Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 281.º Perigo relativo a animais ou vegetais

EM VIGOR
1 - Quem: a) Difundir doença, praga, planta ou animal nocivos; ou b) Manipular, fabricar ou produzir, importar, armazenar, ou puser à venda ou em circulação, alimentos ou forragens destinados a animais domésticos alheios; e criar deste modo perigo de dano a número considerável de animais alheios, domésticos ou úteis ao homem, ou a culturas, plantações ou florestas alheias, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa. 2 - Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias. 3 - Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 120 dias.

Jurisprudência

65 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ589/23.6PTPRT.P1-A.S113-05-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · TRÂNSITO EM JULGADO

    O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.

  • TRL1253/21.6PASNT.L1-528-04-2026PAULO BARRETO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ERRO DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – A circunstância de haver versões opostas não significa que o tribunal, sem mais, decida pro reo, pois o aqui se exige é uma dúvida positiva, uma dúvida racional que ilida a certeza contrária. Por outras palavras ainda, uma dúvida que impeça a convicção do tribunal - Cf. Cristina Líbano Monteiro, Perigosidade de inimputáveis e in dubio pro reo, p. 166.

  • TRL375/25.9SGLSB.L1-322-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    RECLAMAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Os putativos factos invocados pelo reclamante não podem ter nenhuma relevância, pelo menos, atenuante – a não ingestão de alimentos pode ser considerada uma circunstância agravante ou neutra, conforme a evidência científica a seguir. À pena acessória da proibição de conduzir emergente de um crime não são aplicáveis nem a substituição por outra pena ou me

  • TRL18842/22.4T8SNT.L1-626-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONFISSÃO · PROVA PLENA · COMPRA E VENDA · PREÇO

    I. Se a declaração confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, a parte que dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão. II. Daqui decor

  • STJ2/25.4PGCSC-C.S112-03-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Os fundamentos do habeas corpus, são de carácter taxativo e como tal, são só os fixados nas referidas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) que podem ser invocados. II- Quando se aprecia a providência de habeas corpus não se vai analisar o mérito da decisão que determina a prisão, nem tão pouco erros procedimentais (cometidos pelo tribunal ou pelos sujeitos processuais) já que esse

  • TRP497/22.8PIPRT.P130-10-2024CARLA CARECHO

    ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FINALIDADE · EXPRESSÃO OFENSIVA · CONTEXTUALIZAÇÃO

    I – Após o Ac. TC n.º 743/76, de 28.05, DR I-A, de 18.07.1996 ter declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 2º do Código Civil, na parte em que atribuía aos tribunais competência para, através de assentos, fixar jurisprudência com força obrigatória geral, por violação do artigo 115º, n.º 5 da CRP, a jurisprudência fixada pelo Pleno do STJ (seja das Secções Cíveis, seja das

  • TRL4604/20.7T8FNC.L1-607-03-2024ANTÓNIO SANTOS

    DESERÇÃO PARCIAL DA INTÂNCIA · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO · LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    1 - Como claramente resulta da norma do art.º 281º, nº 1, do CPC, a deserção da instância nela cominada só pode ser declarada judicialmente no caso de poder considerar-se negligente a falta de satisfação do ónus de impulso processual por parte daquele sobre quem tal ónus impende. 2 – Existindo fundamento para considerar-se negligente a falta de satisfação do ónus de impulso processual por parte

  • TC50/202323-01-2024José António Teles Pereira
  • TC704/202321-12-2023Afonso Patrão
  • TC1180/202226-09-2023Maria Benedita Urbano
  • TRE159/19.3GBCCH.E128-06-2023MOREIRA DAS NEVES

    INSTRUÇÃO · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · CARACTERIZAÇÃO · PROVAS

    I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo 152.º-B do Código Penal, respeita às condutas que por ação ou por omissão sejam violadoras das regras de segurança e com isso criadoras de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem. II. Caracteriza-se por ser um crime de perigo concreto, que tanto pode ter lugar por via de ação como por via de omissão, e decorrendo

  • TC519/202220-04-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC531/202220-04-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STJ543/18.0T8AVR.P1.S116-03-2023ANA PAULA LOBO

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I. A deserção da instância é um instrumento que o legislador faculta aos tribunais para se libertarem dos processos em que o autor, por qualquer razão, não tem mais interesse em prosseguir. II. O prazo de deserção da instância foi encurtado exactamente para permitir uma melhor gestão dos recursos do tribunal e constranger as partes, sobretudo o autor a não entorpecerem a acção da justiça. III.

  • STJ531/21.9JAVRL.C1.S123-02-2023LEONOR FURTADO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · MATÉRIA DE FACTO

    I - Nos termos do art. 432.º, n.º 1, al. c), do CPP, é admissível o recurso para o STJ, de acórdãos proferidos pelo tribunal colectivo que apliquem pena de prisão superior a 5 anos, visando exclusivamente matéria de direito, sendo esse o limite de apreciação possível por este Supremo Tribunal. II - A reapreciação da intenção de matar é uma questão respeitante à matéria de facto, ou seja, uma conc

  • TC399/202217-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRE1312/20.2GBABF.E126-04-2022ANA BACELAR

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · PRESSUPOSTOS LEGAIS

    I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento a aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, a não ser possível a aplicação desta solução de oportunidade, por falta dos respetivos pressupostos - ante as imputações constantes do libelo acusatório (281.º, § 1.º CPP) -, sempre terá o arguido de ser submetido a julgamento. O que torna inócua a fase de instruç

  • TC867/1910-11-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRE130/19.5GFALR.E108-06-2021FERNANDO PINA

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CRIME CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL

    1 - Da hermenêutica do nº 8, do artigo 281º, do Código de Processo Penal, resulta inequívoco que se criou um instituto próprio e com requisitos próprios, para os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, não agravados pelo resultado, dependente apenas do superior interesse da vítima e da ausência dos pressupostos constantes das alíneas b) e c), do nº 1. 2 – Assim, quando e

  • TRL474/19.6PFLRS-A.L1-509-03-2021MARIA JOSÉ MACHADO

    SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SINGULAR · ART.º 16º · N.º3 CPP

    - O facto de o Ministério Público ter deduzido acusação em processo comum e tribunal singular, ao abrigo do artigo 16.º, n.º 3 do C.P.P., condicionando desse modo o limite máximo da pena concreta que pode ser aplicado aos arguidos após o julgamento, não tem como consequência que, nesse caso, possa ser aplicável a suspensão provisória do processo, como defende o recorrente. - Uma coisa é o limite

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.