Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 90.º-I Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos

EM VIGOR desde 15/09/20071 alt.
A privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado e demais pessoas colectivas públicas é aplicável, pelo prazo de um a cinco anos, a pessoa colectiva ou entidade equiparada.