Jurisprudência
1575 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE INJÚRIAS · RELATIVIDADE DA EXPRESSÃO INJURIOSA
I - A tipicidade do crime de injúrias não exige que as mesmas sejam expressão de uma personalidade especialmente apta a actuações dessa natureza, nem que, estando em causa expressões verbalizadas, tenham um mínimo de duração, e nem que o período que a pessoa ofendida demore a apresentar queixa seja factor de irrelevância – quanto muito, pelo menos os dois primeiros factores (a demonstrarem–se) pod
CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES · COMPROVAÇÃO DO CONSUMO
I - A determinação, para fins de apreciação de eventual responsabilidade jurídico-penal daí decorrente, de que um condutor não se encontrava em condições de, com a necessária segurança, tripular o veículo em que se fazia transportar, «por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica»
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · VÍTIMA COM A QUALIDADE DE ENFERMEIRA · SUCESSÃO DE LEIS
I - Desferir um soco no rosto de uma enfermeira na entrada do gabinete da triagem onde a mesma exercia tais funções, realizando a triagem dos vários utentes chegados ao serviço de urgência num hospital público (extensão do SNS) em data em que se encontrava ainda em vigor a redação do art. 132º nº 2 alínea l) do Cód. Penal dada pela Lei nº 16/2018 de 27 de março, é suscetível de integrar a prática
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CUMPRIMENTO DE INJUNÇÕES · CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DAS PENAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA A APLICAR CASO O PROCESSO VENHA A PROSSEGUIR
Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos termos do art.281 do Código de Processo Penal, e cumprida a injunção correspondente a período de proibição de conduzir; nos casos em que processo venha a prosseguir, tal período não deve ser descontado no tempo da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, que venha a ser aplicada na sentença condenatória, como resulta do Acórdã
RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I. É pacífico o entendimento segundo o qual a medida concreta da pena deve resultar do grau de necessidade de tutela do bem jurídico (prevenção geral), sem que possa ser ultrapassada a medida da culpa, intervindo a prevenção especial de socialização entre o ponto mais elevado da necessidade de tutela do bem e o ponto mais baixo onde ainda é comunitariamente suportável essa tutela. II. Tendo-se p
PENA DE PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MULTA · INCUMPRIMENTO DA PENA DE SUBSTITUIÇÃO · CONTRADITÓRIO DO ARGUIDO · AUDIÇÃO PESSOAL
I - A deliberação sobre a eventual determinação de cumprimento da pena principal de prisão cominada na sentença condenatória em virtude de alegado não pagamento da multa aplicada em substituição daquela consubstancia uma decisão suscetível de afetar o arguido, porquanto está em causa a possibilidade de o condenado cumprir uma pena privativa da liberdade em detrimento da pena de substituição, não p
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO · FALTA DE RELATÓRIO SOCIAL · NULIDADE OU IRREGULARIDADE PROCESSUAL · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA A) DO CPP
1. A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade respeita à decisão sobre a culpa, enquanto a falta de relatório social, quando este é necessário para a determinação da sanção, respeita à decisão sobre a sanção a aplicar. 2. Enquanto vício de procedimento, a não junção de relatório social constituirá uma irregularidade a invocar no próprio acto (neste caso, no julgamento) ou, se
CONTROLO METROLÓGICO DOS MÉTODOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
I - A legislação que regula o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em geral (Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07-04, regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23-08), e dos alcoolímetros em concreto (Portaria 366/2023, de 15-11) permite que um aparelho medidor alcoolímetro se mantenha validamente em funcionamento ainda que ultrapassado e não renovado o prazo de dez anos de val
PENA DE MULTA · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA CONCRETO DA PENA · DETERMINAÇÃO DO QUANTITATIVO DIÁRIO DA MULTA
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - O valor mínimo da pena de multa – 5€ - não está reservado para situações de indigência, sendo igualmente aplicável a situações de vulnerabilidade, em que o arguido aufere um rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional, considerado pelo Estado Português como valor mínimo necessário para uma vida condigna, com o qual faz face às suas despesas
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · INEXISTÊNCIA DE SEGURO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O preenchimento do ilícito da desobediência não decorre da falta de seguro, mas sim da violação da ordem administrativa individualizada. II- Existe autonomia material e teleológica dos ilícitos, justificando-se a tutela penal pela necessidade de proteção da autoridade do Estado e tutela contra-ordenacional, pela necessidade de tutela da proteção soci
BURLAS MBWAY · FALSIDADE INFORMÁTICA · BURLA INFORMÁTICA · ABUSO DE DADOS DE PAGAMENTO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - As alterações introduzidas pela Lei n.º 79/2021 de 24 de novembro trouxeram uma lógica clara, que foi a de separar e densificar três planos: o da falsificação ou contrafação de instrumentos de pagamento; o do uso abusivo de dados ou instrumentos; e o da fraude patrimonial. Ora, a redação conferida ao artigo 225.º CP, com a inclusão do “abuso de dado
METADADOS · DADOS DE BASE · FORNECIMENTO DE NÚMEROS DE I.P. · CONSTITUCIONALIDADE
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes sejam entendidos como "dados de base" ou como um "tertium genius" entre estes e os de tráfego, devem seguir o regime jurídico dos primeiros. 2 - Não estando em causa comunicações pessoais, não estão em causa as proibições de acesso a dados informáticos de terceiros (art.º 35º/1 e 4), C.R.P.) ou a reserva da intimidade da vida pr
PROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · REQUISITOS · CONSUMAÇÃO
I - A consumação do crime de tráfico de estupefacientes ocorre com a mera detenção das substâncias ilícitas que não se destinem na totalidade ao consumo pessoal do agente e ainda que não se demonstre a intenção de venda, nomeadamente quando se prove que o arguido detinha substância proibida para o seu consumo e para o consumo de outrem, preenchendo tal conduta, posse e cedência gratuita a terceiro
CONDUÇÃO ESTADO EMBRIAGUEZ — ART. 292.º CP — PENA ACESSÓRIA PROIBIÇÃO CONDUZIR VEÍCULOS MOTOR — ART. 69.º · N.º 1 · AL. A) CP — APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA — PRINCÍPIO LEGALIDADE — PENAS ACESSÓRIAS INAPLICABILIDADE SUSPENSÃO/SUBSTITUIÇÃO/DISPENSA — ART. 74.º CP
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A condenação pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez (artigo 292.º do CP) implica necessariamente a aplicação da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma, em estrita observância do princípio da legalidade. II. Os regimes de suspensão, substituição ou dispe
QUEIXA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL LEGITIMIDADE · PODER/DEVER DE CORREÇÃO · CASTIGOS CORPORAIS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de queixa pela mãe de menor de 16 anos para assegurar a legitimidade do Ministério Público para o procedimento penal por crime de ofensa à integridade física simples imputado ao pai da mesma. A mãe da menor de 16 anos tem legitimidade para a representar no pedido de indemnização civil contra o pai da mesma, mesmo tratando-
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA
I - O tribunal respeitou o princípio da livre apreciação da prova e não teve dúvidas, fundamentando devidamente, sobre a autoria dos factos. II - A pena de multa aplicada mostra-se adequada e conforme à Lei. (Sumário da responsabilidade do relator)
FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL · VALOR DIMINUTO · ACUSAÇÃO PARTICULAR
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) Só existe recuperação imediata, nos termos e para os efeitos definidos no nº 2 do artigo 207º do Cód. Penal, se a coisa furtada for restituída tal como se encontrava antes da prática do facto ilícito, isto é, sem qualquer tipo de dano e de modo a poder ser reposto à venda.
CRIME DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL · REPRESENTAÇÃO DO PERIGO · CO-AUTORIA
1. Tendo resultado demonstrado que os dois arguidos são sócios-gerentes da sociedade arguida, mas existe divisão de funções entre eles, pois um trabalha na obra, como encarregado, enquanto que o outro trabalha no escritório da empresa, não tem o domínio da atividade, nem conhece as circunstâncias concretas da situação que veio a originar o resultado lesivo ocorrido, não pode ser imputado a este úl
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.