Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 371.º Violação de segredo de justiça

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Quem, independentemente de ter tomado contacto com o processo, ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justiça, ou a cujo decurso não for permitida a assistência do público em geral, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, salvo se outra pena for cominada para o caso pela lei de processo. 2 - Se o facto descrito no número anterior respeitar: a) A processo por contra-ordenação, até à decisão da autoridade administrativa; ou b) A processo disciplinar, enquanto se mantiver legalmente o segredo; o agente é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

Jurisprudência

90 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ49/21.0TRLSB.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · IRREGULARIDADE

    I - O quadro regulatório relativo à sentença, decorrente da aplicação do art. 379.º do CPP, sob epígrafe nulidade da sentença e aplicável a acórdãos ex vi do art. 425.º, n.º 4, do CPP, não é aplicável relativamente à decisão que se pronuncia sobre um requerimento de abertura da instrução. II - O requerimento para abertura de instrução, apresentado pelo assistente, constitui uma

  • TRL2026/20.9T9LSB.L2-514-04-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA · DESOBEDIÊNCIA

    I - Muito embora o crime de violação de segredo de justiça (art. 371.º CP) se estruture como crime de perigo abstrato, nas situações em que opere conflito com o direito à liberdade de expressão e de imprensa (arts. 37.º e 38.º CRP) a interpretação do mesmo deve ser realizada à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), mediante a qual, na ponderação entre o segredo de j

  • TRL5405/19.0T9LSB.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · DOLO · ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) Não se verifica contradição insanável entre a fundamentação e a decisão, nem entre os factos provados e não provados, por a leitura global da sentença permitir apreender, sem oposição lógica relevante, o juízo formulado quanto ao elemento subjectivo e ao alcance da conduta imputada. Mostra-se preservada a matéria de facto relativa ao dolo, por a experiênc

  • STJ28/25.8YFLSB26-02-2026JORGE LEAL

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · SANÇÃO DISCIPLINAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO

    O prazo de impugnação das deliberações do Plenário do CSM em sede de impugnação administrativa necessária das deliberações do COJ que apliquem uma sanção disciplinar é unicamente aquele que se acha estabelecido no n.º 1 do art.º 171.º do EMJ.

  • TRL17931/24.5T8LSB.L1-222-01-2026HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I. O autor pediu a condenação do Estado Português a pagar-lhe indemnização de 7.085.000 €, alegando que esteve ilegalmente preso durante quatro dias, para cumprimento de uma pena aplicada por decisão não transitada em julgado. Em Portugal, como corolário do princípio da presunção de inocência, as penas de prisão apenas começam a ser cumpridas depois de a decisão condenatória estar transitada em ju

  • STJ6235/12.6TDLSB-B.S114-01-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE REVISÃO · SEGREDO DE JUSTIÇA · INDEMNIZAÇÃO · TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS

    I - O registo normativo do fundamento de revisão constante da al. g) do n.º 1 do art. 449.º, do CPP clama pela verificação cumulativa de exigências, tais como, a decisão proferida seja definitiva e condene o Estado Português no caso concreto, a decisão interna que conduziu à decisão do TEDH for, quanto ao mérito, contrária à CEDH, quer em termos de fundo da causa, quer quanto ao respetivo iter pro

  • TRP3310/22.2JAPRT.P207-01-2026JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    PROCESSO PENAL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

    I - A reinquirição da testemunha em julgamento só excecionalmente deve ser efetuada, nos termos do art.271º, nº8, do Código Processo Penal e art.24º, nº6, da Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro, não dependendo desta a adequada valoração das declarações antes prestadas para memória futura. II - A moldura penal abstrata da pena única acessória deve ser encontrada no nº2, do art.77º, do Código Penal

  • TC408/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • STJ21/25.0YFLSB08-07-2025JORGE LEAL

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · OFICIAL DE JUSTIÇA · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DEMISSÃO

    I. A aplicação da sanção de demissão a um oficial de justiça, na sequência da instauração de processo disciplinar pela prática de atos gravemente violadores dos deveres profissionais a que aquele estava obrigado, não ofende o direito ao trabalho nem as garantias constitucionais da segurança no emprego. II. A determinação da sanção disciplinar insere-se no quadro do exercício de poderes discricioná

  • TCAS2773/05.5BELSB10-04-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA (FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO) · (VIOLAÇÃO) SEGREDO DE JUSTIÇA · INQUÉRITO CRIME · FIGURA PÚBLICA

    I – Quando o Tribunal a quo no decisório decidiu julgar procedente o pedido quanto aos “danos patrimoniais”, sem que no discurso fundamentador da sentença tenha justificado tal procedência/condenação, nomeadamente, quais os danos que a esse título ficaram provados e seriam indemnizáveis comete uma nulidade não por omissão de pronúncia, a que alude a alínea d) do artigo 615º, nº 1, do CPC, mas ant

  • TRL819/25.0YRLSB-525-03-2025JOÃO ANTÓNIO FILIPE FERREIRA

    ESCUSA · JUIZ · SUJEITO PROCESSUAL · DISCORDÂNCIA

    I – A discordância de um qualquer sujeito processual sobre a forma como está a ser conduzido o processo, designadamente com a alegação da violação da lei pelo juiz titular, não pode, por si só, fundamentar a procedência de um pedido de escusa (e, no mesmo sentido, um pedido de recusa). II - A avaliação jurídica discordante de um qualquer sujeito processual relativamente às decisões proferidas pel

  • TRL650/24.0TELSB-A.L1-506-02-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    OFENDIDO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · CRIME DE VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA

    Deve considerar-se ofendido aquele que detém um interesse que é abrangido pelo âmbito de tutela da norma que institui o crime de violação do segredo de justiça, ínsita no art. 371.º do CP, justificando-se uma interpretação mais abrangente daquele conceito, alargando a legitimidade para a constituição de assistente nos termos do disposto no art. 68.º, n.º 1, alínea a), do CPP.

  • TRL333/14.9TELSB-AG.L1-916-01-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    TRÂNSITO EM JULGADO · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO · RECURSO INTERLOCUTÓRIO

    I. O trânsito em julgado de uma qualquer decisão condenatória opera quando é decidido o último recurso admitido com efeito suspensivo dessa decisão. II. Quando tal ocorre verifica-se o aludido efeito, sendo indiferente a existência da pendência de recursos interpostos de decisões interlocutórias, laterais à decisão final. III. O crime de violação de segredo consuma-se quando existe a revelação d

  • TRL5432/15.7TDLSB.L1-305-12-2024ANA GUERREIRO DA SILVA

    CORREIO ELECTRÓNICO · CORRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · NATUREZA SUBSTANTIVA DO PRAZO

    I-Poderá ter lugar apreensão de correspondência e até de correio electrónico, junto de quem não for constituído arguido no inquérito. Tal pressuposto, invocado no despacho recorrido não resulta da Lei do Cibercrime, nem tão pouco do regime processual penal da apreensão de correspondência, previsto no artigo 179º do Código de Processo Penal. Trata-se de um regime distinto do figurino processual das

  • TC919/202407-11-2024Mariana Canotilho
  • STJ2237/18.7T9LSB.L2.S117-10-2024AGOSTINHO TORRES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · SEGREDO DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO DE SEGREDO

    I- Não constitui fundamento nem razão de impedimento ou de recusa a composição de um colectivo em que um dos juízes que tenha participado numa primeira decisão seja substituído por outro, não tendo sido a alegada contaminação dos não substituídos pelo substituído minimamente consistente ou demonstrada, já que os magistrados judiciais pensam por si próprios, com independência e imparcialidade, não

  • STJ333/14.9TELSB-AF.S116-10-2024CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · PRISÃO ILEGAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL

    I – A providência de habeas corpus veste a ideia de remédio excecional, expedito e urgente pelo que lançar mão deste expediente só se assume como aceitável em casos de indiscutível ou flagrante ilegalidade que, por assim o serem, permitem e impõem uma tomada de decisão célere / imediata / lesta, sob pena de, não o sendo, haver o real perigo de tal decisão, apressada por imperativo legal, se volver

  • TRE813/21.0T9STR-A.E118-09-2024TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · TRIBUNAL TERRITORIALMENTE COMPETENTE

    1 – É irrecorrível o despacho que declara a incompetência do tribunal e determina a remessa do processo ao tribunal tido por competente. 2 – Apenas a decisão que desatende a excepção de incompetência territorial é recorrível, subindo o recurso nos próprios autos e com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa. (Sumário do Relator

  • TRL6421/17.2JFLSB.L1-509-04-2024RUI COELHO

    REENVIO PREJUDICIAL · VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE FUNCIONÁRIO · NOVA VERSÃO DE TIPO CRIMINAL

    I–O Juiz nacional deve rejeitar o pedido de reenvio prejudicial se o caso não implica a aplicação de direito comunitário, mas apenas de direito nacional. II–Quando o Tribunal decide não pronunciar um dos Arguidos acusado como co-autor, tal não terá que se estender necessariamente aos demais. III–Estender ao crime de violação de segredo de justiça a mesma natureza que o crime de violação de segr

  • TRL2237/18.7T9LSB.L2-320-12-2023MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA · DIREITO À INFORMAÇÃO · COMPATIBILIZAÇÃO DE DIREITOS

    I. Uma investigação compreende a realização de uma série de actos, destinados a alcançar a prova da verdade material, relativamente a um determinado incidente de vida. A divulgação pública de partes dessa investigação, cria fenómenos de percepção e de actuação cuja dimensão, em bom rigor e em grande medida, sempre se desconhecerão. II. Não é humanamente possível poder afirmar-se, com qualquer mín

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.