Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO · MEDIDA DA PENA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): O lapso material corrigido oportunamente pelo Tribunal a quo e devidamente notificado ao arguido não traduz uma qualquer invalidade da decisão recorrida. A imediação permitida pelo julgamento realizado na 1.ª instância, com a presença física das pessoas, com o seu modo de ser revelado na dinâmica da produção de prova, na confrontação contraditória de cad
RECURSO DE REVISÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA
I. O recorrente suportou a pretendida revisão do acórdão condenatório no fundamento previsto na alínea d) do nº 1 do art. 449º, do C. Processo Penal, pelo facto de ter uma testemunha mentido na audiência de julgamento da qual emergiu o acórdão revidendo, o que não constitui novo facto ou meio de prova relevante para o invocado fundamento, mas antes facto subsumível ao fundamento previsto na alínea
CRIME DE COAÇÃO CONTRA ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS · TITULAR DE CARGO POLÍTICO · CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA · DOLO DO TIPO
I - No debate político é muitas vezes utilizada linguagem excessiva contra o oponente para vincar divergências, ocorrendo que a repetida utilização desta linguagem vulgariza os termos utilizados, deixando de se lhes poder atribuir a gravidade que objectivamente poderiam ter, mas que subjectivamente deixam de o ter. II - Essa linguagem excessiva e inapropriada, não pode levar os intervenientes ness
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA · DATA DE JULGAMENTO · MORADA NO ESTRANGEIRO · CONTUMÁCIA
I. A orientação dimanada do AFJ 5/2014 de 21/5/2014 impede que seja solicitada a entidades judiciárias estrangeiras a notificação ao arguido em processo penal da acusação e da data designada para julgamento, uma vez que o mesmo não tem TIR validamente prestado. II. Mesmo que seja concomitantemente solicitada a prestação de TIR, a mesma será ineficaz relativamente à declaração de contumácia, uma v
PERTURBAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ORGÃO CONSTITUCIONAL · MEDIDA DA PENA · PREVENÇÃO GERAL · PREVENÇÃO ESPECIAL
I - Tendo o direito penal uma função exclusiva de preservação de bens jurídicos, as finalidades das penas serão sempre de carácter preventivo. II - A determinação da medida concreta da pena deve ser feita em função das exigências de prevenção geral e especial que a situação concreta oferece, não podendo, contudo, ultrapassar o grau de culpa do agente; III - No caso concreto só em cumprimento de
CRIME DE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL · ALCOOLÍMETROS · VALIDADE · ADMOESTAÇÃO
I - Ao inserir o vocábulo "condenados" nas alíneas a) a h) do n.º1 do artigo 7.º o legislador esqueceu que no n.º1 afirmara que as exceções se reportavam tanto ao perdão como à amnistia e por isso não tomou em consideração que pretendia excluir também do benefício da amnistia algumas dos crimes enumerado naquelas alíneas os quais seriam amnistiáveis atento o disposto no artigo 4.°. II - A legisla
CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL · CONSTRANGIMENTO · CONVENÇÃO DE ISTAMBUL
(da responsabilidade da relatora) 1. Considerando o crime p. e p. pelo artigo 170.º do Código Penal, o critério a utilizar para aferir do carácter atentatório da liberdade sexual das propostas de carácter sexual é o da sua gravidade, atento o disposto no art.º 18º da Constituição da República Portuguesa, e considerando as circunstâncias do caso concreto, a idade da vítima, os usos do lugar, as re
BOA FÉ · ABUSO DO DIREITO · SUPRESSIO · AÇÃO DE HONORÁRIOS
I - O princípio da boa-fé exprime a relevância que a ordem jurídica confere às considerações éticas e diretrizes morais presentes numa sociedade, sendo transversal a todas as áreas do Direito, revela-se essencialmente no âmbito dos contratos. II - Menezes Cordeiro in https://portal.oa.pt, Revista Ano 2005, vol. II, Set. 2005, define “Abuso do direito” como uma mera designação tradicional, para o
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES · DOLO
1 - Para que haja dolo no crime de consumo de estupefaciente não se torna necessário que o arguido tenha consciência do teor exacto da taxa de pureza do estupefaciente, taxa essa cuja quantificação é desconhecida a priori e de impossível quantificação por convencimento pessoal ou crença, bastando o conhecimento da ilicitude da detenção do produto porquanto integrado nas tabelas anexas ao D.L. 15/9
RECURSO · DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · MATÉRIA DE FACTO
I – A recorrente prescindiu de apresentar conclusões, apresentando como tal, algo que nada tem a ver com as proposições sintéticas em que se deve procurar dar a conhecer as razões de discordância com o decidido. II – A recorrente, de forma óbvia, sem qualquer relevante esforço de síntese, transpõe para as apelidadas “conclusões”, praticamente tudo o que estava na motivação, optando por colocar nas
PERTURBAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO CONSTITUCIONAL; · TRIBUNAL
I – O tribunal, enquanto órgão de administração da justiça, é uma instituição abstracta independente das pessoas que, a cada momento, o integram. II – No sentido axiológico do tipo legal do artigo 334.º, al. a), do CP, perturbar é o acto de impedir que o órgão ou os membros visados exerçam as suas funções nas condições de dignidade e tranquilidade que o seu estatuto lhes confere. III – Preencheu
CRIME DE PETURBAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ORGÃO CONSTITUCIONAL · TIPICIDADE · DILIGENCIAS PROCESSUAIS
I - são elementos objectivos do tipo do artº 334º CP: - a perturbação (impedimento, turbação do exercício de funções/funcionamento, em condições de tranquilidade e de dignidade) ilegítima (sem causa de justificação); - levada a cabo por meio de tumultos, desordens ou vozearias; - de órgão de soberania ou ministro da Republica; - por quem não seja seu membro. II - O comportamento do agente que
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS · TRIBUNAL COMPETENTE
I - No caso de o tribunal coletivo ser o “foro da última condenação”, será sempre esse o tribunal material e territorialmente competente para a elaboração do competente cúmulo jurídico superveniente. II - No cômputo da pena única (ou conjunta), por reformulação de um cúmulo jurídico, por conhecimento superveniente de outros crimes, o tribunal deve considerar as penas parcelares aplicadas aos cr
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO · TRÁFICO DE DROGA DE MENOR GRAVIDADE · CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES · REINCIDÊNCIA
I - não se verifica aquela considerável diminuição de ilicitude integrante da previsão do tráfico de menor gravidade, quando os dois agentes traficavam predominantemente haxixe, mas também drogas sintéticas e cocaína, preenchendo as modalidades de detenção ilícita, distribuição e venda num período superior a 1 ano, em variados locais e diferentes localidades, com apreensão de droga que daria para
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
I – Apesar do requerido não ter sido notificado pessoalmente das sentenças contra si proferidas e nunca ter estado presente nos respetivos julgamentos, nos quais foi sempre representado por defensor, atentas as garantias dadas pelo estado de emissão, em conformidade com o seu direito, e o disposto no artigo 12-A, n.º1, al. d) da Lei n.º65/2003, de 23 de Agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei
PERTURBAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ORGÃO CONSTITUCIONAL · RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
I - A conduta do arguido que se aproxima da porta de entrada de uma sala de audiências, na qual decorre um audiência de discussão e julgamento, com uma criança ao colo e outra pela mão, que espreita para o interior da mesma, que, depois de intimado a afastar-se pelos agentes da P.S.P. ali presentes, torna a espreitar, e que não acata a ordem de afastamento e responde aos agentes da P.S.P. em tom d
PERTURBAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ORGÃO CONSTITUCIONAL · TRIBUNAL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Comete o crime p. p. pelos artºs 334º a) e 333º1 CP, perturbando o normal funcionamento do tribunal, o arguido que com agressividade patente, interrompeu por diversas vezes os depoimentos das testemunhas, elevando a voz e nem sequer respeitou as ordens, nos termos processuais, da Mª Juíza Presidente, para se calar e se comportar devidamente.
SENTENÇA CONDENATÓRIA · PUBLICAÇÃO · ARGUIDO AUSENTE · NOTIFICAÇÃO
1. A lei distingue claramente duas situações no que respeita à notificação da sentença – a notificação de arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º, nº 5 do CPP), e a notificação de arguido presente no julgamento e que entretanto dele se tenha ausentado (art. 373º, nº3 do CPP). 2. Só no primeiro caso se exige a notificação pessoal
PERTURBAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ORGÃO CONSTITUCIONAL
1. Para efeitos de enquadramento dos elementos típicos do crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional, não se visa apenas a protecção da função essencialmente jurisdicional. 2. Com tal incriminação, visa-se salvaguardar o órgão de soberania “Tribunais”, em toda a sua extensão, abrangendo todos aqueles cuja função de administrar a “justiça em nome do povo”, possa ser afectada e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.