Jurisprudência
798 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CORREIO DE DROGA · PENA ACESSÓRIA
I. Tendo a arguida transportado desde o Brasil para o Porto mais de 14Kgs de cocaína, é adequada e proporcional a pena de 7 anos de prisão em que foi condenada, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à Tabela I-B anexa. II. A inexistência de qualquer ligação da arguida ao nosso País, é que
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · RELAÇÃO DE PROXIMIDADE EXISTENCIAL
I - Sempre que nas condições de proximidade existencial descritas no artigo 152º do Código Penal se mostre preenchido um tipo incriminador relacionado com a saúde e integridade pessoal, nomeadamente as ofensas à integridade física, injúrias, sequestro ou ameaças, forçosamente preenchido estará também o tipo de ilícito da violência doméstica. II - O tipo objetivo da violência doméstica não exige a
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FURTO QUALIFICADO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Se os arguidos não questionaram em recurso para a Relação a fundamentação da decisão proferida pelo tribunal da 1.ª instância, pelo que se alguma nulidade nesse ponto seria de assacar ao acórdão então proferido, ficou sanada pelo trânsito em julgado, em consequência do que não pode ser posta em causa por estes arguidos, e precludiu o direito de o fazer em recurso interposto para o STJ, pois se
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · EXTRADIÇÃO · PROCEDIMENTO CRIMINAL · JUNÇÃO
I - Não é admissível, mesmo no processo de extradição, a junção aos autos de documentos, na fase de recurso, para a prova de factos nele alegados não apreciados pelo tribunal recorrido. II - O art. 1.º da Convenção de Extradição CPLP define as obrigações dos Estados contratantes, in casu Portugal e Brasil. III - As causas de recusa de extradição (obrigatórias e facultativas) encontram-se discrimin
PERDA DE VEÍCULO · RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO À SUA PROPRIETÁRIA · VIOLAÇÃO DE CASO JULGADO · MOMENTO E FORMA PROCESSUAL PARA O SEU DECRETAMENTO
1. Se um acórdão condenatório emitiu pronúncia expressa e clara sobre o destino de um determinado veículo automóvel, optando pela determinação do pagamento ao Estado do valor da vantagem em causa, em detrimento da sua apropriação em espécie, ou seja, da perda do próprio veículo, a restituição deste à proprietária, após o trânsito em julgado daquele acórdão, é a consequência legal dessa decisão. 2.
CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · ADAPTAÇÃO DA PENA À LEI PENAL PORTUGUESA
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) O juízo relativo à adaptação da condenação, de acordo com a expressão “medida superior ao máximo legal admissível”, prevista no artigo 237.º n.º 3, do Código de Processo Penal, é de conformação normativa e não de reapreciação do mérito da condenação, sem pôr em causa o princípio do reconhecimento mútuo e de molde a garantir a execução da pena em termos f
REVISÃO/CONFIRMAÇÃO SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA
A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira exige a verificação cumulativa dos requisitos do art. 96.º da Lei n.º 144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto ao tipo de sanções e respetivo quantum. De acordo com o sistema de revisão
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PERDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL A FAVOR DO ESTADO · IRREGULARIDADE DO DESPACHO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · ESSENCIALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PERDA
1. Diversamente do que acontece com a sentença ou acórdão, para os quais a falta de fundamentação trará como consequência inevitável a inerente nulidade - nº 1-a) do artigo 379º do CPP -, e salvaguardados casos muitíssimos contados (como o despacho de aplicação de medida de coacção ou de garantia patrimonial e o despacho de pronúncia), a nossa lei processual não crisma de nulo um despacho judicial
PROCESSO PENAL · APREENSÃO DE BENS · FINALIDADE · TRAMITAÇÃO
I - A inobservância da tramitação legalmente estabelecida no artigo 178.º/8 do CPP e a falta de audição dos requerentes (n.º 9) substanciam meras irregularidades. II - A apreensão de bens em processo penal tem a dupla função de meio de obtenção de prova e de garantia patrimonial do eventual decretamento de perda de valores a favor do Estado. III - A apreensão de bens, está imediata e diretamente
CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · COMPRA E VENDA · ESTUPEFACIENTE · DESPESAS
I – Nas situações em que a actividade subjacente à prática do crime é intrinsecamente ilícita, como é o caso do crime de tráfico de estupefacientes, não há, nem pode haver, qualquer tutela jurídica para as componentes lícitas (despesas, custos ou encargos ou benefícios) com a actividade. II – Por conseguinte, as quantias lícitas gastas com a compra e venda daqueles estupefacientes, porque foram u
RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · CORREIO DE DROGA · PREVENÇÃO GERAL
I - A droga é um factor que mais condiciona a vida das famílias, e pode vir a afectar qualquer pessoa em qualquer idade, razão pela qual há que lhe prestar contínua e permanente atenção e especial prevenção, até porque os factores sociais inibidores de venda de droga cada vez mais se atenuam face ao lucro e condições de vida que este gera nos seus agentes, sendo que cada vez mais é praticado por t
CONTA CUSTAS – RECLAMAÇÃO CONTA – TRÂNSITO JULGADO DECISÃO CONDENATÓRIA - INADMISSIBILIDADE REAPRECIAÇÃO MÉRITO – SUBSIDIARIEDADE PERDA VANTAGENS – ART.º 30.º · N.º 1 RCP - ART.º 110.º N.º 6 CP.
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A conta é elaborada de harmonia com o julgado em última instância (art.º 30.º, n.º 1 do RCP). II. A reclamação da conta destina‑se apenas a sindicar erros ou ilegalidades na sua elaboração material, não sendo meio idóneo para reapreciar o mérito da decisão condenatória ou para alterar o respetivo dispositivo. III. O princípio da subsidiariedade da
ERRO SOBRE PROIBIÇÕES · IMPORTAÇÃO DE ARMA PROIBIDA – NAVALHA DE PONTA E MOLA
I - A punição das facas de abertura automática não pertence ao grupo de proibições axiologicamente neutras, com menor carga valorativa, ou respeitantes a matéria recentemente legislada e qualificada como crime. Enquanto arma provocatória, de confronto, interpelante e sobretudo intimidante (cujo cabo pode ser oculto na palma da mão), em abstrato é potenciadora da agressão, e é essa, a sua imagem so
RECURSO PER SALTUM · ROUBO AGRAVADO · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · ATENUAÇÃO DA PENA
I - Como decorre do art. 4.º do DL n.º 401/82 a atenuação especial da pena, pressupõe ou exige a emissão de um juízo de prognose fundado sobre a existência de razões sérias que levam a acreditar que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem, sendo que tal norma configura um motivo autónomo de atenuação especial da pena diverso dos previstos no art. 73.º do CP, e emerge dir
PROVA POR RECONHECIMENTO · CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · TENTATIVA · NÚMERO DE CRIMES
Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - O auto de reconhecimento consubstancia um documento autêntico – art.363º nº2 do Cód.Civil, considerando-se como provados os factos materiais que dele constam enquanto a sua autenticidade, ou veracidade do seu conteúdo, não forem colocados em causa nos termos do art.169º do Cód.Processo Penal. II - Não basta a testemunha/reconhecedor afirmar que as co
EXTRADIÇÃO · ESTADO SUBSCRITOR DA CONVENÇÃO CPLP · FUNDAMENTOS DA OPOSIÇÃO
I. De acordo com o artigo 3.º (com referência ao artigo 1.º) da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto (que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal), a extradição rege-se pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português, só havendo lugar à aplicação da lei da cooperação na falta ou na insuficiência desses instrumentos internaciona
ERRO DE JULGAMENTO · IN DUBIO PRO REO · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA PENA DE PRISÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O argumento do recorrente de que a condição imposta não tem respaldo em qualquer pedido de indemnização formulado e aceite nos autos pela Assistente, pese embora verdadeiro, não tem o efeito jurídico visado pelo recurso, porquanto a admissibilidade da imposição de uma reparação pecuniária como condição da suspensão da execução da pena não está dependente
RECLAMAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O confisco resultante da distinção clássica entre «perda dos instrumentos ou produtos» e «perda de vantagens» resultantes do crime desdobra-se, no actual regime português, em dois modelos: a perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime, a que se referem os arts. 109º a 112º A do CP e a perda alargada, prevista e regulada na Lei 5/2002 de 11 de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.