Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Jurisprudência

1850 acórdãos aplicam este artigo
  • TC847/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC783/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ150/25.0JAPDL.S130-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I. É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça, quando está em causa uma situação de concurso de crimes, no qual está incluído um crime punível com prisão ou multa e por força do concurso, o arguido vai ser condenado numa pena única de prisão, deve optar-se por uma pena de prisão, por razões da finalidade da punição. II. Tendo o arguido, no interior da cela da esquadra da PSP após

  • STJ125/24.7PTPTM.E1.S130-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - O princípio da fundamentação da sentença penal (arts. 205.º, n.º 1, da CRP, e 374.º, n.º 2, do CPP) visa garantir a transparência do julgado e viabilizar o controlo sindicante pelas instâncias superiores, pelo que a nulidade por falta de fundamentação (art. 379.º, n.º 1, al. a), do CPP) apenas se verifica perante uma ausência absoluta de motivos de facto ou de direito, não se confundindo com a

  • STJ26/23.6JBLSB.S125-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Se os fundamentos em que assentam a alegação de nulidade por vício de competência pericial e nulidade do acórdão por falta de fundamentação, se traduzem em parcialidade na apreciação da prova, no confronto entre as perícias do foro psiquiátrico e da psicologia, então é manifesto que se não verifica qualquer das invocadas nulidades, sendo a questão apenas a de saber se a matéria de facto foi

  • TRP8/25.3PAESP.P117-06-2026WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · RELAÇÃO DE PROXIMIDADE EXISTENCIAL

    I - Sempre que nas condições de proximidade existencial descritas no artigo 152º do Código Penal se mostre preenchido um tipo incriminador relacionado com a saúde e integridade pessoal, nomeadamente as ofensas à integridade física, injúrias, sequestro ou ameaças, forçosamente preenchido estará também o tipo de ilícito da violência doméstica. II - O tipo objetivo da violência doméstica não exige a

  • TRP1141/22.9PIPRT.P117-06-2026ISABEL MATOS NAMORA.

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCEITO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · CONDUTAS INTEGRADORAS DO TIPO

    I - O crime de violência doméstica tutela um bem jurídico complexo referente à saúde da vítima nas suas dimensões física, psíquica e mental, estando intrinsecamente ligado à proteção da dignidade humana; não se exigindo que se verifique uma relação de domínio ou subjugação, nem que as condutas revistam de particular intensidade, assumindo relevo a danosidade social decorrente do contexto familiar

  • STJ536/22.2PHSNT.L1-A.S117-06-2026JOSÉ CARRETO

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · JUÍZO DE PROGNOSE

    I - Não ocorre oposição de julgados se em ambos se expressa que subjacente à decisão de suspensão da execução da pena está um juízo de prognose favorável sobre o futuro comportamento do arguido, ou seja, quando se possa prever que o mesmo não cometerá futuros crimes. II - A diversidade de decisões (de suspensão ou da pena de prisão) decorreu de, nas circunstâncias concretas no acórdão fundamento,

  • STJ3363/24.9JAPRT.P1.S117-06-2026ANTERO LUÍS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I. Permitindo expressamente a lei, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, o mesmo não pode ser rejeitado por inadmissibilidade legal. Questão diversa, não alegada, é a eventual rejeição do recurso, em sede de exame preliminar, por manifesta improcedência, nos termos dos artigos 420º, nº1 alínea a), conjugado com o artigo 417º, nº6 alínea b) e nº 8, ambos do Código de Processo Penal, aplicá

  • TRP268/23.4GAETR.P111-06-2026PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE HOMICÍDIO · PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA · POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR EM RECURSO MATÉRIA DE FACTO DECIDIDA POR TRIBUNAL DE JÚRI · VALORAÇÃO DE PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA E DAS DECLARAÇÕES DO ARGUIDO

    I - A exclusão da publicidade da audiência de julgamento não constitui nulidade insanável, nos termos previstos nas disposições cojugadas dos arts. 321º/1 e 119º do Cód. de Processo Penal, quando seja decidida por via de decisão judicial que a sustente, conforme salvaguardado na parte final daquela primeira disposição ; tal decisão é, porém, susceptível de impugnação por via de recurso que invecti

  • TRL1/25.6SVLSB.L1-509-06-2026ESTER PACHECO DOS SANTOS

    CRIME DE HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · INEXISTÊNCIA DE FACTOS NA ACUSAÇÃO QUANTO A CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MENOR

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Sendo legitima a modificação pelo assistente da qualificação jurídica, deixando intocados os factos descritos na acusação pública, certo é que a mesma não dispensa, por parte do tribunal da condenação, a comunicação da correspondente alteração da qualificação jurídica dos factos, nos termos e para os efeitos do art. 358.º, n.ºs 1 e 3 do CPP, por esta

  • TRL535/19.1GGSNT.L1-509-06-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCURSO EFETIVO DE CRIMES

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Só é causa de nulidade do acórdão a falta absoluta de fundamentação, não se verificando os apontados vícios perante uma fundamentação deficiente. O acórdão recorrido está fundamentado, na medida em que elenca os factos provados e não provados e motiva a sua convicção de um modo tal que pode ser sindicada pelos seus destinatários e também por este Tri

  • TRL750/23.3PDCSC.L1-302-06-2026ANA CRISTINA GUERREIRO DA SILVA

    INQUÉRITO · IMPUTABILIDADE DIMINUIDA · INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO · PERÍCIA TÉCNICA PSIQUIÁTRICA OU PSICOLÓGICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): II- No nosso ordenamento jurídico processual penal não existe qualquer específico formalismo para os actos de inquérito ou de instrução respeitantes a processos em que sejam suspeitos ou arguidos indivíduos com imputabilidade diminuída, aplicando-se assim as regras gerais previstas atinentes aos direitos processuais do arguido (art. 61.º CPP) o formalism

  • TRL568/22.0P8LSB-A.L1-302-06-2026ANA RITA LOJA

    PERDÃO · CRIME DE ROUBO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I-Conforme decorre da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª «Nestes termos, a presente lei estabelece um perdão de um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos, excluindo a criminalidade muito grave do seu âmbito de aplicação.» II-O crime de roubo previsto no artigo 210º nº1 do Código Penal é punido com pena de prisão cujo l

  • TRE271/21.9GBGDL.E102-06-2026CARLA FRANCISCO

    VIOLAÇÃO AGRAVADA · NULIDADE DA DECISÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - Está suficientemente fundamentada a decisão que enumerou a factualidade provada e não provada, procedeu ao exame crítico de todas as provas produzidas em julgamento, à luz das regras da lógica e da experiência comum, mencionou as normas incriminadoras dos crimes em apreço, efectuou a subsunção dos factos provados àquelas normas e retirou daí as conseq

  • TRE19/26.1GBADV-A.E102-06-2026MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    DESISTÊNCIA DE QUEIXA · APRECIAÇÃO · TRIBUNAL DE RECURSO · PRISÃO PREVENTIVA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – Não tem o Tribunal de Recurso de apreciar a desistência de queixa apresentada quanto ao crime de dano, sendo a indiciação do mesmo irrelevante para a aplicação da medida de coação de prisão preventiva. II – Não se tratando, na fase processual em que nos encontramos, de alcançar certezas absolutas, mas sim de sustentar objetivamente um juízo de fo

  • TRP283/23.8 PAVFR.P127-05-2026FERNANDA SINTRA AMARAL

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · COMPRA E VENDA · ESTUPEFACIENTE · DESPESAS

    I – Nas situações em que a actividade subjacente à prática do crime é intrinsecamente ilícita, como é o caso do crime de tráfico de estupefacientes, não há, nem pode haver, qualquer tutela jurídica para as componentes lícitas (despesas, custos ou encargos ou benefícios) com a actividade. II – Por conseguinte, as quantias lícitas gastas com a compra e venda daqueles estupefacientes, porque foram u

  • TRL596/26.7YRLSB-526-05-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA FACULTATIVA · CIDADÃO NACIONAL · RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - As causas de recusa facultativa prendem-se com um princípio de soberania penal, como resguardo último da mesma, conjugado, em harmonia prática, com as necessidades impostas pela constituição de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça. A sua razão de ser está, deste modo, relacionada com a possibilidade deixada aos Estados-Membros de salvagu

  • TRL5379/24.6T9LSB.L1-921-05-2026ANA PAULA GUEDES

    RELATÓRIO PERICIAL SOBRE A PERSONALIDADE · FORMALIDADES · INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA · FALTA DE NOTIFICAÇÃO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I – A falta de notificação ao arguido do relatório pericial sobre a personalidade, realizado ao abrigo do artigo 160.º do CPP, não integra qualquer das nulidades previstas nos artigos 119.º e 120.º do CPP, nem se encontra expressamente cominada na lei como tal, constituindo mera irregularidade processual. II – Tendo o arguido sido posteriormente notific

  • TRP2917/24.8JAPRT.P113-05-2026PEDRO SOARES DE ALBERGARIA

    APURAMENTO DO DOLO · ACORDO FIRMADO ENTRE OS ARGUIDOS · EXIGÊNCIAS ACRESCIDAS DE MOTIVAÇÃO EM CASO DE PROVA INDIRETA · PONDERAÇÃO DE CONTRAINDÍCIOS

    I – Em geral o dolo, enquanto facto do «mundo interno» do agente do crime, no caso de um crime homicídio na forma tentada, só se consegue apurar a partir de elementos objectivos, como, entre outros, os instrumentos usados na agressão, partes do corpo atingidas, número de golpes, energia empregue. II – Este procedimento inferencial, em geral correcto, é particularmente sensível, assim demandado es

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.