Jurisprudência
35 acórdãos aplicam este artigoSUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve
PROCESSO PENAL · PENA DE MULTA · CONFISSÃO · ARREPENDIMENTO
I - Não existindo para o arguido um qualquer ‘dever de arrependimento’, o facto de não ter demonstrado arrependimento constitui circunstância inócua para a medida da pena. II - O mínimo existencial é constituído por um mínimo vital (alimentação, vestuário, abrigo, saúde) e por um mínimo de sobrevivência condigna (educação, trabalho, habitação, transporte, lazer, segurança, segurança social, cultu
CRIME ÚNICO · CRIME CONTINUADO · CONCURSO REAL DE CRIMES · PRESSUPOSTOS
I – Em matéria de qualificação de crimes, pode ter-se como pacifico que a realização plúrima do mesmo tipo legal de crime pode constituir um só crime, se ao longo de toda a realização tiver persistido o dolo ou resolução inicial, um só crime, na forma continuada, se existirem várias resoluções criminosas, mas estiverem interligadas por factores externos que arrastem o agente para a reiteração das
RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · PRESSUPOSTOS · EXTEMPORANEIDADE · INADMISSIBILIDADE
Não admitindo o acórdão do tribunal da Relação recurso para o STJ, o mesmo transita logo que decorrido o prazo para arguir nulidades (art. 379.º do CPP) ou requerer a correcção da decisão (art. 380º do CPP) ou para interpor recurso para o tribunal Constitucional (art. 75.º, n.º 1 da Lei 28/82, de 15/11).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · INADMISSIBILIDADE
I – O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões, onde o recorrente (assistente) resume as razões de divergência com o decidido no despacho recorrido. II – O Ministério Público - Exma. Procuradora-Geral Adjunta no Tribunal da Relação de Coimbra - proferiu despacho de arquivamento do inquérito. O assistente requereu abertura de instrução. O Tribunal da Relação de Coimbra não recebeu o pedido.
RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · MATÉRIA DE FACTO
I – A recorrente prescindiu de apresentar conclusões, apresentando como tal, algo que nada tem a ver com as proposições sintéticas em que se deve procurar dar a conhecer as razões de discordância com o decidido. II – A recorrente, de forma óbvia, sem qualquer relevante esforço de síntese, transpõe para as apelidadas “conclusões”, praticamente tudo o que estava na motivação, optando por colocar nas
RAI DEDUZIDO PELO ASSISTENTE · REQUISITOS MÍNIMOS PREENCHIDOS · CRIMES DE FALSIDADE DE TESTEMUNHO E DE SUBORNO · NÃO REJEIÇÃO
I) É admissível o requerimento de abertura da instrução deduzido pelo assistente onde se procede à delimitação clara do objeto do processo, ainda que sem a formalidade e clareza que seriam desejáveis. II) Nada impedindo que, se vier a ser caso disso, em sede de decisão instrutória possa vir a introduzir-se uma formulação típica e mais conseguida dos elementos da infração, sem que seja cometida
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONCORRÊNCIA DESLEAL · DIREITO AO BOM NOME · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
I – O art. 317º do CPI (concorrência desleal) contém uma cláusula geral, não taxativa, do que se deve entender por concorrência desleal, a apreciar casuisticamente. II – Indiciariamente, afecta o bom nome e a reputação de uma pessoa colectiva (a qualificar como concorrência desleal) a divulgação, por terceiros, de correspondência electrónica arquivada no respectivo sistema informático de acesso r
ABUSO DE AUTORIDADE · DENÚNCIA CALUNIOSA · RECONVENÇÃO · REQUISITOS
I- Não é qualquer ligação ou relação entre a pretensão do A. e a pretensão do R. que permite que seja deduzida reconvenção, havendo forçosamente que verificar-se algum dos requisitos de ordem objectiva em satisfação da exigência legal de uma determinada conexão entre o pedido do autor e o pedido reconvencional, traduzido em qualquer uma das alíneas do nº 2 do art. 274 do CPC. II- Não estamos n
GRAVAÇÃO DE PROVA · NULIDADE · RECOLHA DE AMOSTRAS DE ADN
- Não tendo o recorrente arguido a nulidade no prazo de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que ocorreu a omissão da documentação, encontra-se a invocada nulidade sanada. - Da leitura dos nºs 1 e 2 do art. 8º da Lei 5/08 de 12.2, resulta que a recolha de ADN é automática, não dependendo de qualquer pressuposto, que a Lei não impõe (com excepção da condenação por crime doloso com p
GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE · PROVA TESTEMUNHAL
I- Não constitui nulidade a deficiente gravação da prova produzida em audiência, se apesar disso ela permite ao tribunal de recurso ouvir as passagens indicadas pelo recorrente que pretende ver reapreciadas, por não inviabilizar o efectivo recurso da matéria de facto. II- A existência de imprecisões, incongruências ou contradições entre depoimentos das testemunhas podem não assumir relevância, po
NULIDADE SANÁVEL · DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO
I – A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de julgamento constitui nulidade sanável, cuja arguição deverá ser feita por meio de requerimento formulado perante o tribunal de primeira instância e não diretamente na motivação de recurso interposto da sentença; II – O prazo para o efeito é de 10 dias, após a deteção do vício (art. 105 nº 1 do CPP).
REFORMATIO IN PEJUS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO · PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA · IN DUBIO PRO REO
Iº A questão relativa à deficiente gravação da prova deve ser suscitada e decidida na 1ª instância, porquanto é na fase de preparação do recurso sobre a matéria de facto que pelos interessados será detectada tal anomalia e avaliada a importância para a sua defesa dos depoimentos afectados e da necessidade da sua repetição; IIº Tendo o tribunal procedido à reabertura da audiência, na sequência do
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA · GRAVAÇÃO DEFICIENTE · NULIDADE
1. Não valem em processo penal critérios ou parâmetros de decisão geralmente adotados em processo civil, como é o caso do critério da probabilidade prevalente, ou seja, do mais provável que não ou prepoderance of evidence (preponderância das provas), desde logo porque não asseguram que a hipótese mais provável corresponde à verdade judicialmente alcançável, o que sucede designadamente quando todas
DOCUMENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES ORAIS NA AUDIÊNCIA · DEFICIÊNCIA · CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
I - A omissão ou deficiência da documentação das declarações orais na audiência (gravação) constitui nulidade sanável, face à actual redacção do artigo 363º, do C. Proc. Penal, introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29/08, nulidade esta sujeita ao regime de arguição e de sanação dos art.ºs 105º, n.º 1, 120º, n.º 1 e 121º, do C. Proc. Penal. Tal nulidade deve ser invocada, em 10 dias, perante o trib
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · CONTRAPROVA · DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · GRAVAÇÃO DEFICIENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada pelo Ministério Público ao recurso interposto pelo arguido na instância recorrida. 2. A notificação, que foi efectuada o arguido nos termos do n.º3 do art. 413.º do CPP, tem apenas em vista garantir a transparência do processo e do processado, dando conhecimento aos sujeitos processuais da resposta apresentada
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL · PROCESSO SUMÁRIO · DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
I- Em processo sumário, mesmo antes das alterações ao Código de Processo Penal operadas pela Lei n.º 26/2010, de 20 de Setembro, as declarações prestadas oralmente na audiência de julgamento deviam ser documentadas em acta, sob pena de nulidade. II- Se os factos constantes da acusação não constituem crime, o tribunal não pode suprir as deficiências daquela peça acrescentando-lhe os que foram omit
GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE
I- A documentação deficiente das declarações orais prestadas em audiência constitui nulidade a arguir no prazo de dez dias contados da data da entrega dos suportes digitais. II- Face à nova redacção conferida ao artigo 363º do CPP pela Lei 48/2007, o Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº5/2002 perdeu oportunidade.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.