Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE DESOBEDIÊNCIA · INEXISTÊNCIA DE SEGURO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- O preenchimento do ilícito da desobediência não decorre da falta de seguro, mas sim da violação da ordem administrativa individualizada. II- Existe autonomia material e teleológica dos ilícitos, justificando-se a tutela penal pela necessidade de proteção da autoridade do Estado e tutela contra-ordenacional, pela necessidade de tutela da proteção soci
JULGAMENTO · AUSÊNCIA · EVASÃO
I. O julgamento na ausência do arguido por verificação de alguma das situações previstas no n.º 2, do artigo 334º, do Código de Processo Penal, pode ter lugar a requerimento do próprio arguido ou por impulso do Tribunal; II. O despacho que, iniciado o julgamento na ausência do arguido, quando este nisso validamente consentiu, indefere a sua audição com fundamento do facto de estar encerrada a pro
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IN DUBIO PRO REO · EVASÃO · VOZ DE DETENÇÃO
(da responsabilidade da Relatora) I. Para ser conhecida, pelo Tribunal de recurso, a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), uma das formas de impugnação da matéria de facto, tem o recorrente, nas suas conclusões, o ónus de especificar os pontos concretos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas concretas que impõe decisão diversa da recorrida, as provas que,
CONCURSO DE INFRAÇÕES · ROUBO · FURTO DE USO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I – Estando em causa um concurso de crimes (artigos 30.º, n.º 1, e 77.º do CP), pode o STJ conhecer, em recurso, de todas as questões de direito relativas à pena única e às penas aplicadas a cada um deles, englobadas naquela pena única, inferiores a 5 anos, se impugnadas (AFJ n.º 5/2017, DR I, de 23.6.2017), como sucede no caso presente. II – Não havendo norma que restrinja a legitimidade do Min
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · RELAÇÃO DE NAMORO · LESÃO · NEXO DE CAUSALIDADE
I - Para efeitos do preenchimento deste específico elemento típico do crime de violência doméstica, uma relação de namoro não é aquilo que dela se diz, mas sim aquilo que ela é efectivamente. II - Qualquer elemento probatório de natureza clínica apenas e só pode atestar a existência da lesão examinada, das suas características e consequências, e, quanto muito, qual o evento fisicamente relevante
ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · SUBTRAÇÃO DE MENOR · RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I - Embora todas as condutas descritas no n.º 1 do art. 249.º do CP integrem o crime de subtração de menor, a modalidade de subtração de menor da al. a) é substancialmente distinta da modalidade da al. c), na nova formulação, que lhe foi dada pela Lei n.º 61/2008, de 31/10. II - Quando a titularidade e o exercício das responsabilidades conjugais são conjuntos, por tal decorrer da lei, qualquer
CRIME DE EVASÃO · MEDIDAS DE COACÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
I - No artigo 392º do Código Penal de 1982, o crime de evasão era aplicável “à pessoa legalmente presa, detida ou internada em estabelecimento destinado à execução de reações criminais privativas da liberdade”, isto é, ao evadido que se encontrasse em prisão preventiva ou em cumprimento de pena de prisão ou de internamento. II - O legislador da reforma de 1995 (Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/3) vei
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · CONDENAÇÃO
I - A execução de sentenças penais estrangeiras constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal que se rege pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelos art. 95.º a 103.º da Lei n.º 144/99, de 31-08, sendo subsidiariamente aplicáveis as disposições do CPP [art. 1.º, n.º 1, al. c),
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
A apreciação da aplicação do regime penal especial dos jovens deve ser feita tendo em conta a pena aplicável e não a que eventualmente tenha sido aplicada em sua substituição.
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO · MEDIDA DE COACÇÃO · CRIME DE EVASÃO · REQUISITOS
I – Constitui entendimento prevalecente na jurisprudência dos tribunais superiores que incorre na prática do crime de evasão não só quem se encontrar privado da liberdade em virtude de detenção ou de prisão, mas também quem estiver sujeito a obrigação de permanência na habitação, tenha ela sido aplicada a título de medida processual de coação ou para efeitos de cumprimento de pena. II – As eventu
PRAZO DE PRESCRIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · CONHECIMENTO · FACTO
I - Quando na petição inicial tenham sido alegados factos que, a provarem-se, possam constituir o crime previsto no artigo 349º do CP, o prazo prescricional aplicável, face ao nº 3 do artigo 498º do Código Civil, é de 10 anos. II - A determinação do concreto momento em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete faz-se pela ponderação da factualidade provada e com recurso à experiên
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS · DIREITO À HABITAÇÃO
i) No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma. ii) Não vindo minimamente demonstrada a ilegalidade do acto que determinou o despejo da fracção qu
CRIME DE EVASÃO
I – Não comete o crime de evasão, p. e p. pelo art.352.º, n.º1 do Código Penal aquele a quem foi aplicada a medida de coação da Obrigação de Permanência na Habitação e que, antes de ser colocado sob vigilância eletrónica, se ausenta para outro local.
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES · PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º, n.º1, al. a) do Código Penal, com referência ao art. 160.º, n.º1 e 3 do Código da Estrada, o condutor que, condenado em pena acessória de proibição de conduzir, não entrega o título de condução para efeitos de cumprimento dessa pena, apesar de notificado para esse efeito, em prazo determinado e com a cominação de que, se o não fizesse, inco
EVASÃO · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Não comete o crime de evasão do art. 352º do Código Penal aquele que, tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção da obrigação de permanência na habitação, viola essa obrigação, abandonando a casa onde cumpria a medida.
CONTRA-ORDENAÇÃO · DOLO DIRECTO · PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Age com dolo directo o arguido que sabia que o seu projecto de obra inicial só permitia a implantação de um piso e que já contemplava a área de construção máxima permitida por lei para a obra e, não obstante esse conhecimento, não solicitou a alteração dos termos e condições da licença concedida e determinou que a obra fosse iniciada e concluída com as alterações aumentando a área de construção pa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.