Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 296.º Utilização de menor na mendicidade

EM VIGOR desde 15/09/20071 alt.
Quem utilizar menor ou pessoa psiquicamente incapaz na mendicidade é punido com pena de prisão até três anos.

Jurisprudência

159 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ84/22.0PFEVR.S114-11-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · ILICITUDE CONSIDERAVELMENTE DIMINUÍDA

    I - O modo e locais de atuação do arguido, modo de vida em que persistiu durante 13 meses, até ser detido e preso preventivamente, apesar das duas anteriores detenções, a quantidade, natureza, qualidade e estado de preparação variadas e diferenciados do produto estupefaciente transacionado e apreendido, são, por si só, suficientes para evidenciar um grau da ilicitude incompatível com a condição de

  • TRG37/21.6GABCL.G124-09-2024ANTÓNIO TEIXEIRA

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO AGRAVADO · INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE CONSUMIDORES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

    I – A circunstância agravante prevista na al. h), do Artº 24º, do Dec.-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, radica na necessidade de assegurar as finalidades de reabilitação e ressocialização de quem se encontra, entre outras situações, internado em instalações de serviços de tratamento de consumidores de droga, de reinserção social, e de serviços ou instituições de acção social, e sujeito às respectiv

  • STJ84/22.0PFEVR.E1.S104-07-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO · PROVA PROIBIDA

    I – Nos termos da jurisprudência fixada no acórdão do STJ n.º 5/2023, a valoração na fundamentação da matéria de facto das declarações prestadas pelo arguido no 1º interrogatório judicial de arguido detido, sem terem sido reproduzidas ou lidas na audiência de julgamento, inquina a sentença/acórdão de vício determinante de prolação pelo tribunal recorrido de nova decisão de que seja expurgada a ref

  • TRP5090/20.7JAPRT.P105-06-2024RAQUEL LIMA

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES AGRAVADO · CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE · ESTABELECIMENTO PRISIONAL

    I - A circunstância do arguido deter produto estupefaciente dentro de um Estabelecimento Prisional não determina, de imediato, a aplicação do art. 24º al. h) do DL15/93 de 22 de Janeiro. II - Só ocorre a possibilidade de preenchimento de uma circunstância agravante do art. 24º se a conduta em análise se subsumir sem restrições ao disposto no art. 21º, o que ficará excluído no caso de ocorrerem um

  • TRP1358/19.3JAPRT.P124-05-2023PAULO COSTA

    CONFISSÃO · ARREPENDIMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · DADOS DE BASE

    I - A confissão parcial dos factos não tem que constar da matéria assente, desde que a mesma decorra da motivação. II - O arrependimento juridicamente relevante é um ato pessoal fidedigno situado na arena interior da consciência individual que seja de tal forma intenso e credível que venha a “tocar” na convicção ou múnus decisório do julgador; a demonstração desse estado de contrição tem de ser a

  • TRE430/15.3T9LAG.E124-01-2023MOREIRA DAS NEVES

    ANTECEDENTES CRIMINAIS · REGISTO CRIMINAL · CADUCIDADE · INVALIDADE

    I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter em conta os antecedentes criminais registado. Decorrido o tempo previsto na lei sem interferência de outras condenações, as decisões inscritas cessam a sua vigência por caducidade. II. Decorridos que sejam os prazos previstos na lei, contados nos termos ali expressamente referidos, o condenado tem de ser considerado integralmente reabilita

  • TRE355/18.9JAPTM.E125-10-2022FÁTIMA BERNARDES

    FURTO · ENERGIA ELÉCTRICA · VALOR · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia elétrica de que o arguido se apropriou, tendo considerado e fazendo constar da factualidade provada a estimativa efetuada pela demandante e decidindo, de direito, atendeu ao valor estimado – 11 655,33€ – condenando o arguido pela prática de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, al. a), do Código Pen

  • TRP1712/21.0T8VFR.P124-10-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    CONTRATO DE SEGURO MULTI-RISCOS · ÂMBITO DA RESPECTIVA COBERTURA · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · FURTO

    I - Celebrado contrato de seguro entre as partes e alegada a verificação de risco coberto, incumbe à Autora fazer a prova dos factos constitutivos do direito à prestação por parte da Ré (responsabilidade contratual- cfr. arts. 798º e ss. do CC), desde logo, a prova dos factos que, atentas as cláusulas do contrato de seguro celebrado, determinariam o pagamento da indemnização pelos danos, ou seja,

  • STJ49/21.0GABCL.S112-10-2022ERNESTO VAZ PEREIRA

    RECURSO PER SALTUM · PENA ÚNICA · CÚMULO JURÍDICO · MEDIDA DA PENA

    I. A fixação da pena conjunta obedece ao critério especial fixado no artigo 77, nº 1, do CP, que impõe a ponderação em conjunto dos factos e da personalidade do agente. II. Sempre sem olvidar que, também a determinação da pena conjunta, se faz, dentro da moldura penal fixada pelo nº 2 do artigo 77 do CP, em função da culpa do agente e das exigências de prevenção e que a aplicação da pena visa a

  • STJ346/20.1GBCLD-A.C1-A.S111-05-2022SÉNIO ALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - A questão de direito em discussão consiste em saber se, condenado um arguido em pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, nos termos do artº 69º do Código Penal, o cômputo de tal pena se deve fazer com aplicação dos prazos previstos nos artºs 296º e 279º do Código Civil ou se, diversamente, se deve fazer com aplicação dos prazos previstos no artº 479º do Código de Processo Pe

  • STJ284/14.7PBAGH.L2.S108-07-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · FURTO QUALIFICADO

    I – Como é jurisprudência assente e pacífica, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso – detecção de vícios decisórios ao nível da matéria de facto emergentes da simples leitura do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (neste sentido, Acórdão do Plenário das Secções Criminais do

  • STJ734/17.0PBEVR.S124-06-2020RAUL BORGES

    RECURSO PER SALTUM · ROUBO · ROUBO AGRAVADO · FURTO

    I – No caso presente, objecto dos recursos é um acórdão condenatório, proferido por um tribunal colectivo, tendo sido aplicadas as penas únicas de 17 e de 13 anos de prisão – e a essa dimensão se deve atender para definir a competência material –, pelo que, estando em equação uma deliberação final de um tribunal colectivo, visando os recursos, apenas o reexame de matéria de direito (circunscrita a

  • STJ160/17.1GBLGS.E1.S120-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · CONFERÊNCIA · FURTO QUALIFICADO · DUPLA CONFORME

    I – O sistema jurídico-penal português consagrou o sistema de pena conjunta para o concurso de crimes, verificados que sejam os pressupostos do artigo 77.º (conhecimento imediato, directo, em simultâneo, em sede de julgamento, emergente de concurso real e efectivo de factos coevos, obviamente, não objecto de julgamento anterior, constantes de uma acusação que definiu e engloba o acervo fáctico pro

  • TRG162/17.8PBGMR.G111-11-2019PEDRO CUNHA LOPES

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONDENAÇÃO ILÍCITO DO ARTº 40º · 2

    I - Quando decorre da própria sentença que o julgador errou quanto ao número de doses médias diárias de haxixe que determinada quantidade do mesmo pode gerar, ocorre "erro notório na apreciação da prova". II - Podendo-se decidir-se do recurso interposto, não há necessidade de renovação da prova, nem de reenvio do processo para novo julgamento, devendo o Tribunal de Recurso alterar os factos pro

  • TRE7/17.9GASLV.E112-03-2019ALBERTO JOÃO BORGES

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO · ESCOLHA E MEDIDA DA PENA · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    i) tendo o arguido sido condenado por uma pluralidade de crimes (furtos simples, furtos qualificados, detenção de arma proibida, desobediência, evasão, homicídio qualificado), algumas dessas condenações em severas penas de prisão efetivas, sendo que o arguido atualmente está em cumprimento de uma pena única de 22 anos e um mês de prisão, perante as exigências elevadas de prevenção geral e especial

  • TRG1111/16.6T9BCL.G120-02-2018FERNANDO PINA

    OMISSÃO DILIGÊNCIAS · NULIDADES · REGIME DE ARGUIÇÃO · ARTºS 120º

    As nulidades por omissão de diligências, nos termos do artº 120º, nº 1, al. d), do CPP, por não constituírem nulidades de sentença, mas uma mera irregularidade do procedimento, não estão sujeitas ao regime do artº 379º, mas ao regime de invocação e sanação das nulidades em geral, decorrente dos artºs 120º e 121º, do CPP.

  • TRL43/99.5TBMTA.L1-531-05-2017JORGE GONÇALVES

    REABERTURA DE AUDIÊNCIA · REGIME MAIS FAVORÁVEL · PENA ACESSÓRIA · EXPULSÃO

    I. Quando o legislador alarga os casos em que a pena acessória de expulsão deixa de poder ser aplicada, a lei nova apresenta-se como parcialmente despenalizadora, pelo que deve ser admitida a possibilidade de ser requerida a realização de audiência, por iniciativa do condenado, nos termos do artigo 371.º-A, do C.P.P., com vista à obtenção do efeito “despenalizador”. II. A nova audiência requerid

  • TRC340/08.0PAPBL.C106-07-2016VASQUES OSÓRIO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA DO DOLO · UTILIZAÇÃO DE MENOR NA MENDICIDADE

    I - Não basta à procedência da impugnação e, portanto, para a modificação da decisão de facto, que as provas produzidas permitam uma decisão diversa da proferida pelo tribunal. II - Salvo existência de prova vinculada, de acordo com as regras da experiência e a livre convicção [o que, com frequência, é ignorado pelos recorrentes], e por isso, não é suficiente para a pretendida modificação da deci

  • TRE1649/13.7TDLSB.E126-04-2016CLEMENTE LIMA

    INSTRUÇÃO · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · DECLARAÇÕES INEXACTAS

    (i) A declaração, por parte dos arguidos, de que não existe passivo, em escritura pública de dissolução de sociedade, quando existe um crédito já reconhecido por sentença transitada em julgado, não configura crime de falsificação de documento, material, ideológico ou intelectual, pois apesar de esse facto ser falso, não é juridicamente relevante; (ii) a declaração emitida pelos sócios de que a so

  • TC757/1324-02-2016Maria José Rangel de Mesquita

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.