Jurisprudência
817 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE INJÚRIAS · RELATIVIDADE DA EXPRESSÃO INJURIOSA
I - A tipicidade do crime de injúrias não exige que as mesmas sejam expressão de uma personalidade especialmente apta a actuações dessa natureza, nem que, estando em causa expressões verbalizadas, tenham um mínimo de duração, e nem que o período que a pessoa ofendida demore a apresentar queixa seja factor de irrelevância – quanto muito, pelo menos os dois primeiros factores (a demonstrarem–se) pod
PARA EFEITOS DE PRESUMIR O ARGUIDO NOTIFICADO A NOTIFICAÇÃO DEVER SER FEITA PARA A MORADA INDICADA NO TIR
I – No procedimento de incidente do não cumprimento do regime de prova a que ficou subordinada a suspensão da execução da pena, para que se cumpra o contraditório previsto nos arts. 495º nº 2 e 61º nº 1 a) e b) ambos do CPP, a notificação que para o efeito seja dirigida ao condenado, para que de uma forma mais ágil, simples e célere produza o efeito de se presumir o mesmo como notificado, deve ser
PENA DE PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MULTA · INCUMPRIMENTO DA PENA DE SUBSTITUIÇÃO · CONTRADITÓRIO DO ARGUIDO · AUDIÇÃO PESSOAL
I - A deliberação sobre a eventual determinação de cumprimento da pena principal de prisão cominada na sentença condenatória em virtude de alegado não pagamento da multa aplicada em substituição daquela consubstancia uma decisão suscetível de afetar o arguido, porquanto está em causa a possibilidade de o condenado cumprir uma pena privativa da liberdade em detrimento da pena de substituição, não p
PRESCRIÇÃO · EXAME CRÍTICO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso, em 30.11.2021, a arguida foi notificada da acusação deduzida, razão pela qual ocorreu a suspensão da prescrição e a interrupção da mesma. A suspensão dura, no máximo, 3 anos, ou seja, até 30.11.2024. Pretende a arguida que decorreu o prazo normal de prescrição (5 anos) acrescido de metade (2 anos e 6 meses), nos termos do artigo 121º, n.º3 do
PROCESSO DISCIPLINAR · INFRAÇÃO DISCIPLINAR · INFRAÇÃO PERMANENTE · VIOLAÇÃO DE LEI
I - Em concretização do disposto no art. 269.º, n.º 2, da CRP, prevê o art. 123.º do EMJ, que constitui nulidade insanável a falta de audiência do arguido com possibilidade de defesa. Trata-se de nulidade do procedimento disciplinar, que não fulmina, necessariamente, o ato administrativo de vício gerador de nulidade, nos termos e para os efeitos previstos no art. 161.º do CPA. II - Os sucessivos a
RECURSO; CONTRA-ORDENAÇÃO; PRESCRIÇÃO.
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o
INQUÉRITO · QUEIXA/DENÚNCIA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO DENUNCIANTE
I - Findo o inquérito cujo objeto nasceu de queixa/denúncia onde o ofendido/assistente carreou factos que podem integrar a prática de crimes de natureza pública juntamente com outros crimes de natureza particular, o Ministério Público não está obrigado a aceitar a qualificação jurídica dos mesmos, mas, se a sua discordância corresponder à alteração da natureza dos crimes deverá expressamente pronu
NOVA RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PRIMEIRA · INADMISSIBILIDADE LEGAL
Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando tal entendimento na necessidade de evitar o uso indevido de meios processuais para adiar o trânsito em julgado.
VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · SOLOS NON AEDIFICANDI · IMPLANTAÇÃO DE CASAS PRÉ-FABRICADAS/CARAVANAS RESIDENCIAIS · CONCEITO DE CONSTRUÇÃO PARA EFEITOS DO ART. 2.º DO RJUE
Sumário (Da responsabilidade da Relatora: I - Por regra, os solos classificados como RAN são considerados como non aedificandi, apenas permitido intervenções em casos específicos e sujeitas a pareceres prévios das entidades competentes. II - Estas limitações têm o propósito de proteger terrenos com elevada aptidão agrícola, interditando ações que afetem esse potencial, inserindo-se na tarefa do E
RECURSO; CONTRA-ORDENAÇÃO; PRESCRIÇÃO.
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o
PERDA · MEDIDA DE SEGURANÇA · INSTRUMENTOS · PRODUTOS OU VANTAGENS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O instituto da perda de instrumentos (art.º 109.º, do CP) e da perda de produtos e vantagens (art.º 110.º, do CP) não é uma pena, mas sim uma providência de natureza análoga à da medida de segurança, com finalidades preventivas, que prescinde da culpa, não depende da existência de uma efectiva condenação do agente pelo crime sob investigação e já impu
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · PODERES DA RELAÇÃO · NULIDADE DO AUTO DE NOTÍCIA · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL
1. A impugnação da decisão da autoridade administrativa, em sede contraordenacional, não assume a natureza de um verdadeiro recurso, sendo antes a causa retirada do âmbito administrativo e entregue a um órgão independente e imparcial - o tribunal. 2. O Tribunal da Relação funciona como tribunal de revista ampliada - podendo alterar a decisão do Tribunal recorrido sem qualquer vinculação aos
CRIME DE PREVARICAÇÃO · CRIME INSTANTÂNEO · ATUAÇÃO “CONTRA DIREITO” · CONCEITO DE “ENTIDADES”
I. O crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei 34/87, de 16jul (Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), é um crime instantâneo, cuja consumação ocorre com a simples realização da conduta base punida pelo tipo legal. II. A atuação “contra direito” a que aquela norma se refere diferencia-se do erro procedimental ou do erro de interpretação: assim, não haverá uma atuaç
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · RESOLUÇÃO CRIMINOSA · CRIME ÚNICO
I – Consubstancia a prática de um só crime a reiteração de actos ou a multiplicidade formal de infrações que foi dominada por uma única resolução ou objetivo. II – No caso do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a consumação do crime único apenas pode ter-se como ocorrida com a omissão do último pagamento devido, ou seja, na data em que terminar o prazo para o cumprimento dos re
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONDENAÇÃO · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
I – Tendo o condenado beneficiado de audição pessoal a respeito dos incumprimentos sucessivos dos deveres que lhe foram impostos como condição de suspensão da execução da pena de prisão, a promoção do Ministério Público a requerer a revogação dessa suspensão, apenas deve ser notificada à defensora do condenado, nos termos do disposto no artigo 113º, nº 10, do CPP, sem que haja qualquer preterição
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · REGIME APLICÁVEL · RETROACTIVIDADE DA LEI · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Quando os factos sob análise reclamam a aplicação de regimes legais diferentes, por via da sucessão de leis no tempo, o regime regra é o da aplicação da lei vigente á data da prática dos factos, salvo se a lei posterior for mais favorável (retroatividade da lex miior ), conforme o Código Penal – artº 2º. II - Tais regras são tão basilares em um Estado de Direito Democrático que merecem proteç
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA FACTOS PROVADOS · ERRO NOTÓRIO · IN DUBIO PRO REO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I. A prova documental constante dos autos e os meios de obtenção de prova inseridos no processo, podem ser valorados pelo tribunal para formação da convicção quanto à matéria de facto provada, ainda que não debatidos e formalmente examinados em sede de audiência de julgamento, uma vez que a sua força probatória pode ser questionada e apreciada pelos suje
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO · MEDIDA DA COIMA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - Resulta dos artigos 4º e 42º da Lei de Organização do Sistema Judiciário e, ainda, do artigo 4º nº1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais que os tribunais de hierarquia inferior devem obediência aos tribunais de hierarquia superior nas decisões que estes proferem em sede de recurso. II - E de tal decorre o dever de acatamento pelos tribunais de hiera
CRIME DE DIFAMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · CRIME ÚNICO · CONCEITO
I – No concurso de crimes, tal como no crime único, a nossa lei escolheu como factor decisivo a unidade ou pluralidade de tipos legais de crime violados, ou seja, um princípio geral de solução no sentido de que o número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II – Com efei
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.