Jurisprudência
34 acórdãos aplicam este artigoBUSCAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · APREENSÃO DE DOCUMENTOS · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA · SIGILO PROFISSIONAL
I- Qualquer decisão judicial que não seja de mero expediente é obrigatoriamente fundamentada, nos termos previstos no artigo 97º, nº 5 do Código de Processo Penal, que constitui decorrência do princípio constitucional consagrado no artigo 205º da Constituição de República Portuguesa. Todavia, é firme e constante a jurisprudência constitucional, no sentido de que a fundamentação da decisão pode ser
ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · LIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Sendo a adaptação à liberdade condicional e a liberdade condicional institutos entre si conexionados, medida em que a respectiva concessão depende da verificação de pressupostos formais e materiais que, em parte, são comuns, não deixam os mesmos de apresentar aspectos que os singularizam, constituindo-se, assim, como incidentes relativos à execução da
LIBERDADE CONDICIONAL
I - Com a liberdade condicional pretende-se atingir uma adequada reintegração social do condenado. II - Sem uma consciência crítica genuína quanto à gravidade dos seus atos e reflexão sobre as consequências do seu comportamento na sociedade, não está o condenado preparado para sair em liberdade e pautar o seu comportamento nos termos desejáveis.
ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · PRESSUPOSTOS · DESPACHO JUDICIAL · FUNDAMENTAÇÃO
I – É admissível a interposição de recurso do despacho de indeferimento do pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional, atenta a manifesta e reiterada declaração de inconstitucionalidade material da interpretação dos artigos 235º, nºs. 1 e 2 e 188º, nº 6, ambos do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido da sua irrecorribilidade. II – O dev
SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO · REGIME DE SEMIDETENÇÃO · PENA MENOS GRAVOSA
Sumário: I - Quando numa sentença proferida pela República Federativa do Brasil a pena de prisão imposta foi em regime de semidetenção, regime este sem paralelo no sistema jurídico penal português, a sua conversão tem de ser feita por pena menos gravosa que a prisão efetiva.
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · EXTRADIÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I. O mecanismo de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira (condição de execução de sentenças penais estrangeiras) encontra-se regulado nos artigos 234.º e ss. do Código de Processo Penal e no artigo 100.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto. Este regime comporta a possibilidade de conversão de uma pena aplicada em tribunal estrangeiro, embora essa conversão encontre limites como o da
LIBERDADE CONDICIONAL · RECORRIBILIDADE PELO RECLUSO DA DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE SAÍDA JURISDICIONAL
I - A partir dos elementos de ordem literal e sistemática, somos levados a concluir que o CEP não prevê a recorribilidade pelo recluso da decisão que defira ou indefira o pedido de concessão de saída jurisdicional, pois parece-nos não poder entender-se que aquela decisão se encontra abrangida pela previsão da norma do artigo 179.º, dada a autonomia substantiva e processual da adaptação à liberdade
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PENA DE SEMIDETENÇÃO
Não pode ser revista e confirmada uma sentença proferida pela República Federativa do Brasil quando a pena de prisão imposta foi em regime de semidetenção. Esta pena de semidetenção, face às suas características, sem paralelo no sistema jurídico penal português, não pode ser objeto de conversão em pena prevista na lei portuguesa.
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · ESTADO · ABSOLVIÇÃO EM JULGAMENTO
1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas as pessoas sujeitas a prisão preventiva ou a obrigação de permanência em habitação com vigilância eletrónica e que depois venham a ser absolvidas. 2 - Por força do disposto no artigo 27.º, n.º 5, da Constituição da República o legislador constitucional remeteu para o poder legislativo a conformação do direito à indemnização a
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · LIBERDADE CONDICIONAL
I. A providência de Habeas corpus tem natureza excecional e é independente do sistema de recursos penais. II. Em consonância com a sua matriz histórica, destina-se a pôr cobro a situações graves de detenção ou prisão ilegais e mais carecidas de tutela urgente. III. No caso sub judice, resulta dos autos que o requerente foi condenado por acórdão cumulatório do Supremo Tribunal de Justiça, de 21/06/
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · LIBERDADE CONDICIONAL AO MEIO DA PENA · PRESSUPOSTOS · CONCESSÃO
I – A concessão da liberdade condicional - quando se encontrarem cumprido metade da pena – depende da possibilidade de se formular um juízo de prognose favorável: a) sobre o comportamento futuro do condenado uma vez restituído à liberdade – exigindo um juízo sobre a satisfação das finalidades preventivas especiais da pena; e b) sobre a satisfação das finalidades preventivas gerais; II – A lei é
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA · FACTOS CONCLUSIVOS
Em oposição à execução, o executado não pode pretender que sejam dados como provados factos que constituem uma nova causa de pedir, não alegada no requerimento inicial.
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · SISTEMA BANCÁRIO
I.–Não se aplicam directamente aos processos de contra-ordenação os princípios constitucionais do processo penal (ou, dizendo conforme antes descrito, não tem aplicação, no Direito de mera ordenação social, a constituição processual penal); II.–Têm, no entanto, que ser importados princípios constitucionais referenciados ao processo criminal, estruturantes também no domínio contra-ordenacional,
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · ERRO JUDICIÁRIO · EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
A responsabilidade civil do Estado pelo (ressarcimento) dos danos decorrentes (causados) pelo chamado erro judiciário, apenas ocorre perante decisões jurisdicionais que sejam manifestamente inconstitucionais, manifestamente ilegais ou ainda injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto, ou seja, decisões que consubstanciam um erro de direito, que se não basta com a mera
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.