Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoRECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · ADAPTAÇÃO DA PENA À LEI PENAL PORTUGUESA
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) O juízo relativo à adaptação da condenação, de acordo com a expressão “medida superior ao máximo legal admissível”, prevista no artigo 237.º n.º 3, do Código de Processo Penal, é de conformação normativa e não de reapreciação do mérito da condenação, sem pôr em causa o princípio do reconhecimento mútuo e de molde a garantir a execução da pena em termos f
ABERTURA DA INSTRUÇÃO · AMEAÇAS
I - Na qualidade de arguido/Assistente o recorrente não pode requerer a abertura de instrução (…)unicamente para discutir a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. II - Igualmente não pode introduzir - no que a si concerne - causas de exclusão de ilicitude ou culpa, para afastar a acusação que contra si foi deduzida. III - Estas suas pretensões, devem ter lugar na fase de julgam
HABEAS CORPUS · INTERNAMENTO · INIMPUTABILIDADE · PRISÃO ILEGAL
I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, exclusivamente, os previstos nas três alíneas do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal. II. A eventual ilegalidade da fixação na sentença que impôs ao condenado a medida de segurança de internamento, do seu do limite mínimo, podendo configurar um erro de direito, não é enquadrável em nenhum fundamento de hab
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · GNR · PRESCRIÇÃO DO DIREITO A INSTAURAR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · EFEITOS DA CONDENAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL
I - Tendo o Recorrente sido arguido no processo criminal, a condenação proferida nesse processo faz, quanto a ele, caso julgado no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, impondo-se à entidade administrativa. II - Estando em causa a prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar, são irrelevantes, para esse efeito,
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · EXERCÍCIO DE DIREITO · DIREITOS SOCIAIS
I - A competência é a medida de jurisdição de um tribunal e processualmente assume a estrutura de um pressuposto processual. II - A competência em razão da matéria de deve aferir-se face à relação jurídica que se discute na ação, tal como desenhada pelo autor. III - Cabem na previsão do art.º 128.º, n.º 1, alínea c), da LOSJ (“exercício de direitos sociais”) todas as acções cuja causa de pedir s
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO
I – A execução de sentença penal estrangeira constitui uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal que se rege, nos termos do disposto nos arts. 1.º, n.º 1, al. c) e 3.º da Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposiçõ
HABEAS CORPUS · FUNDAMENTOS · MEDIDA DE SEGURANÇA · INTERNAMENTO
I - O direito a não ser detido, preso ou total ou parcialmente privado da liberdade não é um direito absoluto. II - Comporta as restrições previstas na CRP, entre as quais se inclui a privação da liberdade decretada em sentença judicial que aplica medida de segurança de internamento. III - Ademais do facto ilícito típico grave, a aplicação da medida de segurança de internamento de inimputável só
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL
I- Quando, numa acção cível, os factos que integram a causa de pedir são os mesmos que integram o objecto do julgamento penal, a correr paralelamente, não existe relação de prejudicialidade entre elas. II- Não se justifica a suspensão da acção cível até ao julgamento do processo penal. (Sumário do Relator)
FURTO DE VEÍCULO · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · RECONHECIMENTO DE PESSOAS · CRIME CONTINUADO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha de reconhecimento integra nulidade de prova. E tratando-se de diligência que, pela sua natureza, não pode ser repetida, as consequências serão sempre o desaproveitamento destes reconhecimentos como meio de prova. II - Cometem vários crimes de furto em concurso efectivo os arguidos que, actuando embora de modo globalmen
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · GNR
I - Em sede de procedimento disciplinar no âmbito do regulamento de disciplina da Guarda Nacional Republicana, não constitui nulidade a notificação do despacho de rejeição, com base na sua intempestividade, da defesa apresentada, apenas aquando da notificação da decisão final do procedimento, podendo aí ser alvo de impugnação graciosa-administrativa ou contenciosa. II – A jurisprudência segund
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS
I - Muito embora a lei adjetiva penal não forneça qualquer definição sobre o conceito de “manifesta improcedência", é entendimento pacífico dos nossos tribunais superiores que a mesma se verifica quando o recurso se mostre desprovido de fundamento ou quando a sua inviabilidade se revele inequívoca. II - É manifestamente improcedente o recurso quando é clara a sua inviabilidade, “quando no exam
EXECUÇÃO; CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO; PERDA DE CHANCE;
1 – A indemnização a estabelecer em execução de julgado na qual foi considerado verificar-se causa legitima de inexecução, visa compensar a exequente pelo facto de esta se ter frustrado, não se confundindo com aquela que se destina a reparar todos os danos causados pelo ato ilegal. 2 - O afastamento ilegal de um candidato a um concurso com perda da oportunidade de nele poder obter um resultado f
MILITAR DA GNR – SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – REFORMA COMPULSIVA – “PERICULUM IN MORA” – PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I – Numa providência cautelar em que o que está em causa é obviar, em tempo útil, a ocorrências que possam comprometer a utilidade do processo principal, para decidir se é de conferir ou não a tutela cautelar e, em especial, para apreciar se, na esfera do requerente, se preenchem ou não os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” [ou, tratando-se de providências conservatórias, do
OMISSÃO DE FORMALIDADES ESSENCIAIS. · NULIDADE INSUPRÍVEL. · PONDERAÇÃO RELATIVA DE INTERESSES. · ARTIGO 120º, Nº2 DO CPTA.
I – Em processo disciplinar constituem omissão de formalidade essencial, geradora de nulidade insuprível, a falta de notificação do advogado para inquirição de testemunhas arroladas na resposta (cfr. Ac. STA-Pleno de 17.10.2006). II – Nos termos da ponderação relativa de interesses prevista no artigo 120º, nº2 do CPTA, deve prevalecer o interesse privado se a execução imediata da punição afecta
NATUREZA DO RECURSO · OBJECTO · ÓNUS RECURSÓRIOS · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE DELITOS TRIBUTÁRIOS
I – O instituto recursório constitui ferramenta jurídico-processual exclusivamente vocacionada à expurgação/correcção de concretos e relevantes vícios jurídico-silogísticos e/ou de específicas ilegalidades de que, porventura, enferme o sindicado acto decisório de competente julgador, sobre que incida, configurando, pois, verdadeiro remédio para importantes e concernentes males jurídicos. II – Por
RECURSO DE REVISÃO · NATUREZA · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL · PENA DE EXPULSÃO
I - A consagração da revisão de sentença na lei ordinária é uma decorrência constitucional, que actualmente encontra assento no art. 29.º da Lei Fundamental, todo ele subordinado à aplicação da lei criminal. II - Mais do que meros interesses individuais, são ponderosas razões de interesse público que ditam a existência desta última garantia, cuja teleologia se reconduz em fazer prevalecer a j
APREENSÃO · APREENSÃO DE VEÍCULO · PERDIMENTO · PERDA A FAVOR DO ESTADO
I – No caso dos autos os arguidos encontram-se indiciados da prática de um crime de introdução fraudulenta no consumo p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 96º, nº 1, alíneas a) e c) e 97.°, alíneas b) e c) do RGIT, Lei nº 15/2001, de 5 de Junho II – Mostra-se também indiciado que as viaturas de que o recorrente pretende ver restituídas, foram utilizadas pelos arguidos nas várias des
RECURSO APLICAÇÃO COIMA ADUANEIRA · NEGLIGÊNCIA · ART.º 116º LGT
I- No ilícito de mera ordenação social, como aliás, no ilícito criminal, a imputação da responsabilidade pela infracção respectiva pode ser feita a título de dolo ou de negligência. II- Se o erro de classificação pautal é um erro censurável, por ser devido a omissão de dever de cuidado por parte do agente, verifica-se o respectivo nexo de imputação subjectiva (negligência).
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.