Jurisprudência
1321 acórdãos aplicam este artigoQUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui
INCUMPRIMENTO DE DEVERES IMPOSTOS COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO
I - Os deveres impostos ao condenado eram perfeitamente razoáveis e exigíveis: comparecer a entrevistas periódicas, colaborar com técnicos de reinserção social, e procurar ativamente trabalho. Nenhum destes deveres excede o que seria esperável de qualquer cidadão que genuinamente pretenda ressocializar-se e o cumprimento destes deveres foram bastas vezes recusados pelo condenado, ainda que tendo b
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA
I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a
LEI N.º 158/2015 · DE 17 DE SETEMBRO · PROCESSO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO EUROPEIA
I - No processo especial de reconhecimento de sentença penal europeia para execução em Portugal, nos termos da Lei n.º 158/2015, de 17 de setembro (que transpôs a Decisão-Quadro 2008/909/JAI), a autoridade de execução deve, em regra, reconhecer a sentença transmitida, salvo se se verificar algum dos motivos de não reconhecimento e não execução taxativamente previstos no artigo 17.º da lei. II - A
VÍCIOS ART. 410º · N.º 2 · CPP · ERRO DE JULGAMENTO - IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO
I – Não se verificam os vícios da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão e do erro notório na apreciação da prova, precavidos no art. 410.º/1/2/a/c, do CPP, quando os mesmos não resultam, de modo palmar, do texto da decisão recorrida e quando o que o recorrente contesta, no fim de contas, é a apreciação da prova efectuada pelo tribunal recorrido, o que só pode ser sindicado como
CRIME DE BURLA · ASTUCIA · INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONCRETA PREDISPOSIÇÃO DA VÍTIMA E APROVEITAMENTO DE FRAGILIDASDES EMOCIONAIS
I. Ainda que a vítima possa revelar predisposição genérica para acreditar em práticas espirituais ou fenómenos sobrenaturais, o erro típico da burla verifica-se quando o agente instrumentaliza essa predisposição, levando-a a acreditar que possui dons e poderes específicos aptos a resolver o concreto problema que a aflige, determinando-a, por esse meio, à realização de atos de disposição patrimonia
CRIME DE BURLA - CONSUMAÇÃO · AFERIÇÃO DOS ELEMENTOS RELEVANTES PARA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - O crime de burla consuma-se no momento e local em que o lesado perde a disponibilidade sobre as coisas ou valores. II - Este elemento de conexão com o território para efeitos de determinação da competência não se pode presumir, porquanto, o Código de Processo Penal, prevê alternativas para situações em que tal elemento é desconhecido. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
SENTENÇA PENAL · PRESUNÇÃO LEGAL · COMITENTE · BANCO
Sumário: I. A junção de documentos em sede de recurso tem natureza estritamente excecional e encontra-se sujeita aos requisitos do artigo 651.º do CPC. II. A junção com fundamento em superveniência exige a prova de que o documento não existia (superveniência objetiva) ou era desconhecido e impossível de obter (superveniência subjetiva) até ao encerramento da discussão em 1.ª instância. III. A junç
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FURTO QUALIFICADO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Se os arguidos não questionaram em recurso para a Relação a fundamentação da decisão proferida pelo tribunal da 1.ª instância, pelo que se alguma nulidade nesse ponto seria de assacar ao acórdão então proferido, ficou sanada pelo trânsito em julgado, em consequência do que não pode ser posta em causa por estes arguidos, e precludiu o direito de o fazer em recurso interposto para o STJ, pois se
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri
MEDIDA DE COACÇÃO · PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): A presidir à escolha e aplicação de qualquer medida de coacção devem estar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, o que o n.º 1 do art. 193.º do CPP, de forma precisa, enuncia: “[a]s medidas de coacção e de garantia patrimonial a aplicar em concreto devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e propor
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · PENA ÚNICA · BURLA · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
I - Emerge como óbvio que o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal não serve de oportunidade para nova discussão e apreciação dos factos e uma consequente nova decisão de direito. II - À luz dos preceitos que encerram a al. c) do n.º 1 do art. 17.º e n.º 3 do art. 16.º-A da Lei n.º 158/2015, de 17-09, o reconhecimento e a execução da sentença devem ser recusados qu
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · MOMENTO PRÓPRIO PARA A JUNÇÃO · DECLARAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE · PERÍCIA PREVISTA NO ARTIGO 351º DO CPP.
I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que não puderam ser submetidos à apreciação do julgador de 1ª instância (independentemente de poderem até ser de conhecimento posterior por parte quer do tribunal, quer de qualquer interveniente processual), não é admissível – tais documentos não podem ser admitidos em sede de recurso, por postergação quer dos princípios da investi
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO · CHEQUE · ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE · RESPONSABILIDADE CIVIL
1. Não é exigível ao funcionário bancário que detecte sinais de falsificação num cheque que nem a perícia à letra da assinatura nele aposta consegue afirmar com segurança ter sido falsificada. 2. Se o Banco conferiu, efetivamente, tal assinatura por semelhança com o “espécimen” em seu poder e se a Direção de Auditoria e Inspeção, chamada a analisar a situação, conclui que a assinatura aposta no c
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REJEIÇÃO
I - É caso de rejeitar o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, pela não verificação do pressuposto da oposição de julgados relativamente à mesma questão de direito exigida pelo artigo 437.º CPPenal, se - no acórdão fundamento se entendeu que na decisão da 1.ª instância o elenco dos factos provados era completamente omisso quanto aos “fins ou motivos que determinaram” a arguida, às
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO
I - É caso de rejeitar o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, pela não verificação do requisito da mesmidade dos factos, por um lado e, por outro, da contradição ou oposição das soluções do Direito, apesar de em ambos os casos estarmos perante a incorporação na contabilidade de sociedades comerciais de facturas que não correspondiam a reais transacções comerciais: - S
CRIME DE BURLA · NEXO DE IMPUTAÇÃO DO ENGANO À CONDUTA DO AGENTE · BRUXARIA · INEXISTÊNCIA DE MEIO ASTUCIOSO
I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores de prejuízos patrimoniais, para si ou para outrem - decorra, de modo adequado, causal, de uma atuação astuciosa do agente. II - Não se verifica o nexo de imputação objetiva entre a conduta do agente e o engano do sujeito
RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
I. Nas operações de cúmulo jurídico, todas as anteriores penas parcelares regressam à sua unicidade. II. Asoma das penas impostas pela prática de 15 crimes, num único processo (quatro crimes de furto simples; sete crimes de furto qualificado; três crimes de falsificação de documento agravado; um crime de furto qualificado na forma tentada), ultrapassa os 25 anos de prisão, mas não pode deixar de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.