Jurisprudência
193 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · REDUÇÃO · PENA ÚNICA · FALSIFICAÇÃO
I - No acórdão cumulatório inicial, atendeu-se à actividade delituosa praticada pelo arguido, no período temporal de 07-2012 a 11-2017. II - Os factos que o arguido praticou, no âmbito dos presentes autos e que deram origem à condenação nas penas parcelares de 2 anos e 6 meses de prisão e de 4 anos de prisão, foram por si cometidos em 05-2016, isto é, reportam-se e englobam-se na parte final do pe
INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONTRADIÇÃO · ERRO NOTÓRIO · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): i. A integração da qualificativa “modo de vida” no crime de burla qualificado não pressupõe que o arguido viva em exclusivo da prática de burlas, podendo inclusivamente tratar-se de uma situação de complemento de uma qualquer atividade profissional, nem tem de estar justificada em qualquer condenação transitada em julgado, podendo advir de factos incluído
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · CRIME DE FURTO DE USO DE VEÍCULO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONDENAÇÕES CONSTANTES DO CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente com o requerimento de interposição de recurso; II- O crime de furto é um crime de consumação instantânea, que se perfetibiliza com a simples apropriação da coisa, sendo caraterizável como “furtum usus” apenas quando o agente ao proceder à subtração já tem como propósito o simples uso da coisa e a consequente restit
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CRIME ÚNICO
I – Consubstancia a prática de um só crime a reiteração de actos ou a multiplicidade formal de infrações que foi dominada por uma única resolução ou objetivo. II – No caso do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a consumação do crime único apenas pode ter-se como ocorrida com a omissão do último pagamento devido, ou seja, na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos re
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · COMUNICAÇÃO · OMISSÃO
I - Ao alargar o âmbito de aplicação do instituto da alteração não substancial dos factos à alteração da qualificação jurídica dos factos, o legislador visou, também, assegurar as garantias de defesa do arguido, de acordo, aliás, com a Constituição da República, que impõe sejam asseguradas todas as garantias de defesa do arguido – n.º 1 do artigo 32.º -, consabido que a defesa do arguido não se ba
CLEPTOMANIA · CULPA DIMINUÍDA
Considera-se que o tribunal retirou do relatório pericial médico-legal de Psiquiatria Forense do INML,CF (do qual consta que a arguida padece de anomalia psíquica Cleptomania segundo a classificação internacional da CID – 10 (código F63.2) fazendo com que à data dos factos, embora fosse capaz de avaliar a ilicitude dos seus comportamentos e consequências, tivesse a sua capacidade volitiva diminuíd
ACTO SEXUAL DE RELEVO · CONSUMAÇÃO · FURTO · INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
(da responsabilidade do Relator) I. O n.º 3, do artigo 163º, do Código Penal, aditado pela Lei n.º 101/2019, de 6 setembro, que procurou respeitar as obrigações assumidas pela assinatura e ratificação, por Portugal, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, comummente designada de Convenção de Istambul, veio tornar clar
BURLA RELATIVA A TRABALHO OU EMPREGO · ART.º 222 DO CÓDIGO PENAL · ERRO OU ENGANO ASTUCIOSO
I - As razões que terão norteado o legislador a tipificar o crime de burla relativa a trabalho ou emprego previsto e punido pelo art. 222 do CP terão sido as condições infra-humanas a que algumas pessoas são sujeitas depois de aceitarem promessas de emprego em locais distantes o que coloca as vítimas em situação de especial fragilidade. II - Este crime é de burla e por isso o aliciamento ou a pro
RECURSO PER SALTUM · FURTO · FURTO QUALIFICADO · FURTO DE USO
I. O artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal consubstancia uma verdadeira válvula de escape, permitindo ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer de vícios, que incidem sobre a matéria de facto, os quais, pela sua gravidade, impedem que este Tribunal profira, adequadamente, a decisão de direito. Deste modo o elenco de vícios referido naquele normativo respeita, única e exclusivamente, a q
RECURSO PER SALTUM · BURLA QUALIFICADA · CONCURSO DE INFRAÇÕES · COMPETÊNCIA
I - A taxa diária da pena de multa da sociedade arguida corresponde a uma quantia entre (euro) 100 e (euro) 10 000, que o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos com os trabalhadores- artº 90º B CP II - Sabendo-se que o concreto volume de negócios da sociedade arguida é entre 100 000€ e 150 000€ e o lugar da sua sede na Av. da Liberdade em L
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 414.º · N.º 8 · DO CPP · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo Penal não se encontra ferido de inconstitucionalidade. II. A sua alegada inconstitucionalidade não pode ser sustentada na argumentação de que no âmbito de recursos de outras decisões – designadamente de medidas de coação – estes têm subido ao tribunal superior autonomamente ou no facto de inexistir no processo uma verdadeira coautoria, porquanto ta
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Sumário: Para que possa ser decretada a suspensão do despedimento haverá que, em primeira linha, demonstrar-se a ocorrência do mesmo.
FACTOS NOVOS · ADITAMENTO · UNIDADE DE INFRACÇÕES · PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
(da responsabilidade da Relatora) I. No que tange aos factos que os recorrentes pretendem que sejam aditados, não constando os mesmos da acusação, da contestação, nem do acórdão revidendo (como provados ou não provados), não é, em sede de impugnação da matéria de facto, pela via do erro de julgamento, possível proceder à rogada sindicância. II. Na verdade, no erro de julgamento, a impugnação da
ART.º 340.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - O poder-dever previsto no art.340º do CPP encontra-se circunscrito a critérios de necessidade e de antevisão que à data e no contexto do julgamento, tornem possível o prognóstico de que certo meio de prova a produzir terá um previsível sucesso para o futuro esclarecimento de determinado facto II - Seja pela prévia alusão ao conteúdo de um documento ainda não existente nos autos ou da razão d
INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · COMPETÊNCIA
I – A fase de inquérito e a repartição de funções entre Ministério Público e Juiz de Instrução Criminal constituem temas delicados e fortemente debatidos na jurisprudência e na doutrina e prendem-se com a definição do significado da estrutura acusatória do processo penal exigida por força do disposto no artigo 32.º, n.º 5, da CRP, que consagra o princípio do acusatório. II – O Ministério Público
ABUSO DE CONFIANÇA · HERANÇA · DESPESAS · ENCARGOS
Sumário: I. O Tribunal a quo deu como provada a factualidade sobre a pendência do inventário [sendo herdeiros a arguida e o assistente], qual era o acervo patrimonial em causa, os trâmites essenciais do processo respectivo, e que na pendência do mesmo a arguida procedeu à venda de bens móveis que pertenciam a esse acervo, sem autorização do assistente e sem prévia informação do processo e também
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FURTO · FURTO QUALIFICADO · CRIME DE DANO
I. A errada apreciação probatória que os recorrentes invocam, fundada no disposto no artº 412 nºs 3 e 4, é matéria cuja cognição competiu, em exclusivo, ao Tribunal da Relação, não podendo vir a ser novamente sindicada por este STJ. II. Entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão j
CRIME DE DANO · TIPICIDADE OBJECTIVA · LESÃO RELEVANTE
I - A execução de actos de destruição, de desfiguração ou de inutilização de coisa alheia representa, no crime de dano, por via de regra, um prejuízo patrimonial, uma diminuição do valor ou da utilidade económica da coisa, tanto para o proprietário como para todos aqueles que sobre ela têm a disponibilidade de fruição das suas utilidades. II – A tipicidade objetiva desse ilícito criminal e a subj
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.