Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 273.º Energia nuclear

EM VIGOR
Se os factos descritos no artigo anterior forem praticados mediante libertação de energia nuclear, o agente é punido com pena de prisão: a) De 5 a 15 anos no caso do n.º 1; b) De 3 a 10 anos no caso do n.º 2; c) De 1 a 8 anos no caso do n.º 3.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2306/20.3JFLSB.L1-321-01-2026ALFREDO COSTA

    CORRUPÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    (da responsabilidade do Relator) I. Em crime de corrupção (activa e passiva), a condenação exige individualização suficiente da conduta imputada e a explicitação, na decisão, dos factos concretos subsumíveis a cada elemento objectivo e subjectivo do tipo, não bastando referências genéricas, listas nominativas ou descrições indiferenciadas de actuações em multi-contextos. II. As intercepções tele

  • TRE26/24.9GDLLE.E111-11-2025CARLA FRANCISCO

    INJÚRIA · AMEAÇA · CONCURSO EFETIVO

    Para haver um crime de injúria é necessário que a ofensa atinja o mínimo ético indispensável à salvaguarda sócio/moral da pessoa, da sua honra e consideração, devendo a afectação destes valores ser aferida por um critério situacional, que tenha em conta o contexto em que as palavras ou os factos imputados foram proferidos, bem como os sujeitos da comunicação em causa. Para haver crime de ameaça é

  • STJ3540/23.0YRLSB.S310-03-2025CELSO MANATA

    EXTRADIÇÃO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL

    I – Para que a suspensão da execução da pena de prisão possa ser decretada é necessário que se verifique um pressuposto formal – não ser a pena superior a 5 anos – e, cumulativamente, um pressuposto material – que seja possível fazer um juízo de prognose segundo o qual, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias de

  • STJ3540/23.0YRLSB.S224-10-2024CELSO MANATA

    EXTRADIÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO

    I – O Tribunal da Relação de Lisboa tem o dever de acatar as decisões do Supremo Tribunal de Justiça no âmbito de recursos para este interpostos de decisões por aquele proferidas; II - Se a sentença penal estrangeira - cuja revisão e confirmação foi solicitada - tiver aplicado pena em medida superior ao máximo legal admissível, a decisão é confirmada, mas a pena aplicada converte-se naquela que ao

  • STJ3540/23.0YRLSB.S121-05-2024CELSO MANATA

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO

    I – A execução de sentença penal estrangeira constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal que se rege, nos termos do disposto nos arts. 1.º, n.º 1, al. c) e 3.º da Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposiçõ

  • TRE452/19.5GABNV.E207-02-2023JOÃO CARROLA

    REGIME EXCECIONAL DE FLEXIBILIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS PENAS · EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA · COVID · PERDÃO DE PENA

    I. O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril só pode ser aplicado, verificados que sejam os demais requisitos legais, a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor, ou seja, quando a execução da pena se encontre já em curso. II. Ficam excluído desse perdão aqueles que hajam sido condenados por decisão já transitada em julgado aquando do

  • STJ132/15.0TXEVR-F.E1-A.S115-12-2022PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PANDEMIA · COVID-19 · PERDÃO

    O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor

  • TRL1796/18.9TXLSB-B.L1-309-03-2022FLORBELA SANTOS A. L. S. SILVA

    PERDÃO · COVID-19

    I.–O perdão, bem como o indulto, previsto na Lei nº 9/2020 de 10-04 é também aplicável aos reclusos que passam a sê-lo apenas após a entrada em vigor da referida lei desde que a sentença que os condenara tenha transitado em julgado antes da entrada em vigor da Lei nº 9/2020, ocorrida em 11-04, e desde que se mostrem reunidos os outros requisitos previstos no artº 2º da referida lei, nomeadamente q

  • STJ628/17.0PYLSBA.S107-04-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    HABEAS CORPUS · PASSAGEM DE MOEDA FALSA · MANDADO DE DETENÇÃO · PERDÃO

    I - No sistema português do Habeas Corpus há duas modalidades da providência: uma que realmente versa sobre a prisão ilegal (art. 222.º, do CPP) e outra que se preocupa com a detenção ilegal (art. 220.º, do CPP). Não podem ser confundidas, e as competências para as mesmas são de órgãos jurisdicionais diversos. II - A taxatividade (numerus clausus) das als. do art. 222.º, n.º 2 exprime, sem dúvida,

  • TRG242/15.4GEBRG.G109-12-2020CÂNDIDA MARTINHO

    PERDÃO PREVISTO NA LEI Nº9/2020 · DE 10/4 · ÂMBITO DE APLICAÇÃO · ARGUIDO NÃO BENEFICIÁRIO

    I) A Lei n.º 9/2020, de 10 de abril de 2020 e que entrou em vigor no dia seguinte, veio, para além do mais, estabelecer, em matéria de perdão de penas, a título excecional e no âmbito da emergência pública ocasionada pela doença COVID – 19, que são perdoadas as penas de prisão de reclusos condenados por decisão transitada em julgado de duração igual ou inferior a dois anos (art.2, n.º 1). II) É a

  • TRL1949/20.0YRLSB-524-11-2020JORGE GONÇALVES

    PENA DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO · BRASIL

    - Um cidadão condenado, na 12.ª Vara Federal, da Secção Judiciária Federal no Estado do Ceará, República do Brasil, a uma pena de reclusão, em regime aberto, baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado (artigo 36.º do Código Penal brasileiro), que supõe que o condenado possa, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra actividade autorizada (§ 1.º do artigo

  • TRL1955/13.0TXLSB-M.L1-508-09-2020JORGE GONÇALVES

    PERDÃO DE PENA · LEIS COVID 19

    A Lei n.º 9/2020, de 10 de Abril, criou um «regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19», nomeadamente, estabelecendo, naquilo que agora nos interessa, «um perdão parcial de penas de prisão» [art.º 1.º, n.º 1, alínea a)] e das disposições conjugadas dos art.ºs 1º,n.º2 e 2º, n.º 6 do mesmo diploma resulta que não pode se

  • STJ433/16.0GAFAF-A.S109-07-2020NUNO GOMES DA SILVA

    HABEAS CORPUS · PERDÃO · LEI ESPECIAL · RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO

  • STA030/1117-03-2011BRANDÃO DE PINHO

    CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO · RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - O recurso de revista contemplado no art. 150. ° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano merament

  • TRL233/03.8PDFUN.L1-506-11-2010FILOMENA CLEMENTE LIMA

    MOTIVAÇÃO · CONCLUSÕES · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · FUNDAMENTAÇÃO

    I - A necessidade de fundamentação de uma determinada decisão será proporcional à maior ou menor necessidade de fornecer as razões para a mesma. No caso, de alteração não substancial a decisão bastou-se com a indicação de que fora da própria discussão da causa que tinham resultado as alterações não substanciais dos factos. Em regra, só durante ou após a discussão da causa, resulta que perante d

  • TRE414/2000.E126-03-2009FERNANDO BENTO

    ALTERAÇÃO DO PEDIDO · BENFEITORIAS · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA

    I – O pedido pode: - ser alterado ou ampliado na réplica; - em qualquer altura pode ser reduzido; - até ao encerramento da discussão em 1ª instância pode ser ainda ampliado, se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II – Não tendo uma irregularidade formal, cometida no decorrer da audiência preliminar, sido arguida até ao termo do acto ou com o limite t

  • TRE426/07-119-06-2007ANTÓNIO JOÃO LATAS

    CRIME DE AMEAÇAS · CRIME DE PERIGO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO

    I. O vício de insuficiência da matéria de facto - artigo 410.º, n.º 2, alínea a) do CPP - verifica-se quando o tribunal a quo deixou de apurar factos que, revelando interesse para a decisão da questão da culpabilidade ou da determinação da sanção, tenham sido alegados pela acusação ou pela defesa, ou tenha resultado da discussão da causa em termos tais que, por via do princípio da investigação

  • STJ05P346025-01-2006HENRIQUES GASPAR

    RECURSO · MATÉRIA DE FACTO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · DOCUMENTAÇÃO DA PROVA

    I - No rigor das coisas, e de acordo com os procedimentos previstos no art. 7.º do DL 39/95, de 15-02, os elementos necessários à impugnação da matéria de facto - suportes materiais da prova gravada - podem estar à disposição do recorrente desde o início do prazo para a interposição do recurso permitindo o efectivo exercício do direito ao recurso. II - A invocada indisponibilidade das transcriçõ

  • TRP041417419-01-2005BORGES MARTINS

    INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA · PRESENÇA DO ARGUIDO

    É legal a decisão do Juiz de Instrução de, ao abrigo do artigo 289 n.2 do Código de Processo Penal de 1998, proceder à inquirição de testemunhas sem a presença do defensor do arguido.

  • TRP044264727-10-2004PINTO MONTEIRO

    HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

    Em caso de acidente de viação, o agente que, violando uma norma de direito rodoviário, provoca a morte de outra pessoa não comete o crime de homicídio por negligência, se a morte não pudesse ser evitada, mesmo com cumprimento daquela norma.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.