Decreto-Lei 48/95

Código Penal - CP

Artigo 213.º Dano qualificado

EM VIGOR desde 01/05/20173 alt.
1 - Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável: a) Coisa ou animal alheios de valor elevado; b) Monumento público; c) Coisa ou animal destinados ao uso e utilidade públicos ou a organismos ou serviços públicos; d) Coisa pertencente ao património cultural e legalmente classificada ou em vias de classificação; ou e) Coisa ou animal alheios afetos ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitério; é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. 2 - Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios: a) De valor consideravelmente elevado; b) Natural ou produzida pelo homem, oficialmente arrolada ou posta sob protecção oficial pela lei; c) Que possua importante valor científico, artístico ou histórico e se encontre em colecção ou exposição públicas ou acessíveis ao público; ou d) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económico; é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. 3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 204.º e 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207.º 4 - O n.º 1 do artigo 206.º aplica-se nos casos da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2.

Jurisprudência

209 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1170/26.3YRLSB-526-05-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    COOPERAÇÃO INTERNACIONAL · EXTRADIÇÃO · NACIONALIDADE EUROPEIA DO EXTRADITANDO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - Solicitada a extradição de um cidadão da União Europeia a um Estado-Membro diferente daquele de que é nacional por um Estado terceiro de que a pessoa visada também é nacional e que celebrou com o Estado requerido um acordo de extradição, uma vez que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, inexiste um dever de recusar

  • TRL704/24.2SXLSB.L1-921-05-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    ERRO NOTÓRIO · ERRO DE DIREITO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Os atos interiores ou factos internos, que respeitam à vida psíquica, raramente se provam por prova direta. Na ausência de confissão, em que o arguido reconhece ter sabido e querido os factos que realizam o tipo objetivo do crime, a prova do dolo terá de fazer-se por ilações, por inferências a partir de indícios objetivos, através de uma leitura do com

  • TRL55/23.0PBVPT.L1-306-05-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    INSUFICIÊNCIA · ERRO NOTÓRIO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto pressupõe omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos relevantes e que os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento, com a segurança necessária a proferir-se uma decisão justa; II. É em função dos factos de pronúncia obrigatória pelo tribunal, isto

  • TRP660/23.4PIVNG.P129-04-2026MADALENA CALDEIRA

    CRIME DE DANO · ELEMENTOS DO TIPO LEGAL

    I - O crime de dano qualificado, previsto no art.º 213.º, n.º 2, al. a), do CP, constitui um crime de resultado, exigindo a verificação de efetiva destruição, danificação, desfiguração ou inutilização de coisa alheia, não bastando a mera aptidão da conduta para as produzir. II. - Provando-se apenas que a arguida, por diversas vezes, projetou água sobre o telhado e chaminés da habitação do assiste

  • STJ3873/24.8YRLSB.S229-04-2026PEDRO DONAS BOTTO

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · VIOLAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Após a realização de cúmulo jurídico, foi aplicada ao recorrente a pena de 9 anos e 5 meses, mas atenta a factualidade provada, resulta que não foram fixados quaisquer factos sobre as condições pessoais, o percurso de vida e os antecedentes criminais do arguido, os quais, à luz do disposto nos arts. 71.º, n.os 1 e 2, als. d), e) e f), e 77.º, n.º 1, parte final, do CP, revelam-se essenciais à

  • TRG217/23.0GCVRL.G114-04-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · NARRAÇÃO SINTÉTICA DOS FACTOS · COAUTORIA · INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO

    I. Para substituir a acusação, o requerimento de abertura de instrução deve ser semelhante a esta, em termos formais e materiais: um relato de factos concretos, numa peça autónoma e auto-suficiente. II. Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, se este for omisso quanto à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao

  • TRP247/18.3GBAMT-A.P125-03-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · CESSAÇÃO DA CONEXÃO PROCESSUAL · ARTIGO 30.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - O recorrente não concretiza a razão pela qual a separação de processos fragiliza a sua posição no processo e em que medida a sua defesa poderá ficar diminuída relativamente a um coarguido ausente que se não consegue fazer intervir regularmente no processo. II - A prova da participação do arguido recorrente nos factos terá sempre de ser feita pela acusação, através das testemunhas e demais ele

  • TRL7107/21.9T8LRS.L1-219-03-2026ANTÓNIO MOREIRA

    EXPROPRIAÇÃO PARCIAL · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ACESSO · VIA PÚBLICA

    1. Tendo uma parcela sobrante de uma expropriação parcial de um prédio ficado sem comunicação com a via pública, assistia aos proprietários expropriados o direito a exigir a constituição de servidão de passagem em proveito dessa parcela encravada. 2. Tendo a entidade expropriante assumido perante os mesmos o compromisso de executar um acesso a tal parcela encravada, aquela entidade expropriante s

  • TRL201/24.6PBHRT.L1-510-03-2026JOÃO GRILO AMARAL

    MINISTÉRIO PÚBLICO · DESPACHO DE RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO · ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I. Da estrutura acusatória do processo penal (art.32º nº5 da Constituição da República Portuguesa) decorre que se impõe ao Ministério Público, enquanto acusador, a exposição total dos factos que imputa ao arguido, e, assim, a definição do objecto da acusação e, através dela, do próprio processo. II. É actualmente incontroverso que no despacho de recebimento da acusação, previsto no art. 311º do C

  • TRL708/24.5GALNH.L1-304-03-2026SOFIA RODRIGUES

    ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · MEDIDA DA PENA

    Sumário [da responsabilidade da relatora]: --- I. A demonstração de factos não se encontra, necessariamente, dependente da produção de prova directa da sua verificação ou realidade, podendo e devendo tomar-se por adquirida sempre que, no caso, concorram elementos circunstanciais, que, de forma de forma objectiva, clara, precisa e concordante, não autorizem outra conclusão senão a que corresponde

  • TRP614/24.3 GAVCD.P104-03-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · COMUNICAÇÃO · OMISSÃO

    I - Ao alargar o âmbito de aplicação do instituto da alteração não substancial dos factos à alteração da qualificação jurídica dos factos, o legislador visou, também, assegurar as garantias de defesa do arguido, de acordo, aliás, com a Constituição da República, que impõe sejam asseguradas todas as garantias de defesa do arguido – n.º 1 do artigo 32.º -, consabido que a defesa do arguido não se ba

  • STJ59/23.2T9ARC.P1-A.S125-02-2026MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · QUESTÃO DE DIREITO

    I. Estipula o artº 437 do C.P.Penal quais os requisitos de admissibilidade do recurso para fixação de jurisprudência, que revestem natureza taxativa. II. Os dois únicos requisitos formais que se mostram aqui cumpridos, resumem-se à tempestividade da apresentação do recurso e à legitimidade dos recorrentes. Todos os demais pecam pela manifesta ausência. III. Os recorrentes não restringem o recurso

  • STJ42/25.3GBCVL-H.S108-01-2026JORGE JACOB

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · REQUERIMENTO · PEDIDO

    É inepto, enquanto suporte de uma providência de habeas corpus com fundamento em prisão ilegal, o requerimento em que nem sequer é formulado pedido para que o tribunal ponha termo à situação de prisão em que o requerente se encontra.

  • TRP10/24.2FAPRT.P112-11-2025MARIA JOANA GRÁCIO

    DOLO EVENTUAL · CONFORMAÇÃO DO AGENTE COM O RESULTADO

    Estando em causa uma conduta levada a cabo com dolo eventual, a conformação do agente há-de estar compatibilizada com o próprio resultado verificado e não com um qualquer resultado possível. (Sumário da responsabilidade da Relator)

  • STJ17/25.2PAOER-A.S112-11-2025FERNANDO VENTURA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO · CONTAGEM DE PRAZO

    I. O habeas corpus constitui providência autónoma e específica, distinta do recurso ou de outras formas de impugnação, porquanto o seu objeto não é uma decisão judicial, antes o próprio estado de prisão ou detenção ilegal, em situações extremas de abuso de poder ou erro grosseiro, patente, grave, palmar, na aplicação do direito, taxativamente previstas pelo legislador. II. O crime de resistê

  • STJ2233/24.5T8EVR.S106-11-2025JORGE JACOB

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I – Na elaboração do cúmulo jurídico os factos fornecerão o âmbito de incidência do juízo de censura e a personalidade do agente funcionará como o seu elemento aglutinador. II – Será através da correlação daqueles factos com esta personalidade que se determinará se os factos traduzem apenas uma actuação delitiva plúrima, que não permite afirmá-los como produto da natureza intrínseca do arguido (

  • TCAS183/25.7BCLSB23-10-2025MARIA HELENA FILIPE

    TAD · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · JORNADA DO CAMPEONATO NACIONAL · SANÇÃO DE 1 JOGO DE SUSPENSÃO E DE MULTA DE 510,00€ – CFR ALÍNEA D) DO ARTº 158º DO RDLFPF

    I - A Recorrente interpõe recurso do Acórdão Arbitral do Tribunal Arbitral do Desporto, que julgou procedente o recurso apresentado pelo ora Recorrido, que correu termos sob o nº 15/2025, datado de 1 de Agosto de 2025, que julgou parcialmente procedente o pedido de revogação do Acórdão de 24 de Abril de 2025, do Pleno do Conselho de Disciplina da FPF – Secção Profissional, que lhe havia aplicado a

  • STJ3873/24.8YRLSB.S109-10-2025ANA PARAMÉS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I – As execuções de sentenças penais estrangeiras constituem uma das modalidades de cooperação judiciária internacional em matéria penal. Essa qualificação tem grande relevância prática e jurídica, porquanto, permite que decisões condenatórias proferidas por tribunais estrangeiros possam de acordo com a LCJIMP, produzir efeitos em território nacional, desde que respeitados os pressupostos legais e

  • STJ249/22.5TELSB-M.S118-09-2025ERNESTO NASCIMENTO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · PRAZO

    I. A contagem do prazo máximo de duração da prisão preventiva inicia-se com o momento da prolação do despacho que aplica a medida de coação. II. O tempo de detenção que antecede o despacho judicial de aplicação da prisão preventiva não releva para o termo inicial de tal prazo. III. Dada a natureza substantiva de tal prazo, à fixação do seu termo são aplicáveis, em caso de dúvida, as seguintes regr

  • STJ344/24.6PBAGH.S117-09-2025ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO PER SALTUM · DANO · VALOR DIMINUTO · FURTO

    I - É aplicável ao crime de dano, por força do art.º 213º, n.º 3 do Código Penal, o disposto no nº 4 do art.º 204º do mesmo diploma legal, não havendo lugar à qualificação se a coisa danificada for de diminuto valor. II - Não se apurando o valor da coisa danificada, ou danos nela causados, considera-se, para o efeito previsto no n.º 4 do art.º 204º do Código Penal, que esse valor é diminuto. I

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.