Jurisprudência
339 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. A omissão de pronúncia apenas ocorrerá quando o tribunal deixou de se pronunciar sobre uma questão que devia ter apreciado, seja a mesma suscitada pelas partes, em recurso, ou de conhecimento oficioso (artigos 425.º, n.º 4 e 379.º do Código de Processo Penal). Como se refere no acórdão deste Supremo de 9 de Dezembro de 2014, “as questões a decidir não se confundem com considerações, argumentos,
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · INCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE COAÇÃO · AUSÊNCIA DE DUPLA INCRIMINAÇÃO DOS FACTOS
I - O Mandado de Detenção Europeu (MDE) assenta no princípio do reconhecimento mútuo e consiste numa decisão judiciária emitida por um Estado-Membro com vista à detenção e entrega por outro Estado-Membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de pena ou medida de segurança privativas da liberdade (Artigo 1.º, n.ºs 1 e 2 da Lei nº 65/2003, de 23 de agosto)
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS
I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica
FACTOS PROVADOS · FACTOS CONCRETOS · CONTEÚDO ESSENCIAL · MEIOS DE PROVA
I - Dar-se como provado que o arguido afirmou que não ingere bebidas alcoólicas desde que ingressou no estabelecimento prisional, é tão impróprio como julgar provado o teor do relatório social. II - Os “quase-factos” a que se reconduz o conteúdo daqueles meios de prova, não devem ser levados aos factos provados, mas sim os factos que com base na sua livre apreciação, no escrutínio crítico autónom
RECURSO PER SALTUM · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REINCIDÊNCIA
I - Sendo o momento decisivo para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, no caso de conhecimento superveniente, o do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso, quaisquer crimes cometidos posteriormente a essa decisão transitada, que constitui uma solene advertência que o condenado não respeitou, não estão em relação de concurso, devendo ser pu
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · TRÂNSITO EM JULGADO
O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.
RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I - A ameaça - crime integrado no Livro II, Título I, Dos crimes contra as pessoas, Capítulo IV, Dos crimes contra a liberdade pessoal, do CP - tutela a liberdade pessoal, a liberdade de decisão e de acção, e tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 153.º, n.º 1): [Tipo de ilícito objectivo] - a acção típica, isto é, que o agente ameace outra pessoa com a prática de crime do cat
ERRO DE JULGAMENTO · ERRO VICIO · ERRO DE DIREITO · REINCIDÊNCIA
Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. O objecto do recurso, constituído pelas questões suscitadas e pelas razões que as fundamentam, é aquele que há-de emergir da peça recursiva, sem que seja legalmente admissível o respectivo alargamento no quadro da resposta prevista pelo nº 2 do artº 417º do Cód. de Proc. Penal. II. Está, por isso, proscrita a possibilidade de se atender a impugnação
MEDIDA DA PENA · PENA PRINCIPAL · PENA ACESSÓRIA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A medida da pena rege-se por uma concepção preventivo-ética da pena. Preventiva, na medida em que o fim legitimador da pena é a prevenção; ética, uma vez que tal fim preventivo está condicionado e limitado pela exigência da culpa. II. A determinação da medida da pena acessória da proibição de conduzir veículos com motor tem em linha de conta as circu
PENA ACESSÓRIA · DEVERES E REGRAS DE CONDUTA · SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA · CUMULAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - Como ensina PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE, «A pena acessória é a consequência jurídica do crime aplicável ao agente imputável em cumulação com uma pena principal, mas cuja autonomia se manifesta porque (1) a sua aplicação depende da alegação e prova de pressupostos autónomos, relacionados com a prática do crime (2) a sua aplicação depende da valoração d
PRESCRIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES · EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Sumário: I - Na contagem do tempo para a prescrição do procedimento criminal, devem ter-se em conta as causas de suspensão (incluindo as previstos nas Leis 1-A/2020, 4-A/2020, 16/2020, 4-B/2021 e 13-B/2021) e de interrupção, sem olvidar que a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início, tiver decorrido o prazo normal de prescrição (no caso 5 anos), acrescido de metade (2 anos e 6 meses
ALCOOLÍMETRO · VALORAÇÃO DA PROVA · PROCESSO SUMÁRIO · SENTENÇA
Sumário: I - Nos termos do art. 5º da Portaria n.º 366/2023, de 15/11, o controlo metrológico legal dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária. II - De acordo com o art. 6º, n.º 1, dessa Portaria n.º 366/2023, de 15/11, a aprovação de
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · CONTAGEM DO TEMPO DE PRISÃO
I. Conforme jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça, não cabe no âmbito da providência de habeas corpus, a apreciação, pelo mesmo, das penas de prisão sofridas pelo arguido ao longo dos suas várias interacções com a justiça, bem como da “liquidação de pena com alegada dívida de 612 euros”. II. A única apreciação que importa fazer, por força do princípio d
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- Não colocamos em causa que o arguido terá questões de dependência alcoólica que o impelem a beber, cuja resolução em muito ultrapassa a resposta judicial ou judiciária. II- Contudo, a busca de soluções não exclusivamente judiciárias foi já alvo de sinalização e de tentativas de solução nas condenações já sofridas, que tentaram impor ao arguido a real
MDE · GARANTIAS · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): As garantias a fornecer pelo Estado-Membro de emissão previstas no art. 13º referem-se a casos especiais, no domínio do procedimento judicial destinado ao cumprimento do MDE e representam a dimensão em que o valor axiológico da dignidade humana e correspectivos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos visados pelo MDE se traduzem, em termos processu
ACTO DA SECRETARIA · NOTIFICAÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO · NÃO PREJUÍZO PARA O SUJEITO PROCESSUAL
I - Tendo a arguida não comparecido à sessão da audiência de julgamento que procedeu à leitura da sentença, por estar dispensada de o fazer, e tendo mais tarde, sido pessoalmente notificada, por ofício emanado da secretaria judicial, do teor da sentença cuja cópia lhe foi enviada, e também que tinha o prazo de 30 dias a contar dessa notificação para exercer o direito de recurso da referida sentenç
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ERRO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO · REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM · CONHECIMENTO CIENTÍFICO
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização, são usados para a descredibilizar, resultam de uma projeção na pessoa daquela, exigindo-se-lhe um comportamento que se crê se teria adotado se estivesse naquela situação. 2 - Mas este modo de avaliação da prova não é correto e muito menos isento. Não é a normalidade de cada um que serve de medida ou critério para a aprec
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO · NÃO PRONÚNCIA ATEMPADA SOBRE O INCIDENTE
I – Não é de mero expediente o despacho do juiz que, suscitado e integralmente tramitado o incidente de incumprimento das condições subjacentes à suspensão da execução da pena, por conhecimento do cometimento pelo arguido de novo crime durante o período da mesma, não se pronuncia injustificadamente sobre a promoção do Ministério Público de revogação da pena de substituição, procrastinando a delibe
PENA PRINCIPAL · PENA ACESSÓRIA · CUMPRIMENTO DA PENA · CONTINUIDADE
I - Em matéria de execução das penas (principais ou acessórias), rege o princípio da execução contínua das penas. A pena determinada na sentença, cuja execução deva prolongar-se no tempo, quer seja principal ou acessória, deve ser cumprida continuadamente, a não ser que a lei estipule regime diverso. II - A lei não prevê a possibilidade de a pena acessória de proibição de conduzir ser cumprida
CUMPRIMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA · PRAZO DE RECURSO
I - O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor apenas se inicia a partir do momento em que a sentença transita em julgado se, igualmente, o título de condução nessa data, já se encontrar junto aos autos, ou não o estando, quando o mesmo for apreendido. II - A recepção pelo tribunal da carta de condução, entregue por um arguido antes da data do trânsito em julgado da
a mostrar 20 de 339
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.