Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 298.º Apologia pública de um crime

EM VIGOR
1 - Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6338/25.7T9LSB-A.L1-524-02-2026MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA

    INCITAMENTO À DISCRIMINAÇÃO · ÓDIO OU VIOLÊNCIA · DISCURSO DE ÓDIO · PROVOCAÇÃO DE VIOLÊNCIA

    Sumário: I - A coincidência da moldura penal abstracta entre o crime de incitamento à discriminação, ódio ou violência - vulgarmente conhecido como discurso de ódio, alínea d) do nº 2 do artº 240º do Código Penal - e o crime de provocação de violência contra as mesmas vítimas, alínea a) do mesmo número - 6 meses a 5 anos de prisão - impõe que aquele incitamento seja apto à verificação desta. II

  • TC408/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • TRP95/23.9T9VFR.P110-09-2025MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · ATOS DA PRÁTICA DA ADVOCACIA · EXPRESSÃO OBJETIVAMENTE INJURIOSA

    I - A expressão proferida pelo arguido com vista a associar os actos de prática da advocacia da assistente à actividade da prostituição é objectivamente injuriosa porque objectivamente atentatória da honra e consideração devidas à assistente. II - A expressão proferida pelo arguido visa apenas a ofensa e detracção da honra pessoal e idoneidade profissional da assistente, não se circunscrevendo à

  • TRL1143/22.5PBOER.L1-911-07-2024CARLA CARECHO

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    (da responsabilidade da relatora): I. Encontra-se o JIC obrigado, aquando da prolação da Decisão Instrutória, a proceder à análise crítica das provas produzidas no inquérito e na instrução, por força da imposição constitucional decorrente dos artigos 205º, n.º 1 e 32º, n.º 1 da CRP e bem assim do artigo 97º, n.º 5 do CPP. Porém, tal exigência de fundamentação da matéria de facto (considerada (ou

  • TRP1712/21.0T8VFR.P124-10-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    CONTRATO DE SEGURO MULTI-RISCOS · ÂMBITO DA RESPECTIVA COBERTURA · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · FURTO

    I - Celebrado contrato de seguro entre as partes e alegada a verificação de risco coberto, incumbe à Autora fazer a prova dos factos constitutivos do direito à prestação por parte da Ré (responsabilidade contratual- cfr. arts. 798º e ss. do CC), desde logo, a prova dos factos que, atentas as cláusulas do contrato de seguro celebrado, determinariam o pagamento da indemnização pelos danos, ou seja,

  • TRP500/17.3T9VNG.P107-10-2020JORGE LANGWEG

    CRIME DE INSTIGAÇÃO PÚBLICA A UM CRIME · ELEMENTOS DO CRIME

    O preenchimento do tipo legal de crime de instigação pública a um crime (artigo 297º, nº 1, do Código Penal) exige, nomeadamente, que o incitamento permita ao(s) incitado(s) saber perfeitamente que a sua concretização resultará num "crime certo e determinado". (sumário do relator)

  • STJ734/17.0PBEVR.S124-06-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · ROUBO AGRAVADO · FURTO

    I – No caso presente, objecto dos recursos é um acórdão condenatório, proferido por um tribunal colectivo, tendo sido aplicadas as penas únicas de 17 e de 13 anos de prisão – e a essa dimensão se deve atender para definir a competência material –, pelo que, estando em equação uma deliberação final de um tribunal colectivo, visando os recursos, apenas o reexame de matéria de direito (circunscrita a

  • STJ1267/18.3JABRG.S103-06-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Uma coisa é definir a competência do tribunal superior para julgar o recurso. A quem compete conhecer? À Relação? Ao Supremo Tribunal de Justiça? Outra, diversa, é, definida aquela, indagar do âmbito dessa competência, saber o que alberga ela, perceber a capacidade cognitiva, se limitada/restrita ou ampla, sem restrições, uma competência plena. Enfim, determinar os contornos da extensão da cap

  • STJ160/17.1GBLGS.E1.S120-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONFERÊNCIA · FURTO QUALIFICADO · DUPLA CONFORME

    I – O sistema jurídico-penal português consagrou o sistema de pena conjunta para o concurso de crimes, verificados que sejam os pressupostos do artigo 77.º (conhecimento imediato, directo, em simultâneo, em sede de julgamento, emergente de concurso real e efectivo de factos coevos, obviamente, não objecto de julgamento anterior, constantes de uma acusação que definiu e engloba o acervo fáctico pro

  • TRG431/18.0GBVLN.G111-05-2020AUSENDA GONÇALVES

    FURTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DESQUALIFICAÇÃO · PENA

    I - Apesar de na enunciação da fundamentação fáctica da sentença criticada neste recurso apenas serem explicitadas as (duas) condenações em pena de multa proferidas em Portugal e não as (sete) condenações por tribunais espanhóis constantes do cadastro do arguido, na fundamentação da decisão sobre a medida concreta da pena em que o mesmo veio a ser condenado são ponderados, entre outros considerand

  • TRG162/17.8PBGMR.G111-11-2019PEDRO CUNHA LOPES

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONDENAÇÃO ILÍCITO DO ARTº 40º · 2

    I - Quando decorre da própria sentença que o julgador errou quanto ao número de doses médias diárias de haxixe que determinada quantidade do mesmo pode gerar, ocorre "erro notório na apreciação da prova". II - Podendo-se decidir-se do recurso interposto, não há necessidade de renovação da prova, nem de reenvio do processo para novo julgamento, devendo o Tribunal de Recurso alterar os factos pro

  • TRG445/14.8PBGMR.G124-09-2018AUSENDA GONÇALVES

    FURTO · DESQUALIFICAÇÃO · ESPAÇO FECHADO · ARTºS 204

    I. O que caracteriza e justifica a agravante qualificativa do furto prevista na alínea f) do nº 1 do artigo 204º do C. Penal – tal como sucede com a da alínea e) do seu nº 2 – não é a circunstância de o agente se introduzir num espaço fechado ou vedado, mas, sim, a de esse espaço estar conexionado com construções destinadas a habitação ou a estabelecimentos – no sentido de casa para comércio ou in

  • TRL3359/13.6TACSC.L1-517-05-2016RICARDO CARDOSO

    DIFAMAÇÃO · ACUSAÇÃO PARTICULAR · CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE

    -A responsabilidade exclusiva do cliente deve ser liminarmente excluída quando na peça processual elaborada por advogado seja relatado um facto ofensivo da honra de outrem, porque o advogado, profissional forense com a responsabilidade de conduzir técnica e processualmente a lide, em nome e em representação dos seus constituintes, está vinculado por um dever geral de urbanidade (art. 89.º do Estat

  • TRP5159/13.4TAMTS.P101-07-2015ERNESTO NASCIMENTO

    FURTO QUALIFICADO · LUGAR FECHADO

    O furto levado a cabo pelo arguido no interior da cantina do Estabelecimento prisional, na qual se introduziu através de escalamento e arrombamento, preenche as circunstâncias da al.e) do nº2 do artº 204º CP.

  • TRL6447/12.2TDLSB.L1-518-03-2014CARLOS ESPÍRITO SANTO

    INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO · NULIDADE

    I-A nulidade da insuficiência do inquérito apenas ocorre quando se posterga o único acto legalmente obrigatório, qual seja, o interrogatório do arguido se o inquérito decorrer contra pessoa determinada (art. 272º, C. P. Civ.). II-Assim sendo, a não realização das diligências requeridas ou sugeridas pela assistente, ou quaisquer outras em sede de inquérito não configuram a invocada nulidade de ins

  • TRP1308/11.5GAMAI.P120-11-2013NETO DE MOURA

    FURTO QUALIFICADO · ESPAÇO FECHADO · ESTALEIRO

    Comete um crime de Furto qualificado, do artigo 204.°, n.° 1, al. f), do Cód. Penal [e não do n.º 2 al. e)], o agente que furta coisa móvel alheia, introduzindo-se, ilegitimamente, num estaleiro vedado em toda a sua extensão por uma rede metálica [espaço fechado].

  • TRP243/10.9GBMBR.P113-02-2013JOAQUIM GOMES

    FURTO · CONSUMAÇÃO · DESISTÊNCIA · PROVA INDICIÁRIA

    I - A prova indireta pode ter lugar e é admissível em processo penal desde que (i) o facto indiciário esteja totalmente demonstrado, (ii) exista entre o facto indício e o facto consequência ou presumido uma relação precisa e direta de acordo com as regras da experiência e (iii) a correspondente convicção probatória esteja suficientemente motivada através do respetivo processo relacioanal. II -

  • TRP81/10.9GAVFR.P107-11-2012JOAQUIM GOMES

    FURTO QUALIFICADO · ESCALAMENTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDUSTRIAL

    Não comete um crime de Furto qualificado, por escalamento, do artigo 204.°, n.° 2, al. e), do Cód. Penal, mas sim um crime de Furto qualificado, por introdução ilegítima em estabelecimento industrial, do artigo 204,°, n.° 1, al. f), do Cód. Penal, aquele que acede a uma instalação fabril passando, primeiro, uma vedação em rede que se encontra cortada e danificada e, depois, uma porta cuja fechadur

  • TRP346/11.2GAETR.C1.P113-06-2012JOAQUIM GOMES

    FURTO · ESPAÇO FECHADO

    I - A expressão “ou outro espaço fechado” constante da al. e) do n.º 2 do art. 204.º do Cód. Penal corresponde aos lugares fechados dependentes das casas de habitação, de estabelecimento comercial ou industrial e aos lugares acessórios. II - A subtração de objetos de um estaleiro ou obra em construção, ainda que vedado, integra a prática de um crime de Furto, do art. 203.º, n.º 1, do Cód. Penal.

  • TRP92/12.0PAESP-A.P116-05-2012ARTUR OLIVEIRA

    FURTO QUALIFICADO · ESPAÇO FECHADO

    Para o efeito da alínea f) do nº 1 d art. 204º do Código Penal o «espaço fechado» tem de ser um espaço físico conexionado com a habitação ou o estabelecimento comercial ou industrial.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.