Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 229.º Favorecimento de credores

EM VIGOR desde 14/09/20042 alt.
1 - O devedor que, conhecendo a sua situação de insolvência ou prevendo a sua iminência e com intenção de favorecer certos credores em prejuízo de outros, solver dívidas ainda não vencidas ou as solver de maneira diferente do pagamento em dinheiro ou valores usuais, ou der garantias para suas dívidas a que não era obrigado, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se vier a ser reconhecida judicialmente a insolvência. 2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 227.º

Jurisprudência

65 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1673/25.7T8AMT.P126-05-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONDENAÇÃO CRIMINAL · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - A condenação criminal transitada em julgado do devedor por crime previsto nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal, nos 10 anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência ou posteriormente, constitui fundamento de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante. II - Tal fundamento verifica-se ainda que a condenação respeite à insolvência dolosa de sociedade de que o insolvent

  • TRP1963/20.3T9PRD.P111-02-2026PEDRO M. MENEZES

    INSOLVÊNCIA DOLOSA - ART. 227 DO CÓDIGO PENAL · ALÍNEAS A) E B) DO Nº 1

    I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º do Código Penal abrange, exclusivamente, as condutas que determinam uma diminuição real do património do devedor. II - A diminuição fictícia do ativo, designadamente através da dissimulação material ou jurídica (mediante a alteração do estatuto jurídico) de coisas nele incluídas, é prevenida pela alínea b) do indicado preceito legal. (Sumário da respons

  • TRP781/20.5GAPRD-C.P124-09-2025JOSÉ QUARESMA

    REGISTO CRIMINAL · NÃO TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO

    I - Se a formulação de um juízo de prognose favorável, ínsito na decisão de suspensão da execução da pena, contém uma avaliação positiva da personalidade do agente, da existência de preditores de sucesso ou de fatores de proteção conducentes à afirmação de que a simples ameaça da prisão impedirá a reincidência criminal, tal avaliação tem finalidade distinta da não transcrição. II - A possibilidad

  • TRL5738/14.2TDLSB.L1-509-09-2025ESTER PACHECO DOS SANTOS

    PROVA POR DOCUMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSOLVÊNCIA

    1 – A prova pré-constituída (documentos) traduz uma exceção ao regime geral de produção e exame das provas em audiência – art. 355.º, n.º 1 do CPP, ou seja, se a documentação consta validamente do processo e estava disponível para consulta, não tem de ser obrigatoriamente examinada ou lida em audiência, nada obstando a que o recorrente, assim o querendo, a tivesse contraditado em julgamento. 2 -

  • TC654/202510-07-2025Joana Fernandes Costa
  • TRP2537/20.6T9AVR.P119-03-2025JORGE LANGWEG

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · NATUREZA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INDICIÁRIOS

    I - A decisão instrutória está sujeita ao dever genérico de fundamentação como todos os despachos e decisões judiciais, atenta a estatuição prevista no artigo 97º, n.º 5, do Código de Processo Penal (CPP), correspondendo à exigência constitucional vertida no artigo 205º, 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP). II - O juízo indiciário vertido no despacho de pronúncia ou de não pronúncia

  • TRE16/25.4YREVR11-03-2025EDGAR VALENTE

    EXTRADIÇÃO · TRATAMENTO DESUMANO · AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO

    Não ocorrendo nenhuma causa de inadmissibilidade ou de recusa facultativa da extradição, constante dos artigos 3.º e 4.º da CECPLP e não sendo aplicável o estabelecido no artigo 18.º, n.º 2 da L 144/99, de 31.08, há que fazer prevalecer o princípio do reconhecimento mútuo que radica na confiança mútua entre os estados contratantes de tal Convenção e, considerando que o cumprimento do pedido de ext

  • TRG635/21.8T9BRG.G125-02-2025JÚLIO PINTO

    CRIME DE ENCERRAMENTO DE EMPRESA · TIPICIDADE · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCEITOS JURÍDICOS

    1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de empresa ou de estabelecimento, previsto e punido pelo art. 316.º, n.º 1, do Código de Trabalho: a) o encerramento definitivo de uma empresa ou estabelecimento; b) a omissão do dever do empregador iniciar os legais procedimentos com vista a cessação do contrato de trabalho, por uma de duas vias, ou a do despedimento colec

  • STJ1741/24.2YRLSB-A.S123-01-2025VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · EXTRADIÇÃO · PRISÃO ILEGAL · CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    I. Entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América está em vigor a Convenção sobre Extradição de Criminosos, assinada em Washington em 7 de Maio de 1908 e ratificada em Portugal por Carta Régia de 21 de Setembro de 1908, alterada e completada pelo Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o nº 2 do arti

  • TRG3308/24.6T8VNF-C.G123-01-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    INCONSTITUCIONALIDADE · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º 615.º, do Código de Processo Civil, respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de jul

  • TRP4719/16.6T9AVR.P218-12-2024MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CIVIL · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE · CRIME

    I - O sentido da norma contida no aludido n.º 1 do artigo 227.º CP, não exige que a actuação do devedor seja causa directa e necessária, sequer, que contribua de algum modo e, muito menos de forma adequada, para a posterior de declaração de insolvência. II – A declaração de insolvência é condição objetiva de punibilidade e não elemento essencialmente constitutivo do tipo legal de crime de insolv

  • TRP695/23.7TXPRT-A.P116-10-2024FRANCISCO MOTA RIBEIRO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO · LEI DA NACIONALIDADE

    I - Por imposição do princípio da legalidade, previsto no art.º 4º da Lei do Registo Criminal (Lei nº 37/2015, de 05/05), o cancelamento provisório do registo criminal a que alude o art.º 12º relevará apenas para os casos em que tal cancelamento é requerido por pessoas singulares para as finalidades previstas no art.º 10º, nºs 5 e 6, do mesmo diploma. II - Por determinação dos art.ºs art.º 10º, n

  • TRE152/24.4YREVR10-09-2024MOREIRA DAS NEVES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · PENA DE PRISÃO PERPÉTUA · CONVERSÃO DE PRISÃO PERPÉTUA · EXPETATIVAS MÍNIMAS DA COMUNIDADE NA QUAL FOI COMETIDO O CRIME

    I. O processo de revisão e confirmação de sentença penal estrangeira (do Reino Unido), visando a execução em Portugal de pena aplicada por Tribunal estrangeiro, consiste no procedimento legalmente previsto para conferir eficácia a sentenças condenatórias estrangeiras, de molde a possibilitar a sua execução em Portugal. II. Em decorrência do que dispõe o artigo 229.º do Código Penal e das particul

  • TRL8294/23.7T8SNT.L1-111-07-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PER · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL

    I–O processo especial de revitalização destina-se a permitir à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja susceptível de recuperação, estabelecer negociações com os respectivos credores, de modo a concluir com estes, acordo conducente à sua revitalização. II–Por força do disposto no artº 195º, nºs

  • TRL30085/22.2T8LSB.L1-204-07-2024HIGINA CASTELO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · PROCESSO ESPECIAL PARA APRESENTAÇÃO DE COISAS OU DOCUMENTOS

    I. Se o único pedido do autor consiste na exibição de determinados documentos (exibição que lhe permita deles obter reprodução, ainda que por fotografia ou digitalização no momento da exibição), o processo próprio para fazer valer a sua pretensão consiste na ação especial para apresentação de coisas ou documentos. II. Pretendendo-se a exibição de documentos no âmbito de um processo pendente, são

  • TRE134/17.2JASTB.E104-06-2024CARLOS DE CAMPOS LOBO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

    I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela a que se refere o artigo 412º, nºs 3, 4 e 6, do C. P. Penal, o Tribunal ad quem apenas tem de verificar se os pontos da matéria de facto impugnados têm suporte na fundamentação da decisão recorrida, avaliando e comparando, especificadamente, os meios de prova enunciados nessa decisão e as concretas provas indicadas pelo recorrente

  • TRP984/23.0T8AMT.P120-02-2024RODRIGUES PIRES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA QUALIFICADA DE FORTUITA

    Não é impedimento do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante com fundamento no art. 238º, nº 1, al. e) do CIRE, a circunstância de o tribunal - sem afastar o preenchimento das presunções legais previstas no art. 186º do CIRE – ter determinado o encerramento do processo e qualificado a insolvência como fortuita, por força do estatuído no art. 233º, nº 6 deste mesmo diploma

  • TRP7319/18.2T8VNG-D.P116-01-2024LINA BAPTISTA

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - O incidente de qualificação da insolvência tem por objeto a apreciação da conduta do devedor e como finalidade a responsabilização do mesmo, caso se prove a sua culpa no surgimento ou agravamento da situação de insolvência. II - A verificação de alguma das situações previstas no n.º 2 do art.º 186.º do CIRE faz presumir, de forma inilidível, quer a culpabilidade na insolvência, quer o nexo de

  • TRL920/17.3S6LSB.L3-308-11-2023SANDRA HERMENGARDA VALLE-FRIAS

    DECLARAÇÕES DE CO-ARGUIDO · VALORAÇÃO

    I - A valoração das declarações prestadas por co-arguido, admitidas nos termos do art.º 125º do CPP, encontra-se sujeita à disciplina imposta pelo art.º 345º, nº 4 do mesmo diploma, e tem aplicação também quando um dos co-arguidos, prestando declarações em interrogatório judicial, se recuse a fazê-lo em audiência de julgamento, com isso inviabilizando o exercício do contraditório pelos demais argu

  • TRE2028/13.1TBEVR-A.E128-09-2023MARIA DOMINGAS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES · FACTOS-ÍNDICE

    O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz presumir a culpa do seu gerente ou administrador, mas já não o indispensável nexo causal entre o facto e o dano, consubstanciado no agravamento da situação de insolvência, competindo ao interessado na qualificação a alegação e prova da pertinente factualidade.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.