Jurisprudência
48 acórdãos aplicam este artigoABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · MEDIDA DA PENA · PENAS ACESSÓRIAS · REPARAÇÃO OFICIOSA A FAVOR DA VÍTIMA
- Em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade de correcção dos critérios da sua determinação, atenta a culpa e as circunstâncias do caso concreto, o Tribunal de 2ª Instância deve alterar a espécie e o quantum da pena aplicada ao recorrente; - A aplicação das penas acessórias previstas nos arts.º 69º-B e 69º-C do Cód. Penal, em resultado da entrada em vigor da Le
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
- Não se verifica o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão quando a factualidade apurada e descrita nos autos permite concluir, por si só, pelo preenchimento pelo arguido dos elementos objectivo e subjectivo do crime de abuso sexual de crianças pelo qual foi condenado; - Não há contradição insanável entre os factos provados e os não provados, quando se deu como não provado que
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · CRIANÇA · MENOR DEPENDENTE
I - A definição dos tipos de crime de abuso sexual e de pornografia de menores dos arts. 171.º, 172.º, 176.º e 177.º do CP não contém qualquer elemento de reiteração; o tipo de ilícito de abuso sexual não se preenche pelo “abuso” consistente na repetição de atos, mas pelo “abuso” consistente na prática de cada ato, o mesmo sucedendo com a utilização de menor no crime de pornografia de menores.
PROCESSO PENAL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
I - A reinquirição da testemunha em julgamento só excecionalmente deve ser efetuada, nos termos do art.271º, nº8, do Código Processo Penal e art.24º, nº6, da Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro, não dependendo desta a adequada valoração das declarações antes prestadas para memória futura. II - A moldura penal abstrata da pena única acessória deve ser encontrada no nº2, do art.77º, do Código Penal
PENAS ACESSÓRIAS · REQUISITOS · MEDIDA
I. As penas acessórias previstas nos artigos 69.º-B e 69.º-C do Código Penal, não sendo de aplicação automática, não dependem de um efectivo contacto com a vítima nem de serem requeridas na acusação, sendo aptas a ser impostas em caso de condenação por crime de pornografia de menores, se verificados os demais requisitos previstos. II. Por outro lado, a sua concreta graduação não está balizada pel
ABUSO SEXUAL · AVALIAÇÃO DA CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO
I - Fatores como a espontaneidade e tempestividade da declaração, a sua constância e coerência interna, mas sobretudo a sua completude e verossimilhança, constituirão importantes elementos de avaliação da credibilidade do depoimento de quem foi abusado sexualmente. Donde resulta que o tribunal a quo não podia ter ficado com dúvidas sobre a prática dos factos imputados na acusação, não pelas razões
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · MENOR · PENAS ACESSÓRIAS · INCONSTITUCIONALIDADE
(da responsabilidade da relatora) I. A criminalização da conduta de formulação de propostas de teor sexual dá-se pela L. 83/2015, de 05/08 que visou dar cumprimento ao art.º 40º da Convenção de Istambul, sob a epígrafe «assédio sexual», e rompe com um status quo de tolerância em relação a um certo estereótipo de comportamento essencialmente masculino culturalmente enraizado, que choca com os valo
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CRIME DE OFENSA A ORGANISMO · SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA · DOCUMENTO ESCRITO
O crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, previsto e punível pelo artigo 187.º do Código Penal, pode ser cometido através de escrito.
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - O centro da liberdade que o legislador consagrou ao julgador no artigo 127.º do Código de Processo Penal, contrariamente ao que costuma ser considerado, tem pouco a ver com a discricionariedade; tão só significa que o juiz não está sujeito a prova tarifada e a outras condicionantes (exceto as proibições e limitações que a lei processual impõe), exprimindo-se a liberdade, essencialmente, como a
CRIME DE VIOLAÇÃO AGRAVADA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · MENOR · OMISSÃO DA ADVERTÊNCIA DO ARTIGO 134 Nº 1 AL A) DO C.P.P.
I- Na tomada de declarações para memória futura a uma menor de 13 anos, se o Juiz omite no inicio da tomada de declarações de fazer a advertência contida no artº 134º nº 1 al. a) do C.P.P. quando a menor ofendida é filha do arguido o qual está acusado da pratica de inúmeros crimes de violação na pessoa da menor, as declarações prestadas neste quadro, (eivadas pela nulidade) por aquela nunca poderã
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CRIME DE TRATO SUCESSIVO
I - A definição do tipo legal de crime de abuso sexual da previsão do art. 171.º do CP não contém qualquer elemento de reiteração; o tipo de ilícito não se preenche pelo “abuso” consistente na repetição de atos, mas pelo “abuso” consistente na prática de cada ato, pelo que, determinando-se o número de crimes pelo número de vezes que o mesmo tipo legal de crime for preenchido pela conduta do age
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES · CRIME DE TRATO SUCESSIVO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade de condutas deve ser integrada na figura do concurso efetivo de crimes, afastando-se a possibilidade de subsunção a outras figuras, designadamente do crime de trato sucessivo. II) Só de acordo com os critérios gerais de distinção entre unidade e pluralidade de crimes é que situações de multiplicidade de atos homogéneos, pratica
CRIME DE ABUSO SEXUAL DE MENORES · PROTEÇÃO DE BEM JURÍDICO DE NATUREZA PESSOAL · CRIME CONTINUADO · CRIME DE TRATO SUCESSIVO
I - A deficiência da fundamentação só constitui nulidade, quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do Arg., ou à determinação das medidas das penas, ou dos montantes indemnizatórios; II – Os Tribunais da Relação têm poderes de intromissão e
ABUSO SEXUAL DE PESSOA INTERNADA · TIPO OBJECTIVO
I – O crime de abuso sexual de pessoa internada jamais pode prescindir, como primeiro fundamento da incriminação, da protecção da livre determinação sexual do sujeito passivo. II – De facto, o aproveitamento do internamento da vítima (rectius, a instrumentalização do internamento com vista à facilitação do acto sexual) constitui o verdadeiro elemento diferenciador deste ilícito, afastando do âmb
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · CRIME DE TRATO SUCESSIVO · AUTORIAS PARALELAS
I - Permanece válida a jurisprudência fixada no AFJ 4/95, segundo a qual «O tribunal superior pode, em recurso, alterar oficiosamente a qualificação jurídico-penal efectuada pelo tribunal recorrido, mesmo que para crime mais grave, sem prejuízo, porém, da proibição da reformatio in pejus.». II - Independentemente dos contornos precisos das categorias de crime habitual, de crime prolongado, crim
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · ACTO SEXUAL DE RELEVO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEDIDA DA PENA
I - Para que se considere verificado o acto sexual de relevo consistente em cópula, coito anal, coito oral o que é necessário é que se verifique contacto físico, no sentido de penetração da vagina e/ou do ânus e/ou da boca pelo órgão sexual masculino, seja ela, completa ou incompleta, sendo indiferente à consumação da cópula, bem como do coito anal e do coito oral, a existência de emissio seminis.
CRIME CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL · PENA APLICÁVEL · ACTO PRATICADO EM CONSULTÓRIO MÉDICO · PREVENÇÃO ESPECIAL
- No crime de abuso sexual de pessoa internada, necessário se torna que a vítima se encontre deve estar internada num dos estabelecimentos referidos no artº 166º do Cod. Penal, sendo que o bem jurídico protegido é com efeito a liberdade sexual das pessoas internadas. Essencial é ainda que o agente tenha uma relação funcional com o estabelecimento, no âmbito da qual lhe é conferida a tarefa de cui
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.