Jurisprudência
81 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão
PENA ÚNICA · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA DA PENA · TOXICODEPENDÊNCIA
I – Nos termos do art. 77.º, n.º 2, do Código Penal, a pena única resultante do cúmulo jurídico não pode ser inferior à mais elevada das penas parcelares aplicadas aos crimes em concurso, constituindo esta o limite mínimo da moldura do cúmulo (art. 77.º, 2 do CP). II – A medida da pena única é fixada em função da consideração conjunta dos factos e da personalidade do arguido, relevando a conexão
ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS
I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam
TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · EXPRESSÕES INJURIOSAS OU DIFAMATÓRIAS
I. Comete infração disciplinar o dirigente que use de expressões injuriosas, difamatórias ou grosseiras para com árbitros. II. Não contendo o Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal a noção de expressões injuriosas ou difamatórias, importa convocar o sentido jurídico-penal dos conceitos de injúria e difamação. III. Não será ofensivo da honra ou consideração
PERDA ALARGADA DE BENS · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · VALOR DO PATRIMÓNIO DO ARGUIDO
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11 de Janeiro, pode ser requerido a todo o tempo, sendo seus requisitos a condenação pela prática de um crime de catálogo, do artigo 1.º, do património do condenado e do valor incongruente com o seu rendimento lícito. II - A intempestividade do incidente de liquidação da perda alargada de bens a favor do Estado não é de conhecer no recurso do ar
ABUSO DE PODER · PECULATO · PECULATO DE USO · PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO
Sumário: 1 - Perante a tipologia dos crimes imputados - abuso de poder, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e tráfico de influências –, a quase preencher a integralidade do leque contido no art. 68.º/1e)CPP, é de admitir que a, porque equiparada a pessoa coletiva, Secretaria-Geral da Presidência da República seja admitida a constituir-se como Assistente. 2 – Em matérias
PERDA DE VANTAGENS · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Ao instituto da perda de vantagens do crime presidem finalidades preventivas - o Estado exerce o seu ius imperium anunciando ao agente do crime, ao potencial delinquente e à comunidade que da prática de um ilícito não subsistirá qualquer benefício - revestindo, pois, natureza afim da medida de segurança. II. Na sequência da controvérsia jurisprudenc
CRIME FISCAL · PERDA DAS VANTAGENS · NATUREZA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
I - A perda das vantagens económico-patrimoniais derivadas do crime deve abarcar todos os coautores, independentemente de terem ou não usufruído dos benefícios económicos ilicitamente obtidos e, por identidade de razão, deve abarcar o autor do crime que atuou em nome da sociedade arguida, enquanto seu representante, também ela condenada, ainda que tenha sido apenas a sociedade a beneficiária da va
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · APREENSÃO DE VEÍCULO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ADEQUADA
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, por imposição do princípio da proporcionalidade, na vertente de proibição do excesso, consagrado no art.º 18º/2 da Constituição da República Portuguesa. II- No respeitante à declaração de perda de veículos automóveis, e em ordem a salvaguardar o princípio da proporcionalidade consagrado no
CRIME DE BRANQUEAMENTO · MODALIDADES TÍPICAS · PERDA DE VANTAGENS · PERDA ALARGADA
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens obtidas com o crime subjacente em contas bancárias por si tituladas, fazendo-as circular pelo sistema bancário e financeiro, realizando transferências entre as respetivas contas e procedendo, depois, a levantamentos através do multibanco e a pagamentos de bens e serviços, dando uma aparência lícita ao dinheiro. Tais condut
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO
I - Nos termos da al. f) do n.º 1 do art. 3.º da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da CPLP, que enumera os casos de “inadmissibilidade de extradição”, não há lugar a extradição “quando se encontrarem prescritos o procedimento criminal ou a pena em conformidade com a legislação do Estado requerente ou do Estado requerido”. II - Suscitando-se a questão no processo de extradição passiv
JUSTIÇA DESPORTIVA · INJÚRIAS · ESPETADOR
I - Se determinado indivíduo injuria o treinador depois de ter sido expulso do estádio pela polícia, já não o faz enquanto espetador. II - Não o fazendo nessa qualidade – de espetador -, também não a poderá ter quando passa, por meio reativo, a sujeito passivo das ações injuriosas. III - Se as expressões do treinador não foram dirigidas a um indivíduo com a qualidade de espetador, não se verifi
PRINCÍPIO NE BIS IDEM · UNIDADE CRIMINOSA · DECLARAÇÃO DE PERDA DE VANTAGEM
I - O arguido não pode ser julgado pelos factos dos presentes autos por força do princípio ne bis in idem por os mesmos fazerem parte integrante da unidade criminosa descrita nos factos apreciados num outro processo em que o arguido foi condenado pelo mesmo tipo de crime. II - Tendo resultado provada a prática de factos ilícitos e a obtenção de vantagens ilegítimas por parte do arguido, que apena
DECISÃO INSTRUTÓRIA · RECORRIBILIDADE · CASO JULGADO FORMAL
I - A questão instrutória que pronuncia o arguido pelos mesmos factos da acusação é irrecorrível, mesmo na parte em que decide sobre nulidades ou outras questões prévias. II - A decisão instrutória que aprecia a arguição de nulidades reportadas à fase de inquérito suscitadas pelo arguido forma caso julgado formal. III - A decisão instrutória que aprecia a arguição da excepção da prescrição do pr
PERDA DE VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA ALARGADA DE BENS · PERDA CLÁSSICA · ARRESTO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do Código de Processo Penal, a par da caução económica, tem de observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, ante o exposto no artigo 193.º do Código de Processo Penal. II. A embargante, enquanto eventual titular de direitos afetados pela decisão, não pode ser afastada da discussão sobre a liqu
CRIME DE DANO · DIREITO DE QUEIXA
Sendo certo que o crime de dano reveste natureza semipública, o que determina que o procedimento criminal depende do tempestivo exercício do direito de queixa por parte do titular dos interesses que a lei quis especialmente proteger com a incriminação, esta não visa proteger apenas o titular do direito de propriedade, mas também todos os que legitimamente gozam, usam e fruem a coisa e que, por ess
RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO AO BOM NOME · RESPONSABILIDADE DO DIRETOR DO JORNAL · OBRIGAÇÃO DE IMPEDIR A PUBLICAÇÃO
I – A responsabilidade do director do jornal apelante advém da omissão do seu dever de garante, legalmente imposto, traduzido na obrigação de impedimento de publicação da notícia constitutiva de crime. II – O director do jornal pode ser responsabilizado civilmente, desde que demonstrada a sua culpa na publicação do escrito, por omissão dos deveres impostos por lei de obstar a essa publicação viol
PERDA DE VANTAGENS DO CRIME
I - A possibilidade de substituição do confisco da vantagem por valor certo, tal qual prevista no artigo 110.º, n.º 4, do Código Penal, terá que decorrer sempre do impulso do Estado, e seguir uma via processual ajustada ao pretendido, ainda que sob a tutela do processo penal, onde se seguirão as regras próprias da execução para pagamento de quantia certa, ou, se for caso disso, a via declarativa,
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · CONTINUAÇÃO CRIMINOSA · PRESSUPOSTOS
I - A continuação criminosa supõe a repetição da conduta no quadro de uma mesma situação exterior que atenue a culpa do agente (artigo 30.º, n.º 2, in fine, do Código Penal); e tal não se verifica quando ocorre uma descontinuidade temporal nessa repetição e a partir do momento em que o agente é advertido por algum órgão do Estado da ilicitude dessa conduta. II - Deste modo, perante uma sentença c
a mostrar 20 de 81
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.