Jurisprudência
235 acórdãos aplicam este artigoPROVA PROIBIDA · GRAVAÇÃO DE IMAGENS
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens, mesmo sem o consentimento do visado, sempre que exista justa causa para tal procedimento, constituindo o único limite a esta justa causa a inadmissibilidade de atentados intoleráveis à liberdade, dignidade e integridade moral do visado.
ERRO DE JULGAMENTO · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE · CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA · COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Não é qualquer emoção violenta que tem força bastante para atenuar a culpa do agente para o privilegiamento do crime de homicídio. Apenas a emoção que é compreensível à luz do nosso ordenamento jurídico. A compreensibilidade exige que a emoção violenta seja objeto de uma valoração jurídica. II. O arguido desferiu dois socos na vítima para, alegadam
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRAZO · PRISÃO PREVENTIVA
I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, apenas, os previstos nas três alíneas do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal pelo que, no âmbito desta providência, o Supremo Tribunal de Justiça só pode e deve verificar se a prisão resultou de uma decisão proferida por entidade competente portanto, de uma decisão judicial, se foi motivada pela prática de u
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IRRECORRIBILIDADE · DUPLA CONFORME · COAÇÃO
I. Só é admissível recurso de acórdãos das Relações proferidos em recurso, que apliquem penas superiores a 8 anos de prisão ou que apliquem penas superiores a 5 anos de prisão e não superiores a 8 anos de prisão em caso de não confirmação da decisão da 1ª instância. Esta regra é aplicável quer se trate de penas singulares, aplicadas no caso da prática de um único crime, quer se trate de penas que,
DESCOBERTA DA VERDADE · BOA DECISÃO DA CAUSA · ARTIGO 340º DO C.P.P.
Sumário: I. Decorre do disposto no art.340º do Cód.Processo Penal a actuação oficiosa do tribunal na produção de meios de prova, desde que o seu conhecimento se afigure “necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa”, mesmo “não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação” –v. nº2 do artº 340º do Cód.Processo Penal, mas, tal poderá resultar também de requerimento dos suje
RECURSO PENAL · ASSISTENTE · INTERESSE EM AGIR · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não sendo invocado pelo assistente qualquer interesse específico ou vantagem na aplicação de penas mais elevadas, interesse ou vantagem que, naturalmente, são distintas das finalidades públicas da aplicação da pena, não se pode entender que a decisão recorrida foi proferida contra o assistente, nem que lhe assiste interesse em agir relevante. II - A impugnação, na globalidade, de 9 pontos da
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL · DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PEDIDO CÍVEL
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Na conjugação de toda a prova, não se podem descurar provas objectivas, como é o caso de uma perícia médico-legal, que credibiliza os depoimentos prestados. II. Não se baseando a fundamentação do tribunal recorrido no depoimento de uma testemunha que depôs de forma diversa em inquérito/instrução, não existe qualquer nulidade provinda dos arts. 122º,
HOMICÍDIO · MOTIVO FÚTIL
Sumário (da relatora): I. O Tribunal a quo dirige a fundamentação da decisão de facto para um complexo de circunstâncias em que, como decorre da mesma, a actuação do arguido é determinada pela desconfiança que tinha de que a sua mulher/companheira mantinha um relacionamento amoroso com o amigo, circunstância essa que foi a única que se apurou como determinante dos factos, tendo sido aceite por to
RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO · COAÇÃO · PENA PARCELAR
I - Nunca esclarecendo, o arguido, a verdadeira causa ou causas do homicídio, nunca mostrando arrependimento, revelando falta de uma verdadeira auto censura, e invocando ter alvejado a vítima, mas num contexto em que este o teria violado em data anterior e em que nesta data o teria ameaçado de o voltar a violar para explicar o sucedido, o que não tem o mínimo respaldo na matéria de facto dada c o
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · CÔNJUGE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I. A atual al. b) do n.º 2 do art. 132.º do CP, que se inseriu na linha dos trabalhos que conduziram à adoção da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), resulta da alteração introduzida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, que, entre as novas circunstâncias, incluiu a relação conjugal ou análoga
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · CRIME DE HOMICÍDIO · DOLO EVENTUAL · PRESUNÇÃO JUDICIAL
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo automóvel (carrinha) contra pessoas que se encontravam num passeio destinado à circulação de peões, desprevenidas, conhecedor das dimensões, potência e capacidade de impacto daquele, não poderia deixar de saber, como qualquer pessoa comum sabe, que esse veículo, nessas circunstâncias, utilizado como instrumento de agressão, é do
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I - Não estado em causa recurso de decisão da Relação proferida em 1.ª instância, nem recurso direto de decisão proferida por tribunal do júri ou coletivo de 1.ª instância, mas antes recurso de decisão confirmatória in mellius da Relação relativa a pena superior a 8 anos de prisão – a pena de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de prisão passou para 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses, tal decisão é recor
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · HOMICÍDIO QUALIFICADO
I - O recurso de facto em ordem a ser apreciado (por isso, eventualmente a ter sucesso) tem de indicar claramente três aspectos - factos a alterar, provas concretas que impõem a modificação e porquê. II - Claudica o recurso que apenas pretende, contra a lei, substituir a livre apreciação dos factos efectuada por um tribunal pela de um cidadão interessado no desfecho do caso. III - É qualificado
CRIME DE AMEAÇA · NATUREZA PÚBLICA · DESISTÊNCIA DE QUEIXA
I – O crime de ameaça agravada previsto no artigo 155º do Código Penal, na versão introduzida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, tem natureza pública, porquanto não existe qualquer norma a fazer depender de apresentação de queixa o procedimento criminal no caso de se verificar a conduta aí tipificada. II - A natureza pública do crime em questão determina a irrelevância da desistência da que
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
I. A circunstância de a decisão do recurso intercalar integrar o acórdão da relação que conheceu do recurso interposto da decisão final – como acontece com os recursos interlocutórios, admitidos para subiram a final – não lhe retira a qualidade de decisão intermédia e, portanto, a qualidade de decisão que não conhece, a final, do objecto do processo, razão pela qual, dela não é admissível, nos ter
RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ARMA DE FOGO
I – Em conformidade com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a utilização de uma arma de fogo manifestada e registada, por detentor de licença de uso e porte da mesma, cujas exatas caraterísticas e circunstâncias de utilização não ficaram apuradas, não evidencia a particular perigosidade legalmente reclamada, relativamente a qualquer outra arma de fogo comumente usada para matar, pese
PERICIA MEDICA · REQUISITOS · HOMICÍDIO QUALIFICADO · INSÍDIA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art. 351º nºs 1 e 3 do CPP, a possibilidade de realização de perícia psiquiátrica para aferir da susceptibilidade de ao arguido ser formulado um juízo de culpa pela morte dá vítima, estava condicionada à verosimilhança, à plausibilidade e consistência das razões invocadas, segundo um mínimo de conhecimentos de cultura geral da ciência médica
HOMICÍDIO QUALIFICADO · PERÍCIA PSIQUIÁTICA · PERÍCIA SOBRE A PERSONALIDADE · IMPUTABILIDADE
I.–Para que se mostre justificada, por necessária e adequada, a realização de prova pericial, terão que encontrar-se alegados, pela acusação ou pela defesa, ou resultarem da discussão da causa, factos juridicamente relevantes para a existência ou inexistência do crime, a punibilidade ou não punibilidade do arguido e a determinação da pena ou medida de segurança aplicáveis, para cuja perceção e com
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.