Jurisprudência
567 acórdãos aplicam este artigoART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA
I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí
RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
I - O crime de tráfico de menor gravidade do art. 25.º contempla, como a própria denominação indica, situações em que o tráfico de estupefacientes, tal como se encontra definido no tipo base, se processa de forma a ter-se por consideravelmente diminuída a ilicitude, naturalmente, por referência à ilicitude pressuposta no art. 21.º. II - Na densificação do conceito de “menor gravidade” podem
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FURTO QUALIFICADO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Se os arguidos não questionaram em recurso para a Relação a fundamentação da decisão proferida pelo tribunal da 1.ª instância, pelo que se alguma nulidade nesse ponto seria de assacar ao acórdão então proferido, ficou sanada pelo trânsito em julgado, em consequência do que não pode ser posta em causa por estes arguidos, e precludiu o direito de o fazer em recurso interposto para o STJ, pois se
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri
AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA · RESIDÊNCIA EFECTIVA
I - É válida a notificação do arguido, que prestou TIR e indicou uma morada, tendo a carta de notificação sido remetida para essa morada e não tendo tal carta sido depositada por endereço inexistente ou insuficiente. II - O arguido ao ser considerado regularmente notificado para a data da audiência por lhe ser imputável a devolução da carta, encontra-se regularmente notificado para toda a audiênc
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · COMPRA E VENDA · ESTUPEFACIENTE · DESPESAS
I – Nas situações em que a actividade subjacente à prática do crime é intrinsecamente ilícita, como é o caso do crime de tráfico de estupefacientes, não há, nem pode haver, qualquer tutela jurídica para as componentes lícitas (despesas, custos ou encargos ou benefícios) com a actividade. II – Por conseguinte, as quantias lícitas gastas com a compra e venda daqueles estupefacientes, porque foram u
RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I. Nas operações de cúmulo jurídico, todas as anteriores penas parcelares regressam à sua unicidade. II. Asoma das penas impostas pela prática de 15 crimes, num único processo (quatro crimes de furto simples; sete crimes de furto qualificado; três crimes de falsificação de documento agravado; um crime de furto qualificado na forma tentada), ultrapassa os 25 anos de prisão, mas não pode deixar de
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL · MENORIDADE · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
I – Com referência a vítima especialmente vulnerável do crime de violência doméstica não é necessário efetuar-se a prévia avaliação a que alude o n.º 1 do art.º 21.º da Lei n.º 130/2015, de 04.09 (Estatuto da Vítima), de modo a que a mesma possa ser ouvida em declarações para memória futura (enquanto medida de proteção da mesma). II – Essa avaliação individual pode fazer sentido no âmbito do regi
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS
I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que aplica penas de multa a três arguidos, um deles na qualidade de administrador de insolvência, pela prática de crimes de falsificação e de prevaricação, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e) do art. 400.º do CPP, redação da Lei n.º 94/2021]. II - Tratando-se d
ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO · MEDIDA DA PENA · PROPORCIONALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A actividade jurisdicional de escolha e determinação concreta da pena não corresponde a uma ciência exacta, sendo certo que além de uma certa margem de prudente arbítrio na fixação concreta da pena, também em matéria de aplicação da pena o recurso mantém a sua natureza de remédio jurídico, não envolvendo um novo julgamento. Não decide como se o fizesse
PERDÃO DA PENA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - O legislador, tendo oportunidade para inequivocamente excluir a aplicação do perdão de pena ao crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade (como sucedeu na Lei nº 29/99), decidiu não o fazer (rejeitando a proposta de redação que expressamente referia o crime em causa), mantendo a redação original (acerca da qual esclareceu o Governo, pela
DECISÃO SUMÁRIA DO RELATOR · VALOR JURÍDICO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · REQUISITOS
I - Uma decisão Sumária, proferida nos termos do artigo 417.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, não é um despacho qualquer do Relator, mas uma decisão que julga o recurso pondo termo à instância recursória; II - Com a introdução da decisão sumária no Código de Processo Penal, através da lei n.º 48/2007, de 29/08, pretendeu o legislador racionalizar/simplificar o funcionamento dos Tribunais su
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO · ESTABELECIMENTO PRISIONAL
Sumário: I - Apurando-se que a arguida foi visitar o arguido, seu irmão, ao E.P. onde o mesmo se encontrava recluso transportando dentro da vagina produtos estupefacientes e, estando lado a lado com este na sala de visitas, introduziu a mão na zona dos genitais, o que foi detectado pela guarda prisional e culminou na entrega a esta de tais produtos, concluiu o tribunal a quo que o produto que a a
MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O tribunal de recurso só deverá alterar a pena aplicada, se as operações de escolha da sua espécie e de determinação da sua medida concreta, levadas a cabo pelo Tribunal de primeira instância revelarem incorreções no processo de interpretação e aplicação das normas legais e constitucionais vigentes em matéria de aplicação de reações criminais; II. A s
EXCECIONAL COMPLEXIDADE · IRREGULARIDADE · PRESSUPOSTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A falta de fundamentação do despacho que declara a excecional complexidade a que alude o n.º 3, do artigo 215º, do Código de Processo Penal (CPP), constitui irregularidade que deve se invocada perante o tribunal que a praticou no prazo estabelecido no n.º 1, do artigo 123º, CPP, sob pena de, não o tendo sido, se considerar sanada; II. O juízo sobre a
DIREITO PRESENÇA ARGUIDO – AUDIÊNCIA JULGAMENTO – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO ARGUIDO – ART.º 332.º · Nº 7 CPP – DESPACHO ORAL AUDIÊNCIA – RECURSO EXTEMPORÂNEO – NULIDADE SENTENÇA – GARANTIAS DEFESA – CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART.º 152.º CP – RELAÇÃO ANÁLOGA CÔNJUGES – PENAS ACESSÓRIAS – ART.º 152.º · N.º 4 CP – REGRAS CONDUTA – ART.º 52 CP.
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O direito de presença do arguido na audiência de julgamento, embora constitua garantia essencial de defesa, não assume natureza absoluta, podendo ser excecionalmente limitado nos termos do artigo 332.º, n.º 7 do CPP, conquanto tal se revele necessário à genuinidade da prova, seja assegurada a presença do defensor e o arguido seja posteriormente informa
RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
I - Questiona-se a qualificação jurídica dos factos, que o recorrente considera preencherem o tipo de crime de tráfico de menor gravidade (art. 25.º do DL n.º 15/93) e não o crime de trafico da previsão do art. 21.º do DL n.º 15/3, bem como a medida da pena de 6 anos e 6 meses de prisão que é considerada excessiva. II - O art. 25.º do DL n.º 15/93 remete para a previsão do art. 21.º, com ad
HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · MEIO INSIDIOSO · ESPECIAL CENSURABILIDADE
I - O local atingido no corpo da vítima, a natureza do instrumento utilizado e a violência empregue, indicam que o arguido agiu com a intenção de provocar a morte da vítima, sabendo que a arma que usava era um meio idóneo para tirar a vida, se usada contra uma pessoa nas costas, local onde é possível atingir órgãos vitais, como os pulmões ou os rins, ou mesmo seccionar veias ou artérias susceptíve
EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · ÓNUS IMPUGNAÇÃO AMPLA · PROVA INDICIÁRIA · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Na indicação dos motivos, de facto e direito, que fundamentam a enumeração dos factos provados e não provados e a indicação e exame crítico das provas que servem para formar a convicção do tribunal basta a referência ao arsenal probatório tido em conta, associado a um exame crítico elucidativo do labor efetuado pelo tribunal, consubstanciando uma análi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.