Jurisprudência
65 acórdãos aplicam este artigoACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · TRÂNSITO EM JULGADO
O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ERRO DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – A circunstância de haver versões opostas não significa que o tribunal, sem mais, decida pro reo, pois o aqui se exige é uma dúvida positiva, uma dúvida racional que ilida a certeza contrária. Por outras palavras ainda, uma dúvida que impeça a convicção do tribunal - Cf. Cristina Líbano Monteiro, Perigosidade de inimputáveis e in dubio pro reo, p. 166.
RECLAMAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Os putativos factos invocados pelo reclamante não podem ter nenhuma relevância, pelo menos, atenuante – a não ingestão de alimentos pode ser considerada uma circunstância agravante ou neutra, conforme a evidência científica a seguir. À pena acessória da proibição de conduzir emergente de um crime não são aplicáveis nem a substituição por outra pena ou me
CONFISSÃO · PROVA PLENA · COMPRA E VENDA · PREÇO
I. Se a declaração confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, a parte que dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão. II. Daqui decor
HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA
I - Os fundamentos do habeas corpus, são de carácter taxativo e como tal, são só os fixados nas referidas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) que podem ser invocados. II- Quando se aprecia a providência de habeas corpus não se vai analisar o mérito da decisão que determina a prisão, nem tão pouco erros procedimentais (cometidos pelo tribunal ou pelos sujeitos processuais) já que esse
ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FINALIDADE · EXPRESSÃO OFENSIVA · CONTEXTUALIZAÇÃO
I – Após o Ac. TC n.º 743/76, de 28.05, DR I-A, de 18.07.1996 ter declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 2º do Código Civil, na parte em que atribuía aos tribunais competência para, através de assentos, fixar jurisprudência com força obrigatória geral, por violação do artigo 115º, n.º 5 da CRP, a jurisprudência fixada pelo Pleno do STJ (seja das Secções Cíveis, seja das
DESERÇÃO PARCIAL DA INTÂNCIA · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO · LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
1 - Como claramente resulta da norma do art.º 281º, nº 1, do CPC, a deserção da instância nela cominada só pode ser declarada judicialmente no caso de poder considerar-se negligente a falta de satisfação do ónus de impulso processual por parte daquele sobre quem tal ónus impende. 2 – Existindo fundamento para considerar-se negligente a falta de satisfação do ónus de impulso processual por parte
INSTRUÇÃO · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · CARACTERIZAÇÃO · PROVAS
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo 152.º-B do Código Penal, respeita às condutas que por ação ou por omissão sejam violadoras das regras de segurança e com isso criadoras de perigo para a vida ou para a integridade física de outrem. II. Caracteriza-se por ser um crime de perigo concreto, que tanto pode ter lugar por via de ação como por via de omissão, e decorrendo
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FALECIMENTO DE PARTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
I. A deserção da instância é um instrumento que o legislador faculta aos tribunais para se libertarem dos processos em que o autor, por qualquer razão, não tem mais interesse em prosseguir. II. O prazo de deserção da instância foi encurtado exactamente para permitir uma melhor gestão dos recursos do tribunal e constranger as partes, sobretudo o autor a não entorpecerem a acção da justiça. III.
RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · MATÉRIA DE FACTO
I - Nos termos do art. 432.º, n.º 1, al. c), do CPP, é admissível o recurso para o STJ, de acórdãos proferidos pelo tribunal colectivo que apliquem pena de prisão superior a 5 anos, visando exclusivamente matéria de direito, sendo esse o limite de apreciação possível por este Supremo Tribunal. II - A reapreciação da intenção de matar é uma questão respeitante à matéria de facto, ou seja, uma conc
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · PRESSUPOSTOS LEGAIS
I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento a aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, a não ser possível a aplicação desta solução de oportunidade, por falta dos respetivos pressupostos - ante as imputações constantes do libelo acusatório (281.º, § 1.º CPP) -, sempre terá o arguido de ser submetido a julgamento. O que torna inócua a fase de instruç
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · CRIME CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL
1 - Da hermenêutica do nº 8, do artigo 281º, do Código de Processo Penal, resulta inequívoco que se criou um instituto próprio e com requisitos próprios, para os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, não agravados pelo resultado, dependente apenas do superior interesse da vítima e da ausência dos pressupostos constantes das alíneas b) e c), do nº 1. 2 – Assim, quando e
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SINGULAR · ART.º 16º · N.º3 CPP
- O facto de o Ministério Público ter deduzido acusação em processo comum e tribunal singular, ao abrigo do artigo 16.º, n.º 3 do C.P.P., condicionando desse modo o limite máximo da pena concreta que pode ser aplicado aos arguidos após o julgamento, não tem como consequência que, nesse caso, possa ser aplicável a suspensão provisória do processo, como defende o recorrente. - Uma coisa é o limite
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.