Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 218.º Burla qualificada

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Quem praticar o facto previsto no n.º 1 do artigo anterior é punido, se o prejuízo patrimonial for de valor elevado, com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 2 - A pena é a de prisão de dois a oito anos se: a) O prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado; b) O agente fizer da burla modo de vida; c) O agente se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vítima, em razão de idade, deficiência ou doença; ou d) A pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica. 3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º 4 - O n.º 1 do artigo 206.º aplica-se nos casos do n.º 1 e das alíneas a) e c) do n.º 2.

Jurisprudência

604 acórdãos aplicam este artigo
  • TC928/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • STJ108/19.9JDLSB.L3.S130-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA

    I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a

  • TRP56/26.6YRPRT25-06-2026PAULO COSTA

    LEI N.º 158/2015 · DE 17 DE SETEMBRO · PROCESSO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO EUROPEIA

    I - No processo especial de reconhecimento de sentença penal europeia para execução em Portugal, nos termos da Lei n.º 158/2015, de 17 de setembro (que transpôs a Decisão-Quadro 2008/909/JAI), a autoridade de execução deve, em regra, reconhecer a sentença transmitida, salvo se se verificar algum dos motivos de não reconhecimento e não execução taxativamente previstos no artigo 17.º da lei. II - A

  • TRP284/22.3GAFLG.P125-06-2026PEDRO SOARES DE ALBERGARIA

    VÍCIOS ART. 410º · N.º 2 · CPP · ERRO DE JULGAMENTO - IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO

    I – Não se verificam os vícios da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão e do erro notório na apreciação da prova, precavidos no art. 410.º/1/2/a/c, do CPP, quando os mesmos não resultam, de modo palmar, do texto da decisão recorrida e quando o que o recorrente contesta, no fim de contas, é a apreciação da prova efectuada pelo tribunal recorrido, o que só pode ser sindicado como

  • TRP391/20.7PPPRT.P125-06-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    CRIME DE BURLA · ASTUCIA · INSTRUMENTALIZAÇÃO DE CONCRETA PREDISPOSIÇÃO DA VÍTIMA E APROVEITAMENTO DE FRAGILIDASDES EMOCIONAIS

    I. Ainda que a vítima possa revelar predisposição genérica para acreditar em práticas espirituais ou fenómenos sobrenaturais, o erro típico da burla verifica-se quando o agente instrumentaliza essa predisposição, levando-a a acreditar que possui dons e poderes específicos aptos a resolver o concreto problema que a aflige, determinando-a, por esse meio, à realização de atos de disposição patrimonia

  • STJ2855/17.0T8PTM.L1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    ALIENAÇÃO EM GARANTIA · EMPRÉSTIMO · CONTRATO FIDUCIÁRIO · PACTO COMISSÓRIO

    I - Considerando que os declarantes vendedores quiseram ceder os seus imóveis tendo em vista um financiamento prestado pelo comprador e que, inclusivamente, celebraram com este, na mesma data da escritura de compra e venda, um contrato-promessa com a posição das partes no contrato prometido invertida, o tipo contratual adequado ao negócio em causa é a alineação fiduciária em garantia. II - A aline

  • STJ100/26.7YRLSB.S124-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE

    I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim

  • STJ117/24.6GAANS.C1.S117-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · FURTO · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO

    I - Há muito que a doutrina e jurisprudência se mostram firmadas, no sentido de que, em sede de medida da pena, o recurso não deixa de reter o paradigma de remédio jurídico, apontando para que a intervenção do tribunal de recurso se deve cingir à reparação de qualquer desrespeito, pelo tribunal recorrido, dos princípios e regularidade que definem e demarcam as operações de concretização da pena na

  • STJ711/26.0YRLSB.S102-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · PENA ÚNICA · BURLA · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

    I - Emerge como óbvio que o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal não serve de oportunidade para nova discussão e apreciação dos factos e uma consequente nova decisão de direito. II - À luz dos preceitos que encerram a al. c) do n.º 1 do art. 17.º e n.º 3 do art. 16.º-A da Lei n.º 158/2015, de 17-09, o reconhecimento e a execução da sentença devem ser recusados qu

  • TRG106/18.0JABRG.G128-05-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE BURLA · NEXO DE IMPUTAÇÃO DO ENGANO À CONDUTA DO AGENTE · BRUXARIA · INEXISTÊNCIA DE MEIO ASTUCIOSO

    I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto no artigo 217º, nº1 do Código Penal é que o erro ou engano do burlado - que o conduz a cometer actos causadores de prejuízos patrimoniais, para si ou para outrem - decorra, de modo adequado, causal, de uma atuação astuciosa do agente. II - Não se verifica o nexo de imputação objetiva entre a conduta do agente e o engano do sujeito

  • TRL338/25.4TELSB-A.L1-826-05-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    CRIME DE BRANQUEAMENTO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · PERDA DE BENS

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A perda de bens a que alude o artigo 110º do CP pode ter lugar mesmo que, num processo de branqueamento de capitais (e sendo evidente que se está perante um caso vulgarmente apelidado de “lavagem de dinheiro”), por não se lograr chegar à identidade das pessoas que empreenderam as operações bancárias, não se consiga imputar os crimes precedentes a um

  • STJ23/20.3T9LOU.1.S113-05-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ERRO DE ESCRITA · MEDIDA CONCRETA DA PENA · BURLA QUALIFICADA

    Constando do acórdão, por lapso manifesto, que “os limites mínimo e máximo da pena única a aplicar ao arguido: esta deve fixar-se entre 4 anos e 6 meses de prisão (limite mínimo) e 9 anos e 7 meses de prisão (limite máximo)”, quando, na verdade, o limite máximo da pena do cúmulo são 14 anos e 1 mês, como se alcança soma aritmética das mesmas, o mesmo não pode ser corrigido ao abrigo do artigo 380º

  • TRL455/20.7T9MFR.L1-306-05-2026FRANCISCO HENRIQUES

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · IN DUBIO PRO REO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A insuficiência da matéria de facto consiste numa incorrecta formação de um juízo, na medida em que a conclusão ultrapassa as respectivas premissas. 2. Existe insuficiência da matéria de facto quando esta não é fundamento da solução de direito e quando não foi investigada toda a matéria de facto com relevo para a decisão. 3. O exame crítico consiste

  • TRL1588/23.3JGLSB-D.L1-306-05-2026MÁRIO PEDRO M.A. SEIXAS MEIRELES

    PRISÃO PREVENTIVA · PRESSUPOSTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Em sede de primeiro interrogatório foi cumprido o disposto no art. 141.º, n.º 4 do CPP, tendo, no final de tal diligência, a recorrente, através da sua mandatária, requerido a aplicação da medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, opondo-se à medida de coacção de prisão preventiva requerida pelo Ministério Público. II

  • TRL143/20.4PHOER.L1-528-04-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    CRIME DE BURLA QUALIFICADA · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · CRIME DE DANO · LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): i. O representante legal de um menor vítima de um crime não se constitui assistente em nome próprio, deve fazê-lo em nome do titular do direito de queixa. ii. A mera assinatura de uma procuração, com validação perante notária, que terá explicado e esclarecido o subscritor quanto ao seu teor e consequências, não integra o conceito de astúcia que o crime

  • TRL234/20.1JASTB.L1-528-04-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · BURLA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I - A fundamentação das decisões judiciais é um pilar do Estado de Direito e das garantias de defesa, permitindo o controlo das razões que motivam o ato decisório (Art. 205.º/1 da CRP e Art. 97.º/5 do CPP). II - Não ocorre nulidade por falta de fundamentação (Art. 379.º/1a) do CPP) quando a sentença explicita de forma linear e sequencial o percurso lógic

  • TRL711/26.0YRLSB-923-04-2026MARLENE FORTUNA

    RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · JULGAMENTO · AUSÊNCIA · NOTIFICAÇÃO

    Sumário (da inteira responsabilidade da relatora): I - O sistema introduzido pela Lei n.º 158/2015, de 17 de Setembro introduziu um procedimento específico simplificado e célere, ao mesmo tempo que assegura o respeito pelos direitos fundamentais, resultando da combinação de todos estes elementos a concretização do princípio do reconhecimento mútuo que constitui a pedra angular da cooperação judic

  • TRL1569/24.0PCOER-A.L1-322-04-2026LARA MARTINS

    PRISÃO PREVENTIVA · OPHVE · REQUISITOS · PERIGO DE FUGA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I- O perigo de fuga não se presume, nem se pode fundar em meras considerações genéricas e abstractas, antes exigindo uma ponderação alicerçada em factos concretos relacionados com o crime indiciado, com as circunstâncias em que foi praticado, com as condições de vida e a personalidade revelada pelo arguido na sua prática. II- Ainda que o arguido resida e

  • TRL5708/21.4T9LSB.L1-909-04-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    ERRO DE JULGAMENTO · ASTÚCIA · CRIME DE BURLA QUALIFICADA · MEDIDA DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. É sabido que no mundo dos negócios a fronteira não é necessariamente nítida entre a sagacidade e a inteligência dos interlocutores, que aqui e ali apresentam uma visão distorcida da realidade, e aquilo que atinge já a astúcia com dimensão criminal. 2. Um bom ponto de partida para que se nos ofereça um comportamento criminalmente astucioso é o de consi

  • STJ3055/19.0T9MAI.1.P1.S125-03-2026JORGE RAPOSO

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CASO JULGADO FORMAL

    I. O cúmulo jurídico abrangeu pena de prisão efectiva e penas de prisão suspensas na sua execução por imposição de acórdão do Tribunal da Relação do Porto que decidiu conceder provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e revogar o despacho que havia decidido não proceder à realização do cúmulo jurídico das penas e determinou “que pelo tribunal a quo seja proferido novo despacho a sub

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.