Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 369.º Denegação de justiça e prevaricação

EM VIGOR
1 - O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias. 2 - Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos. 3 - Se, no caso do n.º 2, resultar privação da liberdade de uma pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. 4 - Na pena prevista no número anterior incorre o funcionário que, sendo para tal competente, ordenar ou executar medida privativa da liberdade de forma ilegal, ou omitir ordená-la ou executá-la nos termos da lei. 5 - No caso referido no número anterior, se o facto for praticado com negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa.

Jurisprudência

243 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1584/20.2T8CSC-P.L2-818-06-2026RUI POÇAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INCIDENTE · INSTRUMENTALIDADE · INVERSÃO DO CONTENCIOSO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – Instaurado o procedimento cautelar como incidente duma concreta ação declarativa, nos termos do art. 364.º, n.º 1, parte final e n.º 3 do CPC, não existe qualquer instrumentalidade deste procedimento cautelar relativamente à ação principal, se a providência requerida não se destina a acautelar o direito que a requerente afirma ter sido violado na ação

  • STJ7975/17.9T9PRT.P1.S213-05-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I - O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo tribunal da Relação que aplica penas de multa a três arguidos, um deles na qualidade de administrador de insolvência, pela prática de crimes de falsificação e de prevaricação, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e) do art. 400.º do CPP, redação da Lei n.º 94/2021]. II - Tratando-se d

  • STJ49/21.0TRLSB.S113-05-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · IRREGULARIDADE

    I - O quadro regulatório relativo à sentença, decorrente da aplicação do art. 379.º do CPP, sob epígrafe nulidade da sentença e aplicável a acórdãos ex vi do art. 425.º, n.º 4, do CPP, não é aplicável relativamente à decisão que se pronuncia sobre um requerimento de abertura da instrução. II - O requerimento para abertura de instrução, apresentado pelo assistente, constitui uma

  • TRG1550/24.9PBBRG.G128-04-2026ANABELA ROCHA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · GARANTIA DE DEFESA · EXPRESSÕES GENÉRICAS E CONCLUSIVAS · CONCURSO COM CRIME DE VIOLAÇÃO

    1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício das garantias de defesa do arguido exige, e no que ao concreto caso do crime de violência doméstica, diz respeito, a especificação, com menção de tempo e lugar, das condutas integrantes do mau trato físico ou psíquico. A não ser assim, estará posto em causa o pleno exercício de um efetivo contraditório, em franca violação do

  • STJ253/21.0T9FND.C1.S225-03-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO

    I. O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo Tribunal da Relação que aplica uma pena de 2 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, a um presidente de junta de freguesia, pela prática de um crime de prevaricação p. e p. pelo artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e)

  • TRG230/14.8TELSB-N.G124-03-2026JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA

    CRIME DE PREVARICAÇÃO · CRIME INSTANTÂNEO · ATUAÇÃO “CONTRA DIREITO” · CONCEITO DE “ENTIDADES”

    I. O crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei 34/87, de 16jul (Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), é um crime instantâneo, cuja consumação ocorre com a simples realização da conduta base punida pelo tipo legal. II. A atuação “contra direito” a que aquela norma se refere diferencia-se do erro procedimental ou do erro de interpretação: assim, não haverá uma atuaç

  • TRL1420/25.3T9MFR.L1-318-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    TAXA DE JUSTIÇA · NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · MULTA · REJEIÇÃO DO RECURSO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A omissão do pagamento da taxa de justiça devida pelo recurso da decisão da autoridade administrativa, não conduz imediatamente à sua rejeição, sem que antes o recorrente seja notificado para efetuar o pagamento omitido acrescido da multa devida, nos termos das disposições conjugadas do artigo 41.º do Regime Geral das Contraordenações (RGCO), do artigo

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TRL2032/17.0T9LSB.L1-922-01-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS

    (da responsabilidade do Relator) I. A instrução tem natureza facultativa cuja finalidade é a de comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º do Código de Processo penal (CPP)). II. O crime de violação de regras urbanísticas, tendo como autor ou agente titular de cargo político, encontra-se previsto e pun

  • TRL1584/20.2T8CSC-P.L1-222-01-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Se com o pedido de declaração de “inexistência” do ato de eleição se visa obstar ao risco de deliberações ilegais sobre os destinos da associação, a declaração de “inexistência” desse ato de eleição afetará a validade das deliberações que possam ter sido tomadas pelos membros nele eleitos para os órgãos de

  • TRL808/22.6PGCSC-B.L1-321-01-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · REMISSÃO · QUEIXA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. Não é admissível o Requerimento de Abertura de Instrução fazer uma narração factual por remissão para a queixa ou participação; II. O RAI dever configurar ou equivaler “in totum” a um despacho acusatório com a descrição de factualidade cabal, bem delimitada, da qual se extraia, inequivocamente, os elementos objetivos e subjetivos da(s) infração(ões) i

  • TRP3310/22.2JAPRT.P207-01-2026JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    PROCESSO PENAL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

    I - A reinquirição da testemunha em julgamento só excecionalmente deve ser efetuada, nos termos do art.271º, nº8, do Código Processo Penal e art.24º, nº6, da Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro, não dependendo desta a adequada valoração das declarações antes prestadas para memória futura. II - A moldura penal abstrata da pena única acessória deve ser encontrada no nº2, do art.77º, do Código Penal

  • STJ264/21.6TELSB-E.L1.S116-12-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MEDIDAS DE COAÇÃO · ERRO DE DIREITO · ARGUIÇÃO

    I. Em sede de aplicação do regime coactivo aos arguidos, as posições, diametralmente opostas, perante os mesmos factos tidos por fortemente indiciados, assumidas pelo Juiz de instrução e pelo Tribunal da Relação, quanto à sua tipicidade, exigiam que o tribunal ad quem, estando em causa o agravamento do regime coactivo, procedesse à análise daquela factualidade, à luz dos tipos de ilícito que o rec

  • TRP4397/23.6T8VLG.P113-11-2025ÁLVARO MONTEIRO

    PRAZO DE RECURSO · CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE REGRESSO

    I - Não beneficia o recorrente do prazo adicional de dez dias previsto no n.º 7 do art.º 638º do Código de Processo Civil para a interposição do seu recurso de apelação se nas alegações/conclusões não faz qualquer referência à prova gravada, independentemente de impugnar a matéria de facto com base em documento. II – Tendo o R./Apelante sido condenado pela prática de crime e factos dolosos no âmb

  • STJ135/23.1TRLSB.S125-09-2025JOSÉ PIEDADE

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ADMISSIBILIDADE · MATÉRIA DE FACTO

    Não preenche o exigido no art.º 283, n.º 3 do CPP (narração, ainda que sintética, dos factos integrantes, no caso, de um crime de denegação de justiça), o requerimento do assistente em que se exige a realização de mais diligências e se tecem uma série de proposições e avaliações opinativas sobre a actividade processual levada a cabo pelas Magistradas Judiciais a quem se pretende imputar o crime.

  • STJ2886/23.1T8LRA-G.S104-09-2025ERNESTO NASCIMENTO

    HABEAS CORPUS · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACOLHIMENTO RESIDENCIAL · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO

    I. Em casos, seguramente, excepcionais, em que possam estar em causa situações de limitação ao direito à liberdade que justifiquem a garantia de habeas corpus no âmbito da medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, não será de rejeitar, de princípio, a admissibilidade da sua aplicação. II. A dificuldade de ordem prática reside no facto de que qualquer das medidas en

  • STJ89/16.0NJLSB.L1.S116-07-2025ANTERO LUÍS

    ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE

    I – A alteração da matéria de facto em sede de recurso pelo Tribunal da Relação apenas é legítima quando baseada em prova gravada e com a devida fundamentação, respeitando os princípios da imediação e da livre apreciação da prova; II – O crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, previsto no artigo 93.º do Código de Justiça Militar, exige a verificação de uma ofensa ao corpo ou

  • TRL413/24.2SILSB.L1-910-07-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    PROCESSO ABREVIADO · COMPETÊNCIA · NE BIS IN IDEM · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Nos termos do n.º 2 do artigo 391º-A do CP Penal são julgados em processo abreviado os crimes punidos com pena abstracta superior a cinco anos quando, mesmo em caso de concurso de infracções, o Ministério Público na acusação entender que, em concreto, não deve ser aplicada pena que ultrapasse a prisão de cinco anos – trata-se de solução que replica a

  • TRG1833/19.0T9VNF.G110-07-2025BRÁULIO MARTINS

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TOXICODEPENDÊNCIA DO AGENTE · CUMPLICIDADE

    1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurí

  • STJ85/24.4YGLSB.S109-07-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE · ASSISTENTE

    1. O requerimento para a abertura da instrução constitui o elemento fundamental para a definição e determinação do âmbito e dos limites da intervenção do juiz na fase da instrução e, muito embora, não esteja submetido a formalidades especiais, a verdade é que está sujeito a determinadas exigências. 2. No caso de a instrução ser requerida pelo assistente, por força da parte final do n.º 2 do arti

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.