Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 121.º Interrupção da prescrição

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - A prescrição do procedimento criminal interrompe-se: a) Com a constituição de arguido; b) Com a notificação da acusação ou, não tendo esta sido deduzida, com a notificação da decisão instrutória que pronunciar o arguido ou com a notificação do requerimento para aplicação da sanção em processo sumaríssimo; c) Com a declaração de contumácia. d) Com a notificação do despacho que designa dia para audiência na ausência do arguido. 2 - Depois de cada interrupção começa a correr novo prazo de prescrição. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 118.º, a prescrição do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade. Quando, por força de disposição especial, o prazo de prescrição for inferior a dois anos o limite máximo da prescrição corresponde ao dobro desse prazo.

Jurisprudência

675 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP226/23.9GAFLG.P114-07-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE INJÚRIAS · RELATIVIDADE DA EXPRESSÃO INJURIOSA

    I - A tipicidade do crime de injúrias não exige que as mesmas sejam expressão de uma personalidade especialmente apta a actuações dessa natureza, nem que, estando em causa expressões verbalizadas, tenham um mínimo de duração, e nem que o período que a pessoa ofendida demore a apresentar queixa seja factor de irrelevância – quanto muito, pelo menos os dois primeiros factores (a demonstrarem–se) pod

  • TCAS319/19.7BELLE25-06-2026LUÍSA SOARES

    PROCEDIMENTO POR CONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO · TAXAS DE PORTAGEM

    I - Sendo as infrações respeitantes à falta de pagamento de portagens, punidas nos termos do artigo 7.º da Lei nº 25/2006, de 30 de junho, e estando as mesmas dependentes do apuramento do “preço”, ou seja, da sua liquidação, o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional tem de ser igual ao prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto, o qual, de acordo com o artigo 45.º, nº

  • TRP116/15.9IDAVR.P103-06-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

    I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe a conclusão de que apenas em caso de condenação por crime tributário que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se pela suspensão da execução de tal pena, haverá que ponderar a razoabilidade da imposição da condição estabelecida pelo artigo 14.º, n.º 1 do RGIT, considerando o concreto e r

  • TRL2864/19.5T9PTM.L1-302-06-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    PRESCRIÇÃO · EXAME CRÍTICO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso, em 30.11.2021, a arguida foi notificada da acusação deduzida, razão pela qual ocorreu a suspensão da prescrição e a interrupção da mesma. A suspensão dura, no máximo, 3 anos, ou seja, até 30.11.2024. Pretende a arguida que decorreu o prazo normal de prescrição (5 anos) acrescido de metade (2 anos e 6 meses), nos termos do artigo 121º, n.º3 do

  • TRE250/12.7GBMMN.E102-06-2026CARLA OLIVEIRA

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · SUSPENSÃO · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · DIREITO A DECISÃO EM PRAZO RAZOÁVEL

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – A suspensão da prescrição do procedimento criminal prevista no art. 121.º, n.º 1, al. d), do Código Penal — decorrente da impossibilidade de notificação da sentença ao arguido julgado na ausência, por causa que lhe é imputável — não tem prazo máximo de duração, mantendo se enquanto subsistir o facto suspensivo, sem que tal interpretação seja inconstitu

  • TRE747/22.0T9ABF.E105-05-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · SOLOS NON AEDIFICANDI · IMPLANTAÇÃO DE CASAS PRÉ-FABRICADAS/CARAVANAS RESIDENCIAIS · CONCEITO DE CONSTRUÇÃO PARA EFEITOS DO ART. 2.º DO RJUE

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora: I - Por regra, os solos classificados como RAN são considerados como non aedificandi, apenas permitido intervenções em casos específicos e sujeitas a pareceres prévios das entidades competentes. II - Estas limitações têm o propósito de proteger terrenos com elevada aptidão agrícola, interditando ações que afetem esse potencial, inserindo-se na tarefa do E

  • TCAS455/18.7BEALM30-04-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    RECURSO; CONTRA-ORDENAÇÃO; PRESCRIÇÃO.

    I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o

  • TCAS1262/25.6BELRA.CS130-04-2026LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRAORDENAÇÃO; · PRESCRIÇÃO DA COIMA.

    I- A prescrição do procedimento por contraordenação e a prescrição da dívida exequenda de coima consubstanciam regimes jurídicos distintos, com âmbitos, prazos, causas de suspensão e de interrupção diferentes. II- A prescrição do procedimento por contraordenação ocorre, pelo decurso do prazo de prescrição, antes de a decisão de aplicação da coima se tornar definitiva. III- A prescrição da d

  • STJ67/26.1YRCBR.S129-04-2026JOSÉ CARRETO

    EXTRADIÇÃO · MEDIDAS DE COAÇÃO · CONVENÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA CPLP · RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO

    I - É de rejeitar o recurso quanto aos pedidos de alteração de medida de coação, pois não compete ao STJ em recurso pronunciar-se sobre a medida de coação sob a qual o requerente deve aguardar o desenrolar do processo, pois seria interferir na competência de outro tribunal, e de execução da pena em Portugal em que o arguido está condenado no Brasil, pois tais pedidos seguem uma tramitação diver

  • TRL30/18.6SELSB.L2-923-04-2026EDUARDO DE SOUSA PAIVA

    PRESCRIÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES · EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    Sumário: I - Na contagem do tempo para a prescrição do procedimento criminal, devem ter-se em conta as causas de suspensão (incluindo as previstos nas Leis 1-A/2020, 4-A/2020, 16/2020, 4-B/2021 e 13-B/2021) e de interrupção, sem olvidar que a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início, tiver decorrido o prazo normal de prescrição (no caso 5 anos), acrescido de metade (2 anos e 6 meses

  • TRL538/19.6JFLSB.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    PERDA · MEDIDA DE SEGURANÇA · INSTRUMENTOS · PRODUTOS OU VANTAGENS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O instituto da perda de instrumentos (art.º 109.º, do CP) e da perda de produtos e vantagens (art.º 110.º, do CP) não é uma pena, mas sim uma providência de natureza análoga à da medida de segurança, com finalidades preventivas, que prescinde da culpa, não depende da existência de uma efectiva condenação do agente pelo crime sob investigação e já impu

  • TCAS2985/11.2BELSB23-04-2026MARIA HELENA FILIPE

    PROCESSO DISCIPLINAR · REFORMA COMPULSIVA · APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL

    I. A jurisprudência portuguesa ao longo dos anos vem sendo unânime quanto à natureza constitucional do princípio nemo tenetur se ipsum accusare – quer quanto ao direito ao silêncio, quer na garantia do arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de determinação e a presunção da inocência. II.

  • TC1212/202523-04-2026Dora Lucas Neto
  • TC1259/202523-04-2026Dora Lucas Neto
  • TRL2616/25.3T9OER.L1-308-04-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · PROIBIÇÕES DE PROVA · EXCESSO DE VELOCIDADE · PRESCRIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Aparte a dilucidação de questões doutrinárias complexas quanto à autonomia apenas conceptual entre as proibições de prova e o regime das nulidades ou à autonomia tanto dogmática quanto jurídica, dos respectivos regimes jurídicos, duas realidades são certas: uma, a de que sendo a prova proibida, à luz do art. 126º nº 1 ou à luz do art. 126º nº 3 do CPP, j

  • TRE103/24.6GAORQ.E125-03-2026JORGE ANTUNES

    NULIDADE INSANÁVEL DO PROCESSADO · SALVAGUARDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · TRADUÇÃO NA LÍNGUA MATERNA DO ARGUIDO

    - O Legislador de 2007 teve em consideração que à disciplina da notificação da acusação deduzida em processo abreviado se aplica o regime geral, uma vez que não há regulamentação específica deste aspeto, no âmbito dos artigos 391º-A a 391º-G do CPP. - Atenta a declaração de nulidade insanável de todo o processado por virtude de o arguido ter nacionalidade Polaca e não ter prestado TIR em Polaco n

  • TRG230/14.8TELSB-N.G124-03-2026JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA

    CRIME DE PREVARICAÇÃO · CRIME INSTANTÂNEO · ATUAÇÃO “CONTRA DIREITO” · CONCEITO DE “ENTIDADES”

    I. O crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei 34/87, de 16jul (Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), é um crime instantâneo, cuja consumação ocorre com a simples realização da conduta base punida pelo tipo legal. II. A atuação “contra direito” a que aquela norma se refere diferencia-se do erro procedimental ou do erro de interpretação: assim, não haverá uma atuaç

  • TRP992/22.9T9STS.P118-03-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CRIME ÚNICO

    I – Consubstancia a prática de um só crime a reiteração de actos ou a multiplicidade formal de infrações que foi dominada por uma única resolução ou objetivo. II – No caso do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a consumação do crime único apenas pode ter-se como ocorrida com a omissão do último pagamento devido, ou seja, na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos re

  • TRP1963/19.8T9MAI.P111-03-2026NUNO PIRES SALPICO

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PRINCÍPIO DA CULPA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - Nos termos do artigo 14.º n.º 1, do R.G.I.T., a suspensão da execução da pena de prisão pela prática de crime tributário é obrigatoriamente condicionada pela obrigação de pagamento da totalidade da prestação tributária e legais acréscimos, assim como da totalidade do montante dos benefícios indevidamente obtidos, independentemente da situação económica do condenado II - Como vem sendo afirm

  • TRL780/16.1T9MTJ.L1-510-03-2026ALEXANDRA VEIGA

    SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · REGIME APLICÁVEL · RETROACTIVIDADE DA LEI · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Quando os factos sob análise reclamam a aplicação de regimes legais diferentes, por via da sucessão de leis no tempo, o regime regra é o da aplicação da lei vigente á data da prática dos factos, salvo se a lei posterior for mais favorável (retroatividade da lex miior ), conforme o Código Penal – artº 2º. II - Tais regras são tão basilares em um Estado de Direito Democrático que merecem proteç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.