art.º 410º, nº 2 do CPP, o recorrente deve especificar a que factos se refere e indicar em que consiste o erro. 2. Se não se apura a motivação do Arguido não pode este ser condenado pela agravação “motivo fútil”. 3. Se, durante um confronto físico, um dos contendores usa uma navalha com que o outro não podia razoavelmente contar, isso corresponde ao uso

  • TRE611/21.0GBLLE.E110-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – ARTIGO 340.º CPP; · SEGREDO DE JUSTIÇA – ARTIGO 86.º · N.º 11 CPP · NULIDADES DEPENDENTES DE ARGUIÇÃO – ARTIGO 120.º

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência requerida ao abrigo do artigo 340.º do CPP quando o requerente não concretiza a sua relevância, finalidade ou conexão com os factos em apreciação, não podendo operar o regime do artigo 86.º, n.º 11, do CPP em processos em segredo de justiça. II. As nulidades relativas a atos praticados em audiência devem ser arg

  • TRL6483/22.0T9LSB.L1-304-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DA ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação. II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) in

  • TRL25/24.0PATVD.L1-304-03-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DO RAI · INADMISSIBILIDADE LEGAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): A instrução não é primacialmente uma fase investigatória e sem que estejam descritos no RAI os factos integradores dos elementos objectivos e subjectivos dos tipos de crime imputado não pode haver instrução porque a mesma não teria objecto. Aliás, nos termos do artigo 309º do CPP a decisão instrutória é nula na parte em que pronunciar o arguido por fact

  • STJ1219/20.3JALRA.S125-02-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDA CONCRETA DA PENA · PREVENÇÃO ESPECIAL

    I - A idade ainda que possa ser e é, um elemento relevante para a determinação da sanção, como se alcança, entre outras normas, do art. 9.º do CP, a mesma apenas pode ser considerada no momento da determinação da sanção, isto é, no momento da condenação. Como refere Figueiredo Dias “o último momento processualmente possível antes do trânsito em julgado da condenação”. II - Neste sentido, a id

  • TRG381/22.5GEGMR.G124-02-2026FÁTIMA FURTADO

    PERDÃO DA LEI Nº 38-A/2023 · CÚMULO JURÍDICO · INTEGRAÇÃO DE PENAS PARCELARES QUE NÃO BENEFICIAM DO PERDÃO · PENA ÚNICA CONJUNTA

    I. No âmbito da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, em caso de cúmulo jurídico que engloba três penas parcelares, duas por crimes excluídos do perdão e uma por crime dele não excluído, o perdão incide sobre a pena única, sem qualquer desvio às regras dos artigos 77.º e 78.º, do Código Penal, por ser precisamente nesse sentido a previsão do nº 4 do artigo 3º, da Lei de clemência. II. Nessa situação

  • TRL2056/24.1S6LSB-B.L1-318-02-2026FRANCISCO HENRIQUES

    PRISÃO PREVENTIVA · CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS

    Sumário (da responsabilidade do Relator): A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto subsistirem os pressupostos que a ditaram, isto é, enquanto não houver alteração das circunstâncias que a justificaram – é sabido que as medidas de coacção se encontram sujeitas à condição rebus sic stantibus.

  • TC968/202418-02-2026Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.