Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 53.º Suspensão com regime de prova

EM VIGOR desde 21/11/20174 alt.
1 - O tribunal pode determinar que a suspensão seja acompanhada de regime de prova, se o considerar conveniente e adequado a promover a reintegração do condenado na sociedade. 2 - O regime de prova assenta num plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio, durante o tempo de duração da suspensão, dos serviços de reinserção social. 3 - O regime de prova é ordenado sempre que o condenado não tiver ainda completado, ao tempo do crime, 21 anos de idade. 4 - O regime de prova é também sempre ordenado quando o agente seja condenado pela prática de crime previsto nos artigos 163.º a 176.º-A, cuja vítima seja menor.

Jurisprudência

977 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2252/20.0JABRG.P114-07-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    ASSISTENTE · DEMANDANTE CIVIL · DECLARAÇÕES EM AUDIÊNCIA · VALORAÇÃO

    I - Não há obstáculo legal à valoração em audiência de julgamento das declarações da assistente e demandante cível e a que, no âmbito da imediação e na oralidade, o Tribunal a quo possa racionalmente fundamentar os factos dados como provados com base nas suas declarações, em especial quando confirmadas por outros elementos probatórios, derivados de provas diretas e indiretas, devidamente conjugada

  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • STJ5248/22.4T9SNT.L1.S101-07-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · COAUTORIA

    I - Não sendo nenhuma das penas parcelares impostas ao arguido superior a 8 anos de prisão e tendo a Relação confirmado a condenação da 1.ª instância sem alteração da matéria de facto e da matéria de direito, face à existência de dupla conforme, nos termos do disposto na al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, e como é entendimento constante do STJ, não é admissível recurso para este alto tribuna

  • STJ93/26.0YRGMR.S117-06-2026VASQUES OSÓRIO

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · FURTO · CUMPRIMENTO DE PENA · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    I. A pena de 9 meses de prisão imposta pelo tribunal do Grão-Ducado do Luxemburgo à recorrente é compatível com o sistema penal português; II. O regime de permanência na habitação, na modalidade prevista no art. 43º, nº 1, a), do C. Penal, tem a dupla natureza de pena de substituição e de forma de execução da pena de prisão; III. A pretensão da recorrente em ter a pena de 9 meses de prisão cum

  • STJ5801/23.9T9BRG.S117-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I. A omissão de pronúncia apenas ocorrerá quando o tribunal deixou de se pronunciar sobre uma questão que devia ter apreciado, seja a mesma suscitada pelas partes, em recurso, ou de conhecimento oficioso (artigos 425.º, n.º 4 e 379.º do Código de Processo Penal). Como se refere no acórdão deste Supremo de 9 de Dezembro de 2014, “as questões a decidir não se confundem com considerações, argumentos,

  • TC89/202612-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP313/24.6 GBVFR.P103-06-2026CLÁUDIA RODRIGUES

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA · CONSEQUÊNCIAS

    I – Preenche o tipo de crime de violência doméstica o agente que no âmbito e por força de um relacionamento conjugal ou análogo, ainda que já terminado, de modo reiterado ou não, inflija maus tratos físicos ou psíquicos à vítima, afetando desse modo a sua dignidade pessoal e humana. II – É consabido que o bem jurídico protegido pela incriminação da violência doméstica é a saúde – física, psíquica

  • TRL345/24.4PBHRT.L1-302-06-2026LARA MARTINS

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · IN DUBIO PRO REO · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O recurso da matéria de facto, por via da impugnação ampla prevista no art. 412.º, n.ºs 3 e 4, do CPP, não configura um segundo julgamento, antes se destinando à correção de concretos erros de julgamento, impondo ao recorrente o ónus de especificar os pontos de facto impugnados, as concretas provas que impõem decisão diversa e as passagens relevantes

  • TRE56/24.0GBCCH.E102-06-2026MOREIRA DAS NEVES

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO · SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Comete o crime de desobediência qualificada a pessoa que interpelada pelos agentes da autoridade, fardados e em serviço, que se deslocaram a casa de pessoa, suspeita de ter cometido (ou se estar a preparar para cometer) crime, lhe exigem identificação e esta a tal se recusa. II. Comete o crime de ofensa à integridade física qualificada aquela que desfe

  • TRG106/18.0JABRG.G128-05-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE BURLA · NEXO DE IMPUTAÇÃO DO ENGANO À CONDUTA DO AGENTE · BRUXARIA · INEXISTÊNCIA DE MEIO ASTUCIOSO

    I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores de prejuízos patrimoniais, para si ou para outrem - decorra, de modo adequado, causal, de uma atuação astuciosa do agente. II - Não se verifica o nexo de imputação objetiva entre a conduta do agente e o engano do sujeito

  • TRL704/24.2SXLSB.L1-921-05-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ERRO NOTÓRIO · ERRO DE DIREITO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Os atos interiores ou factos internos, que respeitam à vida psíquica, raramente se provam por prova direta. Na ausência de confissão, em que o arguido reconhece ter sabido e querido os factos que realizam o tipo objetivo do crime, a prova do dolo terá de fazer-se por ilações, por inferências a partir de indícios objetivos, através de uma leitura do com

  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TRP35/25.0GAVGS.P120-05-2026MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    FACTOS PROVADOS · FACTOS CONCRETOS · CONTEÚDO ESSENCIAL · MEIOS DE PROVA

    I - Dar-se como provado que o arguido afirmou que não ingere bebidas alcoólicas desde que ingressou no estabelecimento prisional, é tão impróprio como julgar provado o teor do relatório social. II - Os “quase-factos” a que se reconduz o conteúdo daqueles meios de prova, não devem ser levados aos factos provados, mas sim os factos que com base na sua livre apreciação, no escrutínio crítico autónom

  • TRP596/21.3 KRMTS.P120-05-2026JORGE LANGWEG

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VÍTIMA · FILHO · MENOR

    I – A alienação parental é suscetível de configurar dois crimes de violência doméstica, tendo por vítimas, respetivamente, o filho e o progenitor impedido de se relacionar com aquele. II – A alienação parental viola o direito de um filho a ter um contacto saudável com os pais, sendo uma forma de maus tratos infantis, por se tratar de uma forma grave de maltrato psicológico e abuso emocional infa

  • STJ1413/20.7PFLRS.S114-05-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REINCIDÊNCIA

    I - Sendo o momento decisivo para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, no caso de conhecimento superveniente, o do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso, quaisquer crimes cometidos posteriormente a essa decisão transitada, que constitui uma solene advertência que o condenado não respeitou, não estão em relação de concurso, devendo ser pu

  • STJ57/21.0JAGRD.C1.S113-05-2026JOSÉ CARRETO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ROUBO AGRAVADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · QUESTÃO NOVA

    I - Nos termos do art. 5.º do CPP, a lei processual nova é de aplicação imediata (n.º 1) e só assim não será se desse facto (aplicação imediata) resultar agravamento sensível e evitável da situação do arguido (n.º 2, al. a) ou quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo. de defesa (n.º 2, al. b)). II - Estando em causa o direito ao recurso, este apenas nasce para o arguido com a deci

  • TRG242/23.0GCBGC.G112-05-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · CRIME DE PERIGO ABSTRATO · ELEMENTOS DO DOLO · CONHECIMENTO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS

    1. No crime de condução de veículo em estado de embriaguez o perigo não é elemento do tipo legal, mas motivo da proibição, pelo que o agente é punido independentemente da demonstração, em concreto, de ter criado, ou não, um perigo efetivo para o bem jurídico protegido, pois a condução em estado de embriaguez constitui, por si só, um perigo potencial para a segurança rodoviária. 2. O que é punido

  • TRG117/20.5GAVFL.G112-05-2026FÁTIMA FURTADO

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDENAÇÃO PARA ALÉM DE PRAZO RAZOÁVEL · PRÁTICA DE NOVOS CRIMES · NÃO DESFAVORECIMENTO DO ARGUIDO

    I. No âmbito da suspensão da execução da pena, o prognóstico relativamente ao comportamento futuro do condenado não se pode bastar com a consideração da conduta posterior ao facto, devendo o Tribunal também atender à personalidade do agente, condições da sua vida, conduta anterior ao crime e às circunstâncias deste. II. Sopesando todos esses fatores, pode ocorrer uma situação de fronteira entre a

  • TRL738/22.1PISNT. L1-907-05-2026ANA MARISA ARNÊDO

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO · PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONTACTOS · INDEMNIZAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O Tribunal a quo decidiu condenar o arguido/recorrente: i. «na pena acessória de proibição de contacto com a ofendida, devendo afastar-se da residência desta, do seu local de trabalho e do local onde aquela se encontre, pelo período de 1 ano e 08 meses (artigo152°, nºs 4 e 5, do Código Penal) sendo, o seu cumprimento, fiscalizado por meios técnicos de

  • TRL400/25.3PHLRS.L1-306-05-2026JOÃO BÁRTOLO

    MEDIDA DA SANÇÃO ACESSÓRIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O recurso sobre a condenação em sanção acessória só pode visar a consideração ou desconsideração indevida de algum facto ou o critério legal sobre o qual incide a valoração do tribunal, mas não a mera operação de definição da medida concreta da pena, sem nota de desproporção clara. Tendo sido devidamente ponderado o quadro de circunstâncias completo e co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.