Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 220.º Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços

EM VIGOR
1 - Quem, com intenção de não pagar: a) Se fizer servir de alimentos ou bebidas em estabelecimento que faça do seu fornecimento comércio ou indústria; b) Utilizar quarto ou serviço de hotel ou estabelecimento análogo; ou c) Utilizar meio de transporte ou entrar em qualquer recinto público sabendo que tal supõe o pagamento de um preço; e se negar a solver a dívida contraída é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. 2 - O procedimento criminal depende de queixa. 3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º

Jurisprudência

79 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01359/22.4BELSB-A-A.SA111-06-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    AMNISTIA · EFEITO EX TUNC · ACTO · SANÇÃO

    I - A Lei n.º 38-A/2023 não estabelece expressamente a distinção entre amnistia própria e imprópria, devendo o respetivo regime ser construído à luz dos princípios gerais do direito sancionatório. II - O critério decisivo para determinar o alcance dos efeitos da amnistia é a consolidação da decisão sancionatória na ordem jurídica. III - Não estando a decisão disciplinar consolidada, por ter sido

  • TRL221/25.3JASTB-A.L1-302-06-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e propor

  • TRG2078/16.6T9GMR.G128-04-2026ISILDA PINHO

    CRIME DE BURLA (PROCESSUAL) · CONCURSO REAL COM CRIME DE FALSIFICAÇÃO · TENTATIVA IMPOSSÍVEL

    I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, não resulta, desde logo, que a burla ali consagrada só possa ser cometida através de um determinado e especifico meio, não pondo, portanto, de fora que o possa ser através do uso de uma ação judicial, designadamente por intermédio de um processo civil, ou no quadro da respetiva atividade pro

  • TCAS1359/22.4BELSB-A-A08-01-2026LUÍS BORGES FREITAS

    PROCESSO EXECUTIVO · EFEITOS DA AMNISTIA

    I. A consolidação na ordem jurídica da decisão punitiva consubstancia o marco que separa a aplicação da amnistia própria da amnistia imprópria. II. Antes dessa consolidação, há lugar à primeira (que atinge – retroativamente, portanto - a infração); após a consolidação opera a segunda (que apenas impede a execução futura da sanção). III. No caso dos autos, a decisão punitiva nunca se

  • STJ27/25.0YFLSB18-12-2025ANTERO LUÍS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação

  • TRE585/23.3GDPTM.E110-12-2025MOREIRA DAS NEVES

    SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO COM VE · EXIGÊNCIAS DE PREVENÇÃO GERAL POSITIVA

    I. A suspensão da execução da pena de prisão é uma verdadeira pena. Trata-se de uma pena de substituição, que se aplica na sentença condenatória em vez da execução da pena principal (de prisão) concretamente determinada, a qual impregna um conteúdo autónomo de censura, medido à luz dos critérios gerais de determinação da pena concreta. II. Assenta em pressupostos normativos específicos: a medida

  • STJ27/25.0YFLSB-A27-11-2025ANTERO LUÍS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I - Como é entendimento jurisprudencial deste Supremo Tribunal e Secção, já reiterado em significativo número de decisões ao longo dos anos, o CSM passou a ser – posteriormente às alterações introduzidas ao EFJ, pelo DL 96/2002, de 12-04 – o órgão que detém a última competência, hierarquicamente superior e definitiva, relativamente ao exercício das matérias sobre a apreciação do mérito profissiona

  • TRP223/22.1GACPV.P119-11-2025MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    RECURSO PENAL · ASSISTENTE · INTERESSE EM AGIR · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Não sendo invocado pelo assistente qualquer interesse específico ou vantagem na aplicação de penas mais elevadas, interesse ou vantagem que, naturalmente, são distintas das finalidades públicas da aplicação da pena, não se pode entender que a decisão recorrida foi proferida contra o assistente, nem que lhe assiste interesse em agir relevante. II - A impugnação, na globalidade, de 9 pontos da

  • TC408/202523-10-2025Joana Fernandes Costa
  • STA059/22.0BEVIS25-09-2025ANTERO SALVADOR

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · PRESCRIÇÃO

    I - Porque não se verificam os requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, por oposição de julgados, exigidos pelo art.º 152.º do CPTA, concretamente (i) que não se tenha verificado o trânsito em julgado dos acórdãos fundamento, (ii) porque a orientação do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência consolidada do STA, no que se refere à prescrição do proced

  • TRP535/20.9PJPRT.P124-09-2025PEDRO AFONSO LUCAS

    CO-AUTORIA · DOMÍNIO DO FACTO · CRIME DE FURTO QUALIFICADO · ARTIGO 204.º

    I - O domínio do facto pressuposto pela co-autoria não exige que todos os comparticipantes pratiquem ou intervenham no cometimento da totalidade dos actos que integram o iter criminis, bastando-se com a adesão a um plano ou decisão conjunta prévia, e com a prática de apenas alguns desses actos, numa lógica de divisão de tarefas II - O significado da exigência de que o co–autor detenha o domínio d

  • TRP1004/20.2T8PNF.P126-06-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTUALIDADE INSTRUMENTAL

    I - Além de estar sujeita aos ónus previstos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a ampliação da decisão da matéria de facto requer o preenchimento da previsão da parte final da alínea c) do nº 2 do artigo 662º do Código de Processo Civil, ou seja, que se considere indispensável a ampliação da decisão da matéria de facto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, quando necess

  • TRG255/23.2GBPRG.G128-01-2025ARMANDO AZEVEDO

    CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPES · OFENSA INSIGNIFICANTE

    Integra a perpetração de um crime de ofensa à integridade física simples previsto e punido pelo artigo 143º do Código Penal a conduta do arguido que, após ter dirigido a dois militares da GNR as expressões "fodei-vos, seus merdas, seus bois, fodo os cornos aos dois, vou buscar a arma que lá tenho e dou-vos um tiro nos cornos, seus merdas", e de um desses militares lhe ter solicitado que parasse

  • TRL29/22.8PVLSB.L1-505-11-2024PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    BURLA · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA

    I. Estando em causa o crime de burla, o despacho de acusação será contraditório, a nível dos factos que descreve, quando, do ponto de vista objetivo, não permite concluir pela utilização, por parte do arguido, de um qualquer meio enganoso capaz de criar, assegurar ou aprofundar um erro na pessoa a que se dirigiu que, por seu turno, a tenha levado a efetuar o pagamento solicitado, mas do ponto de v

  • TCAN00059/22.0BEVIS25-10-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA; AGENTE DA PSP; · FURTO QUALIFICADO E OUTROS ILÍCITOS; DEMISSÃO DO AGENTE POLICIAL; ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP; · NÃO RECONHECIMENTO DA CADUCIDADE DO DIREITO A APLICAR A PENA; · NÃO VERIFICAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO;

  • TRL788/22.8PCOER.L1-519-03-2024RUI COELHO

    QUEIXA CRIMINAL · VIA TELEFONE · POSTERIOR ENTREGA DE IMAGENS

    (da responsabilidade do relator) I - A queixa corresponde à declaração de vontade do titular do direito violado de que seja instaurado um processo criminal pela prática de factos que possam consistir na prática de um crime. O Código de Processo Penal não prevê, nem sujeita a queixa a qualquer formalismo específico cabendo ao processo registar a forma como a mesma foi produzida. II - Assim, apena

  • STJ11/22.5SFPRT.P1.S122-11-2023MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    RECURSO ORDINÁRIO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · MEDIDA DA PENA

    I. No artigo 25.º (tráfico de menor gravidade) do DL 15/93, de 22.01, prevê-se uma ilicitude do facto consideravelmente diminuída, «por referência à ilicitude pressuposta no art. 21.º, exemplificando aquela norma circunstâncias factuais com suscetibilidade de influírem no preenchimento valorativo da cláusula geral aí formulada.» II. No art. 21.º (tráfico e outras atividades ilícitas) do cit. DL

  • TRL5735/19.1JFLSB.L1-309-11-2022ANA PAULA GRANDVAUX

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CRIME DE BURLA · BURLA QUALIFICADA

    - Nos termos do preceituado no artigo 283.º n.º 3, alínea b), por remissão do artigo 308º, n.º 2, ambos do CPP, a decisão instrutória deve conter "a narração , ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quais

  • STJ80/20.2PAENT-B.S127-10-2021MARIA HELENA FAZENDA

    HABEAS CORPUS · PRAZO MÁXIMO DE PRISÃO PREVENTIVA · TRÂNSITO EM JULGADO · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO

  • STJ628/17.0PYLSBA.S107-04-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    HABEAS CORPUS · PASSAGEM DE MOEDA FALSA · MANDADO DE DETENÇÃO · PERDÃO

    I - No sistema português do Habeas Corpus há duas modalidades da providência: uma que realmente versa sobre a prisão ilegal (art. 222.º, do CPP) e outra que se preocupa com a detenção ilegal (art. 220.º, do CPP). Não podem ser confundidas, e as competências para as mesmas são de órgãos jurisdicionais diversos. II - A taxatividade (numerus clausus) das als. do art. 222.º, n.º 2 exprime, sem dúvida,

a mostrar 20 de 79

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.