Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 139.º Propaganda do suicídio

EM VIGOR2 alt.
1 - Quem, por qualquer modo, fizer propaganda ou publicidade de produto, objecto ou método preconizado como meio para produzir a morte, de forma adequada a provocar suicídio, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - Não é punido o médico ou enfermeiro que, não incitando nem fazendo propaganda, apenas preste informação, a pedido expresso de outra pessoa, sobre o suicídio medicamente assistido, de acordo com o n.º 3 do artigo 135.º

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS161/07.8EBJA09-04-2026RUI PEREIRA

    PROCESSO DISCIPLINAR · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA

  • TC408/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • TRP2041/24.3JAPRT.P124-09-2025NUNO PIRES SALPICO

    PEDIDO CÍVEL NO PROCESSO PENAL · ÓNUS DA PROVA

    I - A operacionalidade do ónus de prova tem aplicação no pedido cível enxertado no processo penal (sem prejuízo dos desvios que sucedem no ónus de impugnação), embora na matéria de facto em interseção com o objeto de processo, seja temperado pela oficiosidade e pelos meios de prova apresentados pelo MP. II - Quanto aos factos extintivos, impeditivos e modificativos, os respetivos ónus do dire

  • STJ210/24.5YRCBR.S126-12-2024JORGE GONÇALVES (RELATOR DE TURNO)

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO · EXTRADIÇÃO

    I – Ainda que, numa fase inicial, toda a legislação relativa ao MDE parecesse pressupor, quando emitido para cumprimento de pena, uma decisão transitada em julgado, com a introdução do artigo 12.º-A da LMDE ter-se-á necessariamente de atender à possibilidade de emissão de um MDE para cumprimento de pena ainda que a decisão não tenha transitado em julgado, desde que se dê possibilidade ao visado de

  • TRP4020/23.9T9MTS.P104-12-2024MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · DESISTÊNCIA DE QUEIXA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CASO JULGADO

    I – O Ministério Público tem legitimidade para homologar a desistência de queixa apresentada após a acusação pública e até ao momento em que se inicie a fase da instrução ou, na falta desta, a fase de julgamento; II - O crime de ameaça agravada p. e p. pelo art. º153 n. º1 e 155 n. º1 do C. Penal assume natureza pública não sendo susceptível de desistência de queixa. III – As decisões emanadas d

  • TRP2487/15.8T8MAI.P109-05-2024ANA VIEIRA

    ENTREGA DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · PROCESSO EXECUTIVO · SUSPENSÃO · DILIGENCIAS PROCESSUAIS

    I - A suspensão das diligências de entrega de casa de morada de família vendida em processo executivo, prevista na alínea b), do nº 7, do art.º 6º-E, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, e aditado pela Lei n.º 13-B/2021, de 5 de Abril, não foi revogada pelo DL nº 66-A/2022 de 30 de Setembro, nem a norma em causa caducou. II - O art.º 6º-E da Lei nº 1-A/2020, de 19-03 não caducou com a cessação do

  • TRE206/20.6T9STC.E110-10-2023FÁTIMA BERNARDES

    CONCURSO DE INFRACÇÕES · CRIME · CONTRAORDENAÇÃO · PROCESSO PENAL

    I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de suspensão da prescrição previstas no regime geral do ilícito de mera ordenação social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações subsequentes, a última das quais introduzida pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro. II - Estando as causas de suspensão da prescrição do procedimento por

  • TC5/202330-01-2023Maria Benedita Urbano
  • TC745/202220-12-2022Maria Benedita Urbano
  • TRL5769/20.3T9CSC.L1-511-10-2022JORGE GONÇALVES

    ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    –Se o juiz de julgamento, no despacho a que se refere o artigo 311.º do C.P.P., entende que os factos constantes da acusação particular só integram a prática de dois crimes de injúria e não, em concurso efectivo com aqueles, de dois crimes de difamação, entendimento este também seguido pelo Ministério Público e que tem apoio jurisprudencial, não se pode dizer que tal entendimento seja inequívoco e

  • TRL195/20.7GDMTJ.L1-514-09-2021CID GERALDO

    PENA ACESSÓRIA · CUMPRIMENTO DA PENA · CUMPRIMENTO POR PERÍODOS

    - O cumprimento descontínuo da pena acessória, apenas durante os períodos de fim de semana, suspendendo-se durante os dias “úteis” não tem suporte em qualquer previsão legal expressa que o permita. - O art. 69º do C. Penal não prevê tal possibilidade, estabelecendo que a proibição de conduzir vigora a partir do trânsito em julgado da decisão, devendo a carta ser entregue dentro de 10 dias a cont

  • STJ1589/19.6PKLSB.L1.S114-07-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · HOMICÍDIO

    I - Uma cidadã estrangeira a viver em Portugal foi condenada pelo Tribunal Judicial da Comarca de …, Juízo Central Criminal de … – Juiz …, na pena de 9 anos de prisão pela prática de um crime de Homicídio Qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos Art.s 22, 23, 73, 131 e 132 n.º1 e 2 alíneas a) c) e j) do CP. II - Inconformada, interpôs recurso para o Tribunal da Relação de …, o qual, por Acó

  • TC173/202112-02-2021Pedro Machete
  • TRP22/19.8P6PRT.P127-01-2021MARIA JOANA GRÁCIO

    DEPOIMENTO DOS ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL · CÂMARA DE VIGILÂNCIA · DIREITO À IMAGEM · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I - Qualquer testemunha, mesmo se tiver o estatuto de órgão de polícia criminal que participou na investigação do processo, pode depor em julgamento com ocultação de identidade e distorção de som e imagem, ao abrigo da Lei de Protecção de Testemunhas (Lei 93/99, 14-07), desde que verificados os requisitos previstos nessa Lei, designadamente no seu art. 16.º, e que tenha sido cumprido o contraditór

  • TRE963/13.6TBVRS-B.E102-09-2019JOSÉ MANUEL BARATA

    PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · RECLAMAÇÃO

    I. O encurtamento do prazo de recurso para 15 dias só pode ocorrer nos casos previstos nos artigos 638º/1 do CPC, segunda parte, e nos casos especialmente previstos na lei, não sendo possível uma interpretação analógica ou extensiva que implique uma restrição de direitos, por violadora do princípio constitucional de acesso ao direito e à justiça, na modalidade de direito ao recurso, ínsito no artº

  • TRG4281/16.0T8GMR-A.G106-06-2019EUGÉNIA CUNHA

    ACÇÃO EXECUTIVA PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Sumário (da relatora): 1- A ação executiva para prestação de facto tem lugar sempre que o objeto da obrigação, tal como configurado pelo título executivo, é uma prestação de facto, seja de natureza positiva (obrigação de facere) ou negativa (obrigação de non facere). 2- Tratando-se de prestação de facto fungível, a lei (art. 868, nº1, do CPC) consagra a possibilidade de o credor optar entre

  • TRE1336/16.4T9BJA-A.E120-03-2018SÉRGIO CORVACHO

    ACTO PROCESSUAL · EXTEMPORANEIDADE · MULTA · DISPENSA DO PAGAMENTO

    I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa do pagamento da multa devida pela prática tardia do acto têm subjacente a formulação de juízos substancialmente distintos entre si. II - O juízo de insuficiência económica subjacente à concessão de apoio judiciário não pressupõe o da dispensa de pagamento de multa. Na verdade, é perfeitamente concebível que alguém seja economicament

  • TRG1278/09.0 TBEPS-B.G128-09-2017PURIFICAÇÃO CARVALHO

    MULTA · DISPENSA DO PAGAMENTO

    ● Indeferido pedido de redução ou dispensa da multa a que alude o artº 139 nº6 do CPC renasce a obrigação de os apresentantes procederem de acordo com o que diz o corpo do nº 5 do artigo 139º do CPC, ou seja, para o acto de apresentação do recurso ser “validado”, teriam de proceder logo, ou nas palavras da lei, «de imediato» ao pagamento de uma multa fixada em 10% da taxa de justiça devida e corre

  • TCAS3068/16.4BELRS29-06-2017ANA PINHOL

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · PRAZO DE RECLAMAÇÃO · ACTO DA SECRETARIA

    I. Os prazos ocorridos em qualquer momento processual, no âmbito da reclamação ao abrigo do artigo 277º do CPPT, devem obedecer ao disposto no artigo 138º, n.º 1, segunda parte, do CPC e, nessa medida, são contínuos, não se suspendendo, portanto, durante as férias judiciais. II. Dos actos dos funcionários das secretarias é sempre admissível reclamação para o juiz de que dependam e das omissões e

  • TRE75/15.8GTSTB.E116-02-2016FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · DECLARAÇÂO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

    I - É entendimento pacífico e unânime na Jurisprudência que a pena acessória de proibição de conduzir não pode ser substituída por outra pena ou medida alternativa, nem pode ser determinada a sua suspensão ou diferido o seu cumprimento, de acordo com as necessidades profissionais invocadas pelo arguido. II – A não suspensão da pena acessória de proibição de conduzir não viola qualquer preceito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.